APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CID 10 F 21.TRANSTORNO ESQUIZOTÍPICO
Minha irmã contribui por 22 anos ao INSS na profissão de bancária. Foi demitida em 13/06/2005. Posteriormente perdeu o marido em 25/02/2007. Em 2007 ela teve um surto psicótico, conforme descrito no laudo, sintomalogia compatível com o CID F 32.3, diminuição acentuada da psicomotricidade alternada com episódios de agressividade alodirigida, ideação delusional de cunho místico-persecutório, anorexia com perda ponderal importante,prodigalidade com prejuízo qualitativo e quantitativo acentuados do juízo crítico da realidade, da volição e do pragmatismo. Aí então demos entrada no INSS pára benefício auxilio doença. Dia 07/06/2007 no qual permaneceu até 30/04/2009. Porém após esse período a mesma teve alta. Então após indeferimento do benefício entramos na justiça em 12/05/2010. Foi então solicitado pelo juiz um perito em psiquiatria, no qual após avaliação de todo processo examinou minha irmã e definiu por CID 10 F 31. Respondendo as seguintes perguntas ao juízo: Ela é incapacitante para o trabalho? Sim, temporariamente Total ou parcialmente? No momento a incapacidade é total para qualquer atividade temporariamente. Qual a origem da doença? Desconhecida É curável ou controlável por tratamento na rede pública? É controlável com tratamento psiwquiátrico. Há tratamento na rede pública Quais as limitações funcionais da parte autora? Limitações de natureza psiquiátrica: apragmatismo, capacidade de julgamento da realidade comprometida, descuido pessoal.
Diante de tudo exposto solicito maiores esclarecimentos aos amigos em relação ao LAUDO pericial JUNTADO por perito em psiquiatria, o INSS ainda pode recusar? Como devemos proceder? Não sabemos mais o que fazer minha irmã continua mal. Descobrimos via internet que F 21 é transtorno esquizotípico, isso seria alguma alienação mental, alguém pode responder. Caso queiram manter contato para maiores detalhes favor acessar msn: [email protected] ou email [email protected] Agradecemos qualquer ajuda, pois já não sabemos mais onde correr e a situação dela financeira está muito grave por conta dessa suspensão de beneficio. Grata
SILTELLQUIN, a aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Veja que o INSS não vê a doença e sim a capacidade laborativa.
PORÉM SOMENTE UM ADVOGADO PODERÁ ORIENTÁ-LA COM SEGURANÇA, A PARTIR DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E RELATOS.
SE NÃO TIVER CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONTRATAR, PROCURE A DEFENSORIA PÚBLICA
Flávio, o laudo foi descrito acima, mas não sabemos se ele é favorável, parece que sim. O que o juiz poderá fazer se concluir como positivo o laudo? Ele poderá intervir no inss, o juiz tem poderes para isso? Agradecemos de antemão sua resposta acima, que nos foi bastante útil. Tranquilizou bastante a gente. Se puder responder mais essas questões agradecemos
Flávio, mais uma dúvida o tempo que ela esteve em auxílio doença, de junho de 2007 a abril de 2009, conta pra tempo de aposentadoria? Pois nesse período não existe recolhimento ao inss. Como fica esse período. Sabes alguma coisa sobre isto? Grata mais uma vez pela sua atenção e disponibilidade. Desculpa se estamos pertubando, é que a situação financeira de minha irmã está bem crítica e a medicação é bem extensa. Estamos tentando auxiliá-la ao máximo uma vez que ela quase não tem mais condições de responder por si mesma. Gratos
Flávio Boniolo, você é muito sensato e eficaz. Não poderíamos deixar de expor nossos mais sinceros agradecimentos, são poucas pessoas como você. Gratos por tudo. A gente continua por aqui, pois aqui tem muita coisa interessante e novos conhecimentos. Gratos mais uma vez. Esperamos não tê-lo aborrecido com tantos posts.
Ola... sou policial civil , sou servidor publico a 10 anos , sendo 7 anos na função. fui diagnosticado com f 32.2 irei a junta medica do estado em dezembro. A ultima vez q eu fui eles me perguntaram se eu queria aposentar por invalidez (proporcional) gostaria de saber mais detalhes.... tenho 39 anos, minha renda bruta é de 4300,00.... Na ultima vez q fui eu disse q não queria aposentar e agora? sera q eles vão me aposentar? Detalhe já sou estabilizado... gostaria q alguém me desse uma luz, pois no laudo medico diz que é devida a função, o medico é particular já fui em 2.
marcoas 2014> Entendo que você deve fazer tudo para ficar em gozo de licença médica o máximo de tempo que puder (acho que são dois anos), pois não conheço a legislação de seu Estado. Ao final da licença, e não havendo condições de recuperação para retorno à sua atividade, aí sim, a aposentadoria será uma alternativa irreversível. Cabe ainda considerar que o valor da aposentadoria por invalidez é proporcional, exceto em se tratando de moléstias graves e espeficadas em lei, quando o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média de 80% das maiores contribuições previdenciárias a contar de julho de 1994 até a data de afastamento, na conformidade da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Na época própria, ou seja, no final do período de licença médica, faça um estudo da situação para verificar o que lhe é mais favorável. Abçs., Dr. Walter.
Dr Walter na segunda vou procurar um advogado previdenciário pra poder ter uma melhor avaliação da situação. Realmente a licença é de 24 meses, eu peguei 90 dias, posteriormente trabalhei por 1 mês e entrei novamente agora com mais 60 dias. Na minha opinião eu teria direito a proventos integrais, mas acho difícil receber há não ser através de uma ação judicial. Meus proventos bruto são 4300 mas, penso, que proporcionalmente deva receber em torno de uns 1000 ?? ou sera um valor maior? Eu não tenho vontade de aposentar agora, pois me sinto ótimo, estava precisando mesmo era de um descanso.