Condenado a 5 anos e 4 meses, tem pena alternativa?
Boa Noite,
Estou condenado em 5 anos e 4 meses em reclusão no regime semi-aberto, istó aconteceu em 2001, fui preso em 2004 e fugir do semi aberto e até hoje não voltei mas. Desde deste dia sou trabalhador de carteira assinada, Pai de família e quero resolver este assunto de uma vez para continuar com minha vida que tenho hoje.
Tem alguma lei que permita eu não voltar para lá, que possa continuar levendo uma vida normal a que tenho hoje já que me ressocializei.
Desde já agradeço a ajudar.
Ele não é reincidente. Durante os 5 anos de andamento do processo ele estava em liberdade, sempre trabalhando, participando de manifestações da igreja católica inclusive o padre mandou uma declaração para anexar na petição. O advogado fez uma petição para ele permanecer na ccpj daqui, onde ocorreu o crime para trabahar externamente já que tem um emprego, mas o MP não aceitou, alegou que o trabalho dele não se enquadro no requisitos da lei. E se apresentarmos uma proposta de emprego numa empresa particular fica mais facil? Vai ter um vestibular aqui dia 25, ele pode fazer? Como devemos agir nesse caso?
por favor me tira essas duvida o meu filho estava em condicional e foi presso de novo no artigo 180 faz 7 meses e nao foi marcado ao julgamento pode me dizer como fica a sitiaçao dele com este novo codigo muda alguma coisa ou para quebra de condicional nao vale ele tinha sido condenado da primeira vez no 170 muito obrigada.
Como ele é reincidente, a prisão preventiva pode ser mantida, por força do inciso II do art. 313
“Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
Mas não custa nada o advogado tentar.
Dr. Fernando Iporá-g,
Por favor me esclareça, pois estou com o advogado mas ele ñ saber me esclarecer com convicção.
Esta tabela é a contar da data do ocorrido q foi em 2001 ou o da condenação que foi em 2004, que o mesmo foi condenado há 5 anos e 4 meses.
Ex: Pois se for 2001 já passou de 12 anos , então tem direito. Se 2004 já passaram 7 anos ainda não dá?????? Tem algum site q possa procurar o número do Art. , para ir ao advogado com tudo bem encaminhado.
DEUS lhe guarde e lhe der muito saúde e sucesso.
Obrigada.
Obg.
Dr. Fernando Iporá-g,
Por favor me esclareça, pois estou com o advogado mas ele ñ saber me esclarecer com convicção.
Esta tabela é a contar da data do ocorrido q foi em 2001 ou o da condenação que foi em 2004, que o mesmo foi condenado há 5 anos e 4 meses.
Ex: Pois se for 2001 já passou de 12 anos , então tem direito. Se 2004 já passaram 7 anos ainda não dá?????? Tem algum site q possa procurar o número do Art. , para ir ao advogado com tudo bem encaminhado.
DEUS lhe guarde e lhe der muito saúde e sucesso.
Obrigada.