o que fazer quando não se está advogando?

Há 15 anos ·
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Caro colegas, gostaria de um esclarecimento. Não estou advogando e quais as opções que teria para não pagar a anuidade? Cancelamento e licenciamento??? Qual mais /? O que quer dizer cada um delas? E se algum caso teria que fazer a prova da OAB , novamente? E se a OAB suspender por falta de pagamento teria que fazer novamente a prova? Grato

3 Respostas
Jo
Há 15 anos ·
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Doutor entre no site da OAB e lá terá todas suas respostas, sim, através do e mail e ou fale conosco, Agora veja bem, se não está advogando no momento, pede a suspensão de sua inscrição. Mas com esta profissão tão linda, continue advogando e ajudando as pessoas, pode até assinar o convenio com a Procuradoria, recebendo e fazendo advocaticios, em processos, plantões e audiências, certo, vai a lut , tu és jovem ainda.

Andre Luiz Pinto
Há 15 anos ·
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Cara colega, existem 2 opções que você pode seguir, de acordo com a Lei 8.906/94, quais sejam, o cancelamento e o licenciamento.

Pelo que eu li do seu post, você estaria interessada no licenciamento, até para não perder a inscrição (e ter que se inscrever novamente quando decidir atuar).

No entanto, de acordo com o inciso I do artigo 12 da referida Lei, o advogado pode requerer o licenciamento, desde que por justificado motivo.

Dessa forma, se você tem um motivo justificado, a opção pode ser o licenciamento. A opção de cancelamento acarreta na necessidade de um pedido de nova inscrição, quando assim você decidir.

A suspensão, conforme orientada pelo colega acima, não é uma das opções, tendo em vista que é uma forma de punição. (art. 37, EOAB)

Espero ter ajudado, até mais. Andre Luiz Pinto

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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caro, colegas !!! Agradeço o esclarecimento, mas ainda tenho uma dúvida.... na questão o que me acaretaria cada uma delas, ou seja, no cancelamento ou no licenciamento, quais as diferenças? E se em algum desses casos teria que fazer a prova da OAB, novamente?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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