Gostaria de saber se minha linha de defesa acerca de duas multas aplicadas nos termos dos artigos 169 - "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança" e 220, VI - "Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: nos trechos em curva de pequeno raio;" do CTB, encontra-se correta.

Ocorre que, há alguns dias foi lavrado um Autro de Infração, aplicando as penas por "220, VI - velocidade incompatível/curva de pequeno raio" e "169 - dirigir sem cuidados indispensáveis" no qual o Policial Militar não identificou com exatidão em que altura da via pública as infrações teriam sido constatadas, pois, apenas indicou o local do fato descrevendo o nome da rua, sem constar qualquer outra descrição, tais como numeração de casas próximas ou ponto de referência. Também alegou o Policial Militar o cometimento da infração imposta pelo art. 169, que mesmo se realmente tivesse ocorrido seria absorvida pela anterior, e, consequentemente anteior insubsistente.
Importante esclarecer que a rua descrita no Auto de Infração lavrado pelo Policial Militar, se inicia em uma praça e se desenvolve reta e com suave declive, com sentido único de trânsito em direção ao centro da cidade.

Devo alegar irregularidades materiais, e pedir o arquivamente com fulcro no art. 281, § único I, - "O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: se considerado inconsistente ou irregular" do CTB ?

Respostas

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    Ricardo Angelo Terça, 03 de agosto de 2004, 23h38min

    Nobre colega,
    Eu entendo estar perfeita sua linha de raciocínio. Eu iria por aí também. Importante citar a afronta ao princípio do "ne bis in iden", pois ninguém poderá ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Agora, não se pode olvidar que estamos falando em recurso na esfera administrativa, onde nem sempre os direitos são respeitados!
    Portanto, a maior chance para o deferimento está na ausência da correta descrição do local da (não se esqueça de usar esse termo) "suposta" infração. Além de tudo isso, faça uma verdadeira devassa no AIT, pois sempre há uma irregularidade formal.
    A base legal do pedido está correta.

    Boa sorte!

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