Direito dos funcionários à faculdade

Há 15 anos ·
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Gostaria de saber se os funcionários das prefeituras de todo Brasil, têm direito a frequentar uma Universidade Federal. Em relação ao horário, a Prefeitura pode impedir o funcionário de estudar se o horário da faculdade estiver atrapalhando o horário de serviço, ou seja, as 40 horas semanais

1 Resposta
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Gonçalo

Em muitos estatutos existe o horário de estudante.

Exemplo - seguido por muitos outros - é o Estatuto do Servidor Público Federal, regido pela Lei nº 8.112/90.

Embora conceda horário especial para o estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição (frizo), tal horário não pode incompatibilizar o exercício do cargo*.

Ou seja, o privilégio é do cargo e não do estudo.

O parágrafo primeiro do mesmo artigo determina que o horário de estudante será compensado, para que o interesse público - o desempenho do cargo - não seja prejudicado.

Diversamente, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, regido pela Lei Nº 10.261, de 28.10.1968, permite a redução de uma hora por dia, sem compensação, para o funcionário estudante, comprovada a necessidade.

No entanto, se a escola estiver tão distante que incompatibilize o cumprimento do horário deve o funcionário escolher entre o cargo e a escola ou, se permitido, afastar-se, sem remuneração, pelo prazo de até dois anos*.

De modo que, nos mais de 5.500 municípios brasileiros deve haver uma diversidade muito grande de estatutos que disponham de modo mais ou menos semelhante.

Se exerce um cargo público, o primeiro e principal interesse da Administração é o atendimento do interesse público e não o pessoal do funcionário que, mais cedo ou tarde, pode vir a desvincular-se - ainda que se possa entender que o funcionário melhor qualificado teria mais proveito para a própria Administração.

  • Art. 202. Depois de 5 (cinco) anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
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Há 11 anos
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