Respostas

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 27 de fevereiro de 2011, 0h39min

    Espere o momento adequado. Até lá, apenas estude, muito.

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    joana P Terça, 01 de março de 2011, 21h12min

    Tudo bem!...mesmo assim fico grata..Pedrão.... por ter respondido minha pergunta.

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    A

    Anpaula Segunda, 27 de junho de 2011, 13h10min

    Olá!! Olha ate chegar o semestre em que voce tera que escolher o tema, voce terá conhcido varios assuntos que vão lhe chamar atenção.
    Procure um area que goste e um assunto dentro desta área do direito e procure material.Depois voce ira ter orientação de professores....
    Fique traqnuila....

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    N

    NBS batista Segunda, 27 de junho de 2011, 13h27min

    Minha mãe casou-se pela segunda vezes, com separação de bens, de acordo com a lei vingente na época em topico codigo civil de 1916, que afirma separação de bens, e não total de bens como é atualmente por terem idade acima de 50 e 60 anos.
    Posteriomente ela comprou uma casa, a escritura saiu em nome somente dela e constando que era casada com meu padrasto no regime de separação de bens.
    Passado algum tempo ele veio a falecer, no atestado de óbito consta que não deixou bens.
    Hoje passado vinte anos minha mãe quer vender a casa acima citada, e o cartório afirma que ela tem que fazer um inventario diante disto as partes do meu padrastro ira ter direito neste bem a ser vendido, o qual só pertence a ela; Qual procedimento para que isto não aconteça e se está correto esta afirmação, se cabe um alvará judicial para resolver este caso.
    E qual o procedimento do alvára judicial, e como requere-lo.

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