Vou responder por um processo crimial 171 imput artigo 71, nao tenho como devolver o dinheiro o faze
Participei de um furto na empresa que trabalhava , só que eu fui enganada e nao sabia que era roubo, agora estou sendo processada com artigo 171 imput 71. Estou com muito medo porque acabei de financiar uma casa pela CEF e nao tenho como devolver o dinheiro para a empresa, fui demitida por justa causa, estou ficando louca com tudo isso e nao tenho como pagar advogado, já recebi a citacao em Dezembro como devo proceder uma vez que a causa já consta no forum criminal da barra funda?
Por favor me ajudem pelo amor de Deus.
Fernando bom dia!
Obrigada pela a informacao, pelo que percebi meu caso foi para a defensoria pública porque nao apresentei defesa com advogado particular. Minha casa eu financiei alguns meses , acho que a CEF permite que a mesma seja penhorada ou o Juiz irá pedir a casa como forma de pagamento, o financiamente foi feito em 30 anos, como procede neste caso? eu nao sabia que era roubo e tudo ficou nas minhas costas será que o Juiz nao levará em consideracao isso? porem nao tenho provas , somente que eu nao tinha autonomia de chefe para fazer qualquer pagamento ao banco.
Se você está denunciada como incursa no art. 171 é estelionato e não roubo. Pode ser condenada sim, mesmo não tendo sido flagrante. O juiz irá levar em consideração apenas as provas no processo. Apenas você dizendo não saber se tratar de conduta ilícita não tem o condão de desfazer as possíveis provas do processo. Sem análise detalhada do caso concreto fica difícil dizer qualquer coisa.
Volto a recomendar que contrate urgentemente um advogado. O fato de você não ter apresentado através de seu advogado a sua resposta à acusação é muito ruim. E da maneira que você está contando, você nem conversou com seu defensor público. Ou seja, ele fez a defesa técnica sem ao menos ouvir o que você tinha a dizer e sem saber se você tem alguma prova de sua inocência.
O barato pode sair muito caro. Volto a recomendar que CONTRATE IMEDIATAMENTE UM ADVOGADO. É impossível que aqui na via do fórum alguém possa lhe ajudar no caso concreto.
De nada adianta pagar neste momento pois o fato já se tornou processo e o pagamento não a isenta.
Com relação a sua casa fique tranquila que ela é impenhorável, não será penhorada.
Presa você não será pois a possível pena para estelionato continuado é inferior a 04 anos de forma que cumprirá penas alternativas como, por exemplo, prestação de serviços à comunidade e multa.
Muito obrigada a todos que me responderam , estou arranjando um advogado , porem podem me ajudar mais em uma pergunta?
O que significa o seguinte fato:
28/02/2011 Aguardando Juntada do mandado no apenso em 28/02 , com a chefe do atendimento 24/02/2011 Despacho Proferido(DAT amr. 25/2)Processo: 2010.162167-0 Desentranhe-se o mandado retro, devolvendo-o ao oficial de justiça para o integral cumprimento. 24/02/2011 Conclusos 24/02 24/02/2011 Aguardando Providências no setor da minuta em 24/02 24/02/2011 Juntada de MandadoJuntada do Mandado em 24/02 22/02/2011 Aguardando Juntada de Mandado em 22/02 20/12/2010 Aguardando Devolução de Mandado em carga para o oficial Nelson- PRAZO 03/02
Desde já agradeco a todos.