Preposto pode Fazer Defesa da Reclamada, No Caso de Falta Justificada do Advogado?

Há 15 anos ·
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-Boa Tarde! -Sou técnologo em gestão de RH e estou com uma duvida:Levando em conta o JUS POSTULANDI do Artigo 791 "in Verbis": Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

-Em audiência Trabalhista, Na Ausência Justificada do Advogado (Doênça, Óbito de Familiar, Transito,etc.) o Preposto Pode fazer/Apresentar a defesa da reclamada sem que isso gere a revelia da reclamada? Grato!

3 Respostas
Aristóteles
Há 15 anos ·
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Um tema interessante...

Não tenho uma resposta, talvez eu faça sobre isso rsrsrs.

Abraço!

franciscosouza
Há 14 anos ·
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Pessoal,

Quem representa a Reclamada, no caso, é o preposto.

o ADV se falta, com o preposto em mesa, não configura-se os efeitos da revelia.

pede-se adiamento, se possivel. se o preposto tiver conhecimento juridico apresenta-se a defesa. embora muitas audiencias são UNAS.

Estagiário Pinheiro
Há 14 anos ·
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Havendo Preposto não ocorrem os efeitos da Revelia e vc pode sim juntar defesa e participar normalmente da Instrução processual.

Eu como Preposto, já fiz várias audiências trabalhistas desacompanhado de Advogado e olhe que sou Estagiário...rsrs (Claro que sem o conhecimento do Magistrado)

Grande abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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