POR FAVOR, ORIENTE-ME: CONSTRUÇÃO INADEQUADA DO MURO DO VIZINHO

Há 15 anos ·
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Há 4 anos comprei um terreno ( POSSE MANSA).Um vizinho ao construir seu muro invadiu 1,50 m da lateral do mesmo. Tenho apenas o contrato de compra e venda do terreno. 1-Como devo proceder para reaver a parte que me foi tomada? 2-O vendedor diz não ter a planta da área para me fornecer. 3-Que tipo de ação devo mover? 4- Há como iniciar uma ação sem que eu apresente a planta? 5-Quem deve ser citado na inicial? Grata.

5 Respostas
GLC
Há 15 anos ·
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Nancelmo: A ação cabível á uma ação cominitária com Tutela antecipada, verificar a metragem do Contrato para constar a irregularidade, mande fazer um planta com a divisão exata da aréa para juntar a pateição. Deve ser citado o dono que fez o muro. Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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GLC, a planta a que você se refere é APENAS DA ÁREA DO MEU TERRENO ou é necessário constar também os demais lotes vizinhos?

GLC
Há 15 anos ·
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Se puder de cada lote, caso sejam iguais, principalmente com referência a área de seu lote, inclusive fotos.

Imagem de perfil de L. Felipe
L. Felipe
Há 15 anos ·
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Segundo o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, a ação adequada seria Nunciação de Obra Nova cumulada com demolitória, caso o muro ainda esteja sendo construído:

CIVIL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - MURO - INVASÃO DE IMÓVEL VIZINHO - CONSTATAÇÃO - PROVA PERICIAL O manejo da ação de nunciação de obra nova cumulada com demolitória é apropriado para obstar a construção de MURO que invade o imóvel VIZINHO. (Apelação Cível n. 2005.008813-3, de Timbó, Relator: Luiz Cézar Medeiros. Juiz Prolator: Edson Marcos de Mendonça Órgão Julgador: Câmara Especial Temporária de Direito Civil Data: 24/11/2009)

Estou a disposição para maiores esclarecimentos pelo E-mail: [email protected]

Mayk Henrique
Há 15 anos ·
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Nancelmo você deve entrar com uma ação de reintegração de posse. Não precisa inicialmente juntar planta ou algo do gênero para instruir o seu pedido. Mas deve pedir em sua petição inicial um laudo de locação, a ser determinado pelo juiz e realizado por profissionais da área. Nessa avaliação será definido se o seu imóvel foi ou não esbulhado. É a medida cabível.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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