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    GUSTAVO Sexta, 05 de março de 2004, 0h14min

    Entendo como embrião o ser humano nos primeiros estágios de desenvolvimento, até o terceiro mês da vida intra-ulterina, onde nesta fase é apenas uma promessa bioquimica, e Nascituro o ser humano já concebido, gerado, e que ainda se acha no ventre materno.

    Abraço!

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    Ubiratan Menezes Terça, 09 de março de 2004, 17h49min

    Caros colegas, perdoem-me se eu estou errado em meu conhecimento, mas os direitos do feto (ou nascituro, não sei.. agora fiquei na dúvida) são assegurados desde o momento da concepção. dessa forma, não importa se está em estágio embrionário ou se já é "nascituro", tem seus direitos assegurados!

    Estou certo?

    Ubiratan Menezes

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    gustavo Sexta, 12 de março de 2004, 11h59min

    Ola Ubiratan realmente também entendo como você que os DIREITOS são resguardados desde o momento de sua concepção, agora como a pergunta não estava focada em direitos respondi o seguinte veja:

    Entendo como embrião o ser humano nos primeiros estágios de desenvolvimento, até o terceiro mês da vida intra-ulterina, onde nesta fase é apenas uma promessa bioquimica, e Nascituro o ser humano já concebido, gerado, e que ainda se acha no ventre materno.

    Porém acho que tanto eu como você gostariamos de ouvir outras opiniões, certo? Caso as consiga enviarei, e peço a você o mesmo.

    Abraço!!

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    Ubiratan Menezes Sábado, 13 de março de 2004, 1h45min

    Caro colega, desculpe não ter opinado efetivamente sobre o tema em minha primeira postagem.

    Ao meu ver, embrião é um termo médico que corresponde a uma das fases da gestação, assim como célula-ovo, zigoto, feto, etc.

    Já o termo "nascituro" é uma palavra de sentido técnico-jurídico que diz respeito ao ser vivo que se encontre em quaisquer das fases da gestação, sobre o qual há uma expectativa de direito.

    Penso eu ser essa a diferença: Embrião não é um termo jurídico. Já nascituro é.

    Espero ter ajudado. Um grande abraço

    Ubiratan Menezes

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    Marcos Paulo Sábado, 13 de março de 2004, 20h54min

    Gustavo
    boa noite
    Sua colocação com relação a Embrião e Nascitura, estão bem definidas.
    até a próxima

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    Manuel Macêdo Terça, 13 de abril de 2004, 10h21min

    Olá colegas. Essa diferença debatida por vocês fica reservada ao campo da Biologia, embriologia,etc.Em Direito, o CC Art.segundo GARANTE OS DIREITOS DO NASCITURO JÁ DESDE A SUA CONCEPÇÃO.Vou exemplificar para ser mais claro: se na abertura de uma sucessão(inventário)por morte do marido, em que o casal tenha filho, mas a mulher está grávida, digamos, de um mês, ou seja, ainda seria um embrião, a lei garante a participação do nascituro no direito à herança juntamente com os demais herdeiros.

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