Direito a bens

Há 15 anos ·
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Tenho um relacionamento com um rapaz há 17 anos. Ele é divorciado e tem 3 filhos maiores de idade. Ele é autonômo e eu trabalho em empresa privada, com jornada de 40 horas semanais. No decorrer desses 16 anos ele adquiriu vários bens; e eu tenho uma casa adquirida antes do nosso relacionamento. Em todos esses anos, vou para a casa dele os 7 dias da semana. Em janeiro deste ano ele veio conversar comigo para fazermos contrato de união estável com regime de absoluta de separação de bens, e, veladamente, que isso seria condição para continuarmos juntos, usando como justificativa os filhos. Assinei com medo de perde-lo. Então quero perguntar: 1)Se eu não assinasse teria algum direito sobre esses bens? 2) Como eu assinei, se for o caso, posso contestar? Se puder contestar, há decurso de prazo?

1 Resposta
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Deve procurar pessolamente e imediatamente um advogado da área do direito de família, uma vez que em tese perdeu a meação de todos os bens adquiridos onerosamente pelo cvompanheiro durante a vigencia nda união.

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Há 11 anos
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