-Boa Tarde! -Sou técnologo em gestão de RH e estou com uma duvida:Levando em conta o JUS POSTULANDI do Artigo 791 "in Verbis": Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

-Em audiência Trabalhista, Na Ausência Justificada do Advogado (Doênça, Óbito de Familiar, Transito,etc.) o Preposto Pode fazer/Apresentar a defesa da reclamada sem que isso gere a revelia da reclamada? Grato!

Respostas

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    A

    Aristóteles Sexta, 25 de março de 2011, 15h49min

    Um tema interessante...

    Não tenho uma resposta, talvez eu faça sobre isso rsrsrs.

    Abraço!

  • 0
    F

    franciscosouza Quinta, 27 de outubro de 2011, 11h37min

    Pessoal,

    Quem representa a Reclamada, no caso, é o preposto.

    o ADV se falta, com o preposto em mesa, não configura-se os efeitos da revelia.

    pede-se adiamento, se possivel. se o preposto tiver conhecimento juridico apresenta-se a defesa. embora muitas audiencias são UNAS.

  • 0
    E

    Estagiário Pinheiro Quinta, 27 de outubro de 2011, 11h42min

    Havendo Preposto não ocorrem os efeitos da Revelia e vc pode sim juntar defesa e participar normalmente da Instrução processual.

    Eu como Preposto, já fiz várias audiências trabalhistas desacompanhado de Advogado e olhe que sou Estagiário...rsrs (Claro que sem o conhecimento do Magistrado)

    Grande abraço

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