sujeito x objeto do direito
O embrião fecundado IN VITRO, e não implantado IN ÚTERO é considerado sujeito ou objeto do direito ?
A questão abordada pelo colega é divergente! Entende uma corrente doutrinária adepta a Teoria Natalista, que a personalidade civil da pessoa só se tem início com o nascimento com vida, ou seja, não adquirindo personalidade, não passará a ser sujeito de direito. A outra corrente doutrinária é adepta a Teoria Concepcionista, entende esta corrente, que a pessoa adquire a personalidade com a concepção, seja ela fora ou dentro do útero materno, ou seja, o embrião é sujeito de direitos. Se quiser mais detalhes sobre o assunto Maria Helena Diniz tem um livro que o ajudará a esclarecer melhor a questão chama-se: O estado atual do biodireito. Obs. sou adepto a Teoria Concepcionista! Boa Sorte