PROIBIDA A ENTRADA DE TECNICO PARA REGULAGEM DE TELEVISÃO APÓS AS 17:00 HORAS
Dia 31/01/2011, mudei para meu apto, onde já tinha instalado a TV A CABO, como já tinha passado o prazo de garantia. No dia 04/02/2011, convidei dois amigos que trabalham com TV A CABO para fazer uma simples regulagem na televisão, este tipo de serviço não iria causar nenhum transtorno aos moradores. Deixei avisado na portaria que iria receber uma visita, infelizmente vieram uniformizado pela empresa, mesmo deixado a portaria que estava recebendo a visita, a portaria chamou a sindica (isto ocorreu exatamente por volta das 17:05 horas), a sindica simplesmente não deixou entrar, mesmo sendo meus convidados só porque estavam uniformizado, onde passei por um constrangimento tive que pegar os dois colocar no meu carro e entrar pela garagem isto foi orientado pela sindica (antes disso ocorreu várias discussões, onde chegou até ofensas) Gostaria de saber se há algum desrespeito pela parte da sindica, em proibir meus convidados só porque estavam uniformizados. Uma vez que não me entregaram nada, tudo precisei fazer quanto a chegada de móveis foi colocado vários obstáculos, nunca foi dado nenhum explicação, sobre horário e etc... O que me deixou mais chateado, pois eram meus convidados não como prestadores, uma vez quem sem eles souberam se identificaram. Pode a sindica proibir um serviço que seja essencial, proibindo a entrada de convidados que deixei avisado na portaria. Aguardo uma resposta Atenciosamente
MORO NO EDIFICIO CAMPANELLAS AV. DOS CAMPANELLAS No 1297 - APTO. 201 ~ SÃO PAULO - SP 08225290
HAMILTON MACHADO
Você deve ler o regulamento Interno do prédio, lá você irá tirar suas dúvidas. No regulamento interno deverá ter a proibição da entrada de pessoas para executar algum tipo de serviço, após as ....horas.
Se nada tem nada em atas de assembléia ou regulamento, ela não pode fazer este tipo de ação, indo contra as normas do prédio.
Alguns prédio há um artigo que é proibido a entrada de pessoas de firmas para fazer algum serviço dentro de apto e calçando barulhos que incomode os moradores, como:o uso de furadeira , bater com martelo . Bem tudo que possa vir a incomodar o sossego dos moradores.
Ela não pode proibir nenhum convidado a adentrar ao condomínio, mesmo este estando uniformizado.
Eu faria uma reclamação no livro de ocorrência, pedindo por escrito uma posição da síndica pelo o ocorrido com suas visitas e pelo constrangimento causado a sua pessoa.A síndico que se acha dono do prédio, é o caso desta.
Espero ter ajudado
Boa sorte
Oi, Boa Tarde
Obrigado, mas ainda estou com dúvidas em alguns assuntos. Quanto ao regulamento ainda não entregou, ontem dia 27/02/2011 minha TV a cabo parou e estava sem energia nas tomadas do andar superior, neste caso não é um serviço essencial. Eu tenho que ficar o dia inteiro sem TV e sem energia, pois não estava dentro do horário para ser feito alguma regulagem, mesmo sem pertubar outros condominos, sou novato no prédio, por isso estou com dificuldades em saber quais são os meus direitos, eu posso arrumar um fogão se ocorreu um problema sem poder adiar para o proximo dia.
HAMILTON MACHADO
Peça a Síndica o Regulamento Interno, pois é de obrigação dela entregar o mais rápido ao novo morador , pois só assim você saberá o que pode ou não pode.
Mas você pode sim chamar um técnico para efetuar o conserto dentro de sua residência, como eles fazem em horário comercial. Aqui no Rio somente a Net que faz após o horário comercial. Mas mesmo assim, o síndico não pode proibir que o técnico de entrar em sua residência para solucionar o problema.
Caso ela não deixe entrar, pede para falar com ela, e explique que ela só pode proibir caso haja barulho, que venha perturbar o sossego dos moradores. Caso o contrario ela esta ultrapassando a função na qual foi eleita. Elas foi eleita representar todos os Condôminos e zelar pelo Condomínio, etc... e não fazer o papel de Polícia.
