Diploma de técnologo não é váilido para concursos públicos
Primeiro, abaixo segue um trecho do que é dito a respeito do assunto pelo MEC...
Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo? O contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. Contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.
Fonte: Site do MEC.
Até me traquilizei quando li esse tópico neste mesmo site, porém, o MEC informa que sempre deveremos nos basear na formação específicada no edital do concurso. Mas, é aí que fiquei mais pra baixo, pois literalemente, nos editais que li até o momento estão sempre especificando nível superior "BACHAREL", ou seja, Bacharel é sempre adquirido com os cursos de duração de 4 anos, nem ao menos precisam especificar a carga horária.
Sabendo que Bacharel possui a duração de 4 anos, nós técnologos, nem ao menos podemos nos animar pois nosso diploma para um concurso que for informado em seu edital, "bacharel", teremos que baixar a cabeça e aceitar esse nosso sistema que cria esses cursos de curta duração e é estipulado como curso superior e na verdade não é válido coisa nenhuma.
Estou certo amigos? se estiver errado, darei graças a Deus, pois quero muito prestar concursos somente para nível superior!.
Comentem!!!
Abraços a todos!!!
Ivan
NOTA TÉCNICA DPAI Nº 001 / 2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL NOTA TÉCNICA DPAI Nº 001 / 2007 Assunto: Resposta ao e-mail sobre Cursos Superiores de Tecnologia como Graduação Plena. Interessados: Tecgº. Décio Moreira, Presidente do Sindicato dos Tecnólogos de São Paulo, Srª Maria Inês Gianini, Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, DRH-4 / SMG, Prefeitura Municipal de São Paulo. O Presidente do Sindicato de Tecnólogos de São Paulo, senhor Décio Moreira, por solicitação de um tecnólogo afiliado, prejudicado em concurso público para provimento do cargo de Auditor-Fiscal Tributário Municipal I, cujo edital exige curso de graduação plena, solicita a esta Diretoria esclarecimentos. O argumento da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da Prefeitura de São Paulo, para rejeitar a inscrição de tecnólogos ao referido concurso, é que: Segundo o Ministério da Educação, Tecnólogo é um curso superior de curta graduação que visa formar profissionais para atender campos específicos do mercado de trabalho. Os cursos de graduação de formação tecnológica podem ser uma opção para uma inserção mais rápida no mercado de trabalho. É possível, posteriormente, fazer um curso de graduação plena, com aproveitamento dos créditos correspondentes às disciplinas já cursadas. Com o advento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, a educação escolar brasileira não apresenta mais graduação curta, longas ou plena, cuja terminologia não deve mais ser empregada. O ensino superior possui apenas graduações, a saber, em três formas equivalentes: Licenciatura, Bacharelado e Graduação Tecnológica. As graduações tecnológicas, ou Cursos Superiores de Tecnologia conferem o mesmo grau que as demais formas, cujos diplomas têm validade nacional de nível superior, e, estes cursos estão sujeitos aos mesmos processos de avaliação e regulação da educação superior, inclusive ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES. Por terem cargas horárias menores que alguns cursos de bacharelado, freqüentemente os cursos de tecnologia são indevidamente confundidos com os Cursos Seqüenciais, estes não são graduações, ainda que sejam de nível superior. Os egressos de Cursos Superiores de Tecnologia estão aptos a assumir função de nível superior, prestar concursos para esse nível, bem como proceder a estudos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado. Tais atribuições são garantidas pela seguinte legislação: " Lei 9394/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional; " Parecer CNE/CP 29/2002 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico. " Resolução CNE/CP nº 03, de 18/12/2002, publicada no DOU em 23/12/2002. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia. " Decreto 5773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. Pelo exposto, solicitamos a vossa senhoria a revisão das normas para concurso público nesta prefeitura, considerando tecnólogos como aptos a participar do processo seletivo em condições de igualdade aos egressos de cursos de bacharelado e licenciaturas, para provimento de vagas com exigência de nível superior. Brasília, 17 de janeiro de 2007. 98° da Educação Profissional no Brasil Paulo Wollinger Coordenador Geral de Desenvolvimento e Modernização da Educação Profissional De acordo, Jaqueline Moll Diretora do Departamento de Políticas e Articulação Institucional
Se o edital exigir apenas bacharelado não pode, isso é fato.
Portanto, a maioria exige apenas nível superior.