Dobra de 100% de horas =dobra de 100% do salário?
Trabalhava 4 horas por dia e este ano o empregador autorizou minha dobra de horário e passei a trabalhar 8 horas por dia. Assino duas folhas de ponto, uma para um período e outra caracterizando a dobra de horas que tem no rodapé especificando que minha dobra é de 100% do horário. De acordo com o Recursos Humanos, continuarei a receber meu salário completo por um período mas para o outro período (caracterizado como dobra) eu receberei apenas pelos dias trabalhados; feriados e recessos não serão incluídos, bem como férias e 13º que, de acordo com informações só serão calculados como um único período. Desta forma receberei menos por um período de trabalho. Minha dúvida é a seguinte: se o empreagador autorizou a dobra de horas em 100% ele pode, de acordo com a lei, não dar a dobra de 100% no salário? Me sinto injustiçada e gostaria de entender melhor esta situação.
Karla Manzan
É necessário analisar seu contrato de serviço, pois o período de 4 horas diárias caracteriza-se regime de tempo parcial (aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais), e o salário a ser pago é proporcional a quem trabalha no período integral. E segundo a clt no seu art. 59 § 4º "Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras". portanto, para uma resposta mais acertada, precisa-se ver se seu contrato de trabalho são de mesmo de 4 horas diárias. mas independentemente de horas extras, vc deve receber no mínimo o salário referente ao período integral (8 horas diárias), e esses valores devem constar na folha de pagamento,
ESSES VALORES ADICIONAIS ENTRAM SIM NO CALCULO DE FÉRIAS, 13º SALÁRIO, FUNDO DE GARANTIA.
SÓ UMA PERGUNTA, VC ESTÁ REGISTRADA COM CARTEIRA DE TRABALHO?
Olá Júlio, Obrigada pela colaboração. Sou funcionária pública, concursada pela Prefeitura de Uberaba. Atuo como professora efetiva em uma escola municipal.
Então, só confirmando: devo receber pela "dobra" o mesmo que recebo por um período? Só mais uma pergunta: como posso proceder para evitar que eu seja lesada em meu salário?