Do que trata e quais as principais características do Projeto de Lei 6960/02?
Bom dia!
Gostaria que a pergunta acima fosse respondida, por favor.
Curso o segundo ano de Direito, e precisaria saber exatamente do que trata e quais as principais características do Projeto de Lei 6960/02.
Se puderem responder, irá ajudar muito.
Desde já, agradeço a atenção e o apoio.
Kelly Karina.
Olá Kelly, (somos vizinhos de cidade) Quanto à sua pergunta, informo que procurei o referido Projeto de Lei e não o encontrei. Você tem certeza de que o número está correto? No site www.planalto.gov.br, no link legislação, projetos de lei, ano 2002, eu encontrei o 6952 e o subseqüente é o 6992, ou seja, parece que não existe o 6960. Dê uma olhada você também no site. Sei que não esclareci sua dúvida mas, foi uma dica.
Ricardo
Eis tudo que pude obter do site da Camara dos deputados, onde tramite (www.camara.gov.br). O colega de Nova Odessa somente pesquisou os PL de iniciativa do Poder Executivo.
Proposição: PL-6960/2002 Autor: Ricardo Fiuza - PPB /PE
Data de Apresentação: 12/06/2002 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de tramitação: Ordinária Situação: CCJR: Pronta para Pauta.
Ementa: Dá nova redação aos artigos 2º, 11, 12, 43, 66, 151, 224, 243, 244,246, 262, 273, 281, 283, 286, 294, 299, 300, 302, 306, 309, 328, 338, 369, 421, 422, 423, 425, 429, 450, 456, 471, 472, 473, 474, 475, 478, 479, 480, 482, 496, 502, 506, 533, 549, 557, 558, 559, 563, 574, 576, 596, 599, 602, 603, 607, 623, 624, 625, 633, 637, 642, 655, 765, 788, 790, 872, 927, 928, 931, 944, 947, 949, 950, 953, 954, 966, 977, 999, 1053, 1060, 1086, 1094, 1099, 1158, 1160, 1163, 1165, 1166, 1168, 1196, 1197, 1204, 1210, 1228, 1273, 1274, 1276, 1316, 1341, 1347, 1352, 1354, 1361, 1362, 1365, 1369, 1371, 1374, 1378, 1379, 1434, 1436, 1456, 1457, 1473, 1479, 1481, 1512, 1515, 1516, 1521, 1526, 1561, 1563, 1573, 1574, 1575, 1576, 1581, 1583, 1586, 1589, 1597, 1601, 1605, 1606, 1609, 1614, 1615, 1618, 1623, 1625, 1626, 1628, 1629, 1641, 1642, 1660, 1665, 1668, 1694, 1700, 1701, 1707, 1709, 1717, 1719, 1721, 1722, 1723, 1725, 1726, 1727, 1729, 1731, 1736, 1768, 1788, 1790, 1800, 1801, 1815, 1829, 1831, 1834, 1835, 1848, 1859, 1860, 1864, 1881, 1909, 1963, 1965, 2002, 2038 e 2045 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", acrescenta dispositivos e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Alterando o novo Código Civil.
Indexação: Alteração, Código Civil, direito à vida, embrião, personalidade, integridade, ofendido, reclamação, indenização, danos, pessoa jurídica, direito privado, empresa de prestação de serviço, serviços públicos, fiscalização, Fundação Pública, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, tradução, documento, registro público, Cartório de Títulos e Documentos, obrigação de dar, coisa incerta, obrigação divisível, obrigação indivisível, reembolso, devedor, cota, credor, remitente, obrigação solidária, solidariedade passiva, direito de regresso, co devedor, cessão, crédito tributário, débito fiscal, contribuição parafiscal, assunção de dívida, transmissão, assentimento prévio, terceiros, local, pagamento, débitos, contestação, consignação em pagamento, compensação, dívida, prestações vincendas, liberdade contratual, contrato de adesão, evicção, valor, aquisição, bens, dispensa, denunciação da lide, exclusão, pessoas, inslovência, revisão, natureza contratual, distrato, resilição, inadimplemento, cumprimento, indenização, perdas e danos, nulidade, compra e venda, falta, consentimento, descendente, cônjuge, certidão negativa, Fazenda Pública, bens imóveis, revogação, doação, retrovenda, prorrogação, locação, prestação de serviço, preço, denúncia, ato imotivado, contratante, rescisão, empreitada, depositário, restituição, depósito, pública forma, procuração, imóvel, responsabilidade civil, seguros, segurado, segurador, reparação, danos morais, danos materiais, lesão, saúde, liberdade pessoal, integridade corporal, pessoa incapaz, atividade, empresário, cônjuge, contratação, sociedade, contrato social, sociedade anônima, administração, pessoa física, cooperativa, associado, nome, instituição empresarial, junta comercial, indeferimento, registro, conflito, registro do comércio, caducidade, cancelamento, empresa, possuidor, bens, direito de propriedade, proprietário, justa indenização, posseiro, perda, renúncia, condomínio, obra civil, urgência, assembléia, aprovação, despesa, escolha, síndico, procuração, condômino, proprietário fiduciário, alienação fiduciária, cessão, terceiros, dívida passiva, superficiário, construção, lavoura, terreno, credor pignoratício, extinção, penhor, remição, casamento religioso, regime de comunhão, separação de bens, idoso, parente colateral, ausência, homologação, ato judicial, separação judicial, separação consensual, divórcio, partilha de bens, guarda, filho, visita, avós, parente, união estável, entidade familiar, contestação, reconhecimento, filiação, ação investigatória de paternidade, adoção, criança, adolescente, estágio, família, estrangeiro, avaliação, comissão, prestação de alimentos, bens de família, nomeação, tutela, curatela, interdição, sucessão, herança, incapacidade absoluta, testamento, codicilo, deserdação, colação, parceiro, proibição, enfiteuse, terreno de marinha, prazo peremptório, regularização, foro, normas, contrato, revisão, distrato, cláusula, posse, direitos reais.
Despacho: 26/6/2002 - Despacho à CCJR.
Legislação Citada
Pareceres, Votos e Redação Final - CCJR (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO)
PRL 1 CCJR (Parecer do Relator) - Vicente Arruda
Substitutivos - CCJR (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO)
SBT 1 CCJR (Substitutivo) - Vicente Arruda
Requerimentos, Recursos e Ofícios - CCJR (CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO)
REQ 58/2003 CCJR (Requerimento) - Vicente Arruda
Última Ação:
3/2/2004 - Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) - Parecer do Relator, Dep. Vicente Arruda, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Andamento:
12/6/2002 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Ricardo Fiuza (PPB-PE).
26/6/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA) Despacho à CCJR.
26/6/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Publicação Inicial no DCD 29 06 02 PAG 34046 COL 01.
2/7/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) Recebimento pela CCJR.
8/7/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA) apense-se a este o PL-7070/2002.(DESPACHO INICIAL)
6/8/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) Designado Relator, Dep. Vicente Arruda
6/9/2002 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA) apense-se a este o PL-7160/2002. 06/09/2002(DESPACHO INICIAL)
31/1/2003 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
10/3/2003 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA) Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
18/12/2003 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA) Desapense-se desta proposição o PL 7070/2002.
18/12/2003 MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. (MESA) Desapense-se desta proposição o PL 7160/2002.
3/2/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Vicente Arruda
3/2/2004 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) Parecer do Relator, Dep. Vicente Arruda, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.