Caso ainda ela não abre mão de pessoas entrar para consertar algo em sua residência, faça um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima.
Ou
Tente conversar com algum membro do conselho fiscal do prédio, e vê a posição deles a respeito do assunto.Ou até se tiver Sub-Síndico.
Boa Sorte
OBS.: Se há alguém no forum que tenha mais sugestão.
Por favor ajude!!!!!!! Acho que esta Síndica esta de marcação, ou até com raiva do mundo. Ela esta ultrapassando todos os limites da paciência, e isso não é sua função e muito mais fazendo a função de POLICIAL.
Oi, Boa Tarde Informo que depois da sindica ter proibida a entrada, dos prestadores de serviço (que não deixa de ser meus amigos) em meu apartamento a mesma colocou um cartaz com letras GRANDES nos dois elevadores com o seguinte texto "O HORÁRIO DE ATENDIMENTO / ENTRADA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CONDOMINIO É DAS 08:00 AS 17:00, SENDO EXPRESSAMENTE PROIBIDA ENTRADA APÓS ESTE HORÁRIO". Sendo um cartaz muito autoritário e radical. Portanto gostaria de esclarecer algumas dúvidas que ainda estou, com relação ao assunto em pauta. Se um dos equipamentos relacionados quebrar de imediato COMPUTADOR, FOGÃO, GELADEIRA, VAZAMENTO DESCARGA, TV A CABO, LINHA TELEFONICA, AR CONDICIONADO, CHUVEIRO ETC. sendo um serviço EMERGENCIAL tenho que chamar um técnico URGENTE para solucionar/arrumar após as 17:00 (pois danificou após as 17:00 - serviços estes essenciais que não irão pertubar o sossego dos outros condominos pois não utiliza furadeira, martelo ou outro qualquer meio de faça barulho. Gostaria de saber se isto é possivel, pois irei levar esta discussão nas proximas reuniões de condominio.
EX.: FOGÃO ESTA COM VAZAMENTO, TENHO QUE AGUARDAR DENTRO DO PERIODO ESTIPULADO PARA CONSERTAR ??? - CHUVEIRO QUEIMOU OU QUEBROU NÃO CONSIGO CONSERTAR TENHO QUE CHAMAR UM ELETRECISTA, VOU TER ENTÃO QUE AGUARDAR O HORÁRIO ESTIPULADO PARA AUTORIZAR A ENTRADA NO MEU APARTAMENTO???
Agradeço a atenção, no aguardo de um resposta,
Atenciosamente
HAMILTON MACHADO
A síndica esta extrapolando a sua função, para ela colocar uma norma, tem que ser votado em Assembléia. Não é apenas fazer e colocar no quadro de aviso ou elevador. Ela tem que estar embasada no Regulamento Interno.
A síndica não esta agindo correto, e tem que haver alguém que bate de frente, mostrando a ela e aos moradores que ela esta passando do limite. Torno a falar ela não é dona do prédio, apenas administra para os Condôminos.
Se não houver nada falando no Regulamento Interno esta proibição não se pode fazer o que ela esta fazendo.
Dentro de sua residência é somente você é que sabe o que precisa , e com isso ela não pode e não deve proibir que técnico entre em sua residência para efetuar consertos (desde que não faça barulho que venha incomodar os vizinhos, após o horário estipulado no Regulamento Interno).
Hamilton, eu faria diferente, mandaria uma carta registrada relatando tudo, (sobre o regulamento) e pedindo uma resposta por escrito e falando que caso não haja resposta em ......dias, você dará entrada nas Pequenas Causas, contra ela .Acho que chegou o momento de ameaça-la .
Você tentou conversar com alguém do conselho, ou ver se há algum morador que esteja também contra esta atitude dessa síndica, pois se há se junte para tirá-la do cargo , e na próxima Assembléia tente colocar os assuntos de maior polêmica em pauta. O que não pode é moradores ficarem sobre normas que ela impõe a eles.
Lembre-se tudo que se faz ou deixa de fazer tem que esta dentro do Regulamento Interno do prédio, lá esta os direitos e deveres de cada condôminos. Somente a Assembléia pode acrescentar ou alterar o Regulamento Interno. Fora disso o que se faz, esta errado.
Boa sorte