Quebra de contrato de compra e venda

Há 15 anos ·
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Boa tarde a todos!

Gostaria de saber se alguém pode me auxiliar em um problema que eu e o meu marido estamos tendo há dois anos com relação à compra do nosso apartamento. Em abril de 2009, compramos um apartamento no valor de R$ 116.000,00 que foi negociado da seguinte forma:

* adiantamos o valor de R$ 48.000,00 para o vendedor quitar sua dívida com a Construtora a qual ele fez o Financiamento e assim transferir a Escritura para o nome dele.
* Depois, adiantamentos mais R$ 32.000,00 a título de complementação do sinal de R$ 80.000,00
* Os outros R$ 36.000,00 seriam Financiados pela CEF

O que aconteceu foi que fizemos um contrato de Compra e Venda junto à Imobiliária e com os Vendedores e nele estão todas as cláusulas informando o que deveria ser feito. Depois que pagamos o sinal de R$ 80.000,00 (a vista), pegamos a chave e desde esta época estamos morando no apartamento. O problema é que desde então não conseguimos fazer o Financiamento, primeiro, porque o ex proprietário não havia quitado a dívida com o Condomínio que ficava em torno de R$ 1.000,00, aí fizemos este pagamento e depois de 1 ano que o ex proprietário havia "sumido", alegando problemas de saúde, ele apareceu, nós pagamos a dívida dele com o Condomínio e quando conseguimos dar entrada nos papéis para o Financiamento, a CEF o recusou alegando que os Vendedores estavam com restrições no nome.

Diante disso, gostaria de saber como podemos fazer para regularizar esta situação. Executamos o contrato? Qual é o risco do nosso apartamento ser penhorado? Qual a responsabilidade da imobiliária neste caso? Socorrro!

1 Resposta
Paulo Henrique / Advogado - Belo Horizonte/MG
Há 15 anos ·
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Letícia,

A Caixa pode fazer estas exigências, a final ela não é obrigada a emprestar dinheiro. Você por outro lado, deve conferir as cláusulas contratuais, certamente deve haver alguma que determine aos contrutores a entrega de toda a documentação necessária para o registro ou que seja imprescindível para obtenção de financiamento.

Com fundamento nesta cláusula, você vai fazer uma notificação no sentido que os contrutores forneção essa documentoção. Ultrapassado o prazo fixado na notificação tem-se início a mora dos contrutores e dai em diante você terá argumentos para pedir a rescisão do contrato com a respectiva multa por descumprimento. Entrar com uma ação cominatória de obrigação de fazer.

att. Paulo Henrique [email protected]

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Há 11 anos
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