Multa de Trânsito
Gostaria de saber se minha linha de defesa acerca de duas multas aplicadas nos termos dos artigos 169 - "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" e 220, VI - "Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: nos trechos em curva de pequeno raio;" do CTB, encontra-se correta.
Ocorre que, há alguns dias foi lavrado um Autro de Infração, aplicando as penas por "220, VI - velocidade incompatível/curva de pequeno raio" e "169 - dirigir sem cuidados indispensáveis" no qual o Policial Militar não identificou com exatidão em que altura da via pública as infrações teriam sido constatadas, pois, apenas indicou o local do fato descrevendo o nome da rua, sem constar qualquer outra descrição, tais como numeração de casas próximas ou ponto de referência. Também alegou o Policial Militar o cometimento da infração imposta pelo art. 169, que mesmo se realmente tivesse ocorrido seria absorvida pela anterior, e, consequentemente anteior insubsistente.
Importante esclarecer que a rua descrita no Auto de Infração lavrado pelo Policial Militar, se inicia em uma praça e se desenvolve reta e com suave declive, com sentido único de trânsito em direção ao centro da cidade.
Devo alegar irregularidades materiais, e pedir o arquivamente com fulcro no art. 281, § único I, - "O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: se considerado inconsistente ou irregular" do CTB ?