O condominio pode limitar o numero de moradores por apt?
O condominio do meu prédio limita o numero de estudantes por apt. Ele permite que pode haver somente um estudante por quarto. Eu sou estudante do ultimo ano da faculdade e moro com dois amigos que ja terminaram a graduação e fazem mestrado em um apt de 3 quartos. Eu e um dos meus amigos temos namoradas e gostariamos de colocar-las como moradoras do apt, mas o condominio não permite. No contrato de locação do apt não foi colocada nenhuma clausula com tal limitação de moradores. O condominio tem esse direito? Que tipo de ação eu poderia estar entrando contra o condominio?
Flagrantemente ilegal. Basta que elas vão morar com vocês de fato.
Se houver problemas, o mais econômico seria redigir habeas corpus dirigido a juiz de primeira instância de sua comarca, apontando como autoridade coatora o síndico do condomínio. Para tanto não se esqueça de juntar ao habeas corpus o contrato válido de locação, para demonstrar a justa posse do imóvel.
Oi, claro que posso, gentileza sua me responder.
Existe uma assembleia antiga que deliberou sobre o assunto: aluguel de temporada no máximo 6 adultos em apes pequenos e 8 em apes grandes. Mas devo esclarecer que todos os apes são do tipo quitinetes, então quando os apes ficavam muito cheios tinha gente que dormia nos corredores.
Eu entendo a necessidade de disciplina mas com atualmente eu faço parte do conselho, se estamos agindo errado melhor corrigir, você não acha?
Muito agradecida
Marisa,
Entendo a saia-justa em que fica o síndico, mas privar o condômino de usar como bem lhe aprouver sua propriedade ou mesmo procurar limitar seu uso, é ilegal. Já o uso de corredores para os fins descritos é incorreto e passível de multa, bem como quaisquer outras infrações praticadas pelos usuários e que causem incômodo aos demais moradores, ainda que de dentro das unidades. O mais interessante seria procurar orientar os proprietários sobre os males da ocupação excessiva e a cautela exigida numa locação, em especial a de temporada. Boa sorte.
Prezada Marisa, Como o colega Milton disse, o uso e gozo de sua propriedade é livre contanto que não se caracterize excesso ou prejudicar outros moradores. O número de pessoas NÃO pode ser regulado pelo condomínio. O uso dos corredores sim, pode ser regulado pelo condomínio com aplicações de multas. Como dito, o excesso no uso da coisa, que traz prejuízos a outros, gera responsabilidade.
OI Pensador e Sr. Milton
Conversei com o meu síndico sobre a orientação dos senhores e ele pediu que eu voltasse com a seguinte dúvida: a convenção diz que ninguém pode sobrecarregar a capacidade habitacional de suas unidades. E o morador nunca é incomodado em função de muita gente morando, o que a assembleia disciplinou foi só o aluguel de temporada. O que ele pede para perguntar, ainda assim nós estamos agindo fora da lei? Porque essa determinação nem é dele, é tão antiga quando o prédio.
Muito agradecida,
Marisa
Prezada, A convenção do condomínio não pode dispor do uso e gozo das áreas privativas de cada morador. Tal disposição é ilegal e pode ser atacada pelo condômino que se sentir prejudicado. Pior ainda se for apenas para os de temporada por fazer uma distinção que a Lei não faz. Fere o princípio da igualdade e é discriminatória.
Saudações.
Tenho o mesmo problema, moro em um apartamento alugado anual o proprietario não informou nada de quantidade de pessoas, mas o Zelador esta impondo um numero minimo de pessoas isso pode? Outra coisa um amigo me cedeu as vagas de seu apartamento pois esta vazio o Zelador esta me cobrando uma autorização por escrito oque devo fazer? Email [email protected]