O condominio do meu prédio limita o numero de estudantes por apt. Ele permite que pode haver somente um estudante por quarto. Eu sou estudante do ultimo ano da faculdade e moro com dois amigos que ja terminaram a graduação e fazem mestrado em um apt de 3 quartos. Eu e um dos meus amigos temos namoradas e gostariamos de colocar-las como moradoras do apt, mas o condominio não permite. No contrato de locação do apt não foi colocada nenhuma clausula com tal limitação de moradores. O condominio tem esse direito? Que tipo de ação eu poderia estar entrando contra o condominio?

Respostas

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    pensador Terça, 01 de março de 2011, 8h05min

    Flagrantemente ilegal.
    Basta que elas vão morar com vocês de fato.

    Se houver problemas, o mais econômico seria redigir habeas corpus dirigido a juiz de primeira instância de sua comarca, apontando como autoridade coatora o síndico do condomínio. Para tanto não se esqueça de juntar ao habeas corpus o contrato válido de locação, para demonstrar a justa posse do imóvel.

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    Junior57 Terça, 01 de março de 2011, 9h37min

    É ilegal tal proibição...

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    Marisa Terça, 01 de março de 2011, 10h24min

    ÉÉÉH?????????????

    Meu condomínio limita ocupantes por temporada. É ilegal tambem?

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    pensador Terça, 01 de março de 2011, 10h33min

    Prezada Marisa, como se dá essa limitação? poderia explicar melhor?

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    Marisa Terça, 01 de março de 2011, 18h13min

    Oi, claro que posso, gentileza sua me responder.

    Existe uma assembleia antiga que deliberou sobre o assunto: aluguel de temporada no máximo 6 adultos em apes pequenos e 8 em apes grandes. Mas devo esclarecer que todos os apes são do tipo quitinetes, então quando os apes ficavam muito cheios tinha gente que dormia nos corredores.

    Eu entendo a necessidade de disciplina mas com atualmente eu faço parte do conselho, se estamos agindo errado melhor corrigir, você não acha?

    Muito agradecida

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    Junior57 Quarta, 02 de março de 2011, 8h39min

    Marisa,

    Entendo a saia-justa em que fica o síndico, mas privar o condômino de usar como bem lhe aprouver sua propriedade ou mesmo procurar limitar seu uso, é ilegal. Já o uso de corredores para os fins descritos é incorreto e passível de multa, bem como quaisquer outras infrações praticadas pelos usuários e que causem incômodo aos demais moradores, ainda que de dentro das unidades. O mais interessante seria procurar orientar os proprietários sobre os males da ocupação excessiva e a cautela exigida numa locação, em especial a de temporada. Boa sorte.

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    pensador Quarta, 02 de março de 2011, 16h32min

    Prezada Marisa,
    Como o colega Milton disse, o uso e gozo de sua propriedade é livre contanto que não se caracterize excesso ou prejudicar outros moradores.
    O número de pessoas NÃO pode ser regulado pelo condomínio.
    O uso dos corredores sim, pode ser regulado pelo condomínio com aplicações de multas.
    Como dito, o excesso no uso da coisa, que traz prejuízos a outros, gera responsabilidade.

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    Marisa Quinta, 03 de março de 2011, 19h14min

    OI Pensador e Sr. Milton

    Conversei com o meu síndico sobre a orientação dos senhores e ele pediu que eu voltasse com a seguinte dúvida: a convenção diz que ninguém pode sobrecarregar a capacidade habitacional de suas unidades. E o morador nunca é incomodado em função de muita gente morando, o que a assembleia disciplinou foi só o aluguel de temporada. O que ele pede para perguntar, ainda assim nós estamos agindo fora da lei? Porque essa determinação nem é dele, é tão antiga quando o prédio.

    Muito agradecida,

    Marisa

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    pensador Quinta, 03 de março de 2011, 20h12min

    Prezada,
    A convenção do condomínio não pode dispor do uso e gozo das áreas privativas de cada morador. Tal disposição é ilegal e pode ser atacada pelo condômino que se sentir prejudicado.
    Pior ainda se for apenas para os de temporada por fazer uma distinção que a Lei não faz. Fere o princípio da igualdade e é discriminatória.

    Saudações.

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    Junior57 Sexta, 04 de março de 2011, 8h06min

    Concordo com a exposição. Abs.

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    Marisa Sexta, 04 de março de 2011, 21h08min

    Agradecida

    Marisa

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    Waldir Ometto

    Waldir Ometto Quinta, 08 de dezembro de 2016, 15h57min

    Tenho o mesmo problema, moro em um apartamento alugado anual o proprietario não informou nada de quantidade de pessoas, mas o Zelador esta impondo um numero minimo de pessoas isso pode? Outra coisa um amigo me cedeu as vagas de seu apartamento pois esta vazio o Zelador esta me cobrando uma autorização por escrito oque devo fazer? Email [email protected]

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