Estética do direito
A estética do direito extrapola os limites da ciência jurídica normatizante e definidora de liberdades materiais ?
Se a eficácia da norma jurídica não se baseia em éticas abstratas, quais são as éticas que influenciam na eficácia ou na valoração da norma ?
Barbaridade! É minha querida, lamento, mas és uma candidata a repetir essa cadeira. O que ensinam para vocês em Vitória?
Bem, a mim parece que a ética deveria ser uma só: o bem comum. Contudo, todos sabemos que por trás de uma norma existe um interesse político, econômico ou financeiro. Por exemplo: o homicídio qualificado passou a ser hediondo, quando Daniela Peres foi assassinada; sua mãe, escritora da Globo, fez o escambau e conseguiu com que o congresso fizesse uma a lei. O FGTS não veio de graça para o trabalhador; quando vinham para cá as multinacionais e grandes outras empresas, exigiram essas que se excluísse a estabilidade decenal como direito do trabalhador. Substituíram-na então por uma poupança forçada.
O que tua professora quer é que fales de Hobbes, Aristóteles, MOntesquieu. Mas não tenho sangue doce para essa baboseira, posto que o mundo lá fora mudou muito desde 1789.
Saudações e boa sorte.