ADIANTAMENTO DEPOSITANTE

Há 15 anos ·
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O banco pode ficar cobrindo tarifas dele próprio se minha conta estiver negativa, e depois me cobrar o valor da tarifa mais 40,00 por ter me "emprestado" esse valor sem minha permissão e solicitação ????? e este valor ainda é cobrado do meu salário q a empresa q eu trabalho deposita nesta conta !

8 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Ngm sabe ??? =(

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Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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Deborah, vamos lá: 1)o banco pode cobrar as tarifas permitidas pelo Banco Central; essa cobrança é debitada automaticamente em datas determinadas, às quais voce terá conhecimento, se assim o desejar. Via de regra os bancos informam previamente as datas e valores a serem debitados; 2)a cobertura de saldo devedor (negativo) é uma alternativa à negativação do cliente ou encerramento da conta, especialmente no seu caso, que tem conta-salário. A cobrança de tarifa por essa cobertura, denominada "Adiantamento a Depositante" é prática comum entre os bancos, também permitida pelo BACEN; 3) voce pode até requerer que o banco se abstenha de creditar tais adiantamentos em sua conta, mas terá que manter saldo para cobertura das tarifas e dos cheques eventualmente emitidos, posto que voce poderá ter cheques devolvidos ou mesmo ter sua conta encerrada em razão de permanência com saldo negativo, uma vez que manter ou não ativa uma conta é uma prerrogativa do banco.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Entendi =) O problema é q ele não cobre cheques, débitos automáticos nem nada, apenas tarifas dele mesmo !! Isso q me deixa P da vida ! Mas mto obrigada pelo esclarecimento !!

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Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 15 anos ·
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Se a empresa em que voce trabalha efetua créditos de salários para um número razoável de funcionários nesse mesmo banco, então ela pode negociar a redução de tarifas a serem cobradas pelo banco, como contrapartida dessa preferência.

R.B
Há 14 anos ·
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Aproveitando o gancho... poderia eu entrar com ação de inconstitucionalidade, vista que isso é uma prática abusiva... Cito o meu caso, o banco debitou os juros do meu chq especial 1 dia antes de ser creditado meu salário, ocasionando um excedente de -2,55. No dia seguinte, verifiquei q havia sido cobrado ainda o valor de R$39,00 pelo feito... Outra situação importante que eu notei, que em um outro momento o banco devolveu um chq por 7,00 e se quer me ligou para avisar, se não fosse meu credor ligar para avisar, eu teria meu nome levado ao BACEN... Por isso a minha pergunta... quando é para o benefício deles o débito ocorre, a cobrança da taxa é feita, quando um cheque meu retorna por sem saldo por 7,00 eles não pagam, devolvem, e me cobram 25,00 pela devolução... Poderia me auxiliar?

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Alfredo Guimarães de Oliveira
Há 14 anos ·
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Caro RB,

a meu ver não cabe qualquer ação. Isso porque tanto o débito de juros por utilização do limite do cheque especial quanto a devolução de cheque por insuficiência de fundos são procedimentos previsíveis, previstos em contratos e autorizados pelo BACEN. O aviso de débito de juros sai no extrato. Já o aviso de devolução de cheque, também informado no extrato, não é obrigatírio. É muito mais uma questão de respeito e de reciprocidade para com o cliente. Ainda, a tarifa cobrada por excesso sobre o limite do especial também é autorizado pelo BACEN. Acho que a questão é voce avaliar se o banco está ou não correspondendo às suas expectativas e à sua reciprocidade.

Donato Tack
Há 13 anos ·
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Essa cobrança é uma prática comum dos bancos, inclusive permitida pela resolução 518 do Banco Central do Brasil, artigo 1º. No entanto essa prática é totalmente abusiva e em desacordo com o atual Código de Defesa do Consumidor, onde:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: [...] IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;[...]

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884 , de 11.6.1994) [...] V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; [...]

Procure o Procon da sua cidade, se o banco não estornar o valor, abra uma ação judicial, assim caberá ao juiz decidir essa discrepância entre leis do nosso país, nós brasileiros já pagamos taxas e impostos altíssimos, lute até o fim pelos seus direitos.

Fontes: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/abusividade-da-tarifa-banc%C3%A1ria-adiantamento-de-depositante

CB_
Há 12 anos ·
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o que vem acontecendo comigo, é justamente a "ciranda"ou bola de neve.Estando minha conta no limite, o banco debita juros, iof e mesmo se no dia seguinte é feita a cobertura de saldo, é cobrado tarifa de depositante, multa moratoria de 2% sobre o maior valor excedido, alem dos juros contratuais e juros de excesso de limite. Em consequencia o limite excede novamente e os juros sobre os juros e multa vão aumentando. O mais abusivo dessa historia toda é como comentou RB, o debito dos juros são feitos, mas os cheques são devolvidos, algumas vezes por falta de credito causada pelo debito do juros do C E.E o absurdo é que no mes em que o debito não excedeu o limite, o banco pagou um cheque que provocou excesso e me cobrou todas a multas e taxas possiveis. Isso me faz pensar que existe má fé e que os bancos quanto mais percebem sua fragilidade financeira, mais äpertam o cerco",.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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