Preposto pode Fazer Defesa da Reclamada, No Caso de Falta Justificada do Advogado?
-Boa Tarde! -Sou técnologo em gestão de RH e estou com uma duvida:Levando em conta o JUS POSTULANDI do Artigo 791 "in Verbis": Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
-Em audiência Trabalhista, Na Ausência Justificada do Advogado (Doênça, Óbito de Familiar, Transito,etc.) o Preposto Pode fazer/Apresentar a defesa da reclamada sem que isso gere a revelia da reclamada? Grato!