PERÍCIA DO INSS TENDENCIOSA, CONCLUSÃO: 1 - CONTRÁRIA
Amigos do fórum, o meu caso pode sido diferente no que tange as patologias, porém na conclusão pericial, igual a milhares de segurados injustiçados desse imenso país: 1- Contrária. Sim injustiçados por alguns peritos covardes, que na atribuição “blindada” de suas funções, indeferem sem nenhum sentimento de piedade. Lamentavelmente em recente perícia, fui uma dessas vítimas de indeferimento. Dizer de que APS (Agencia de Previdência Social) pertence o perito é irrelevante não muda nada, pois eles agem covardemente nas grandes capitais, nos municípios, nas cidades do interior do estado enfim em todo país. Todo segurado que teve a conclusão pericial contrária tem todo o direito de exigir da APS em questão, o Laudo Médico Pericial para fins de uma possível ação judicial contra o INSS, só que demoram meses ou anos para emitirem o documento e uma saída seria solicitar o HISMED (Histórico de Perícia Médica) que de posse de um documento de identidade e o nº do benefício negado pode ser solicitado na hora em qualquer APS e aí o segurado poderá confrontar com a cópia do laudo do médico assistente e ver os erros cometidos pelos peritos, com foi o meu caso que vou descrever em resumo: Apresentei três laudos: Ortopedista, Otorrinolaringologista e Psiquiatra, médicos assistente que me tratam a mais de três anos seguidos, todos pedindo afastamento por tempo indeterminado. O perito olhou os laudos dos assistentes, laudos de exames e exames separou do ortopedista e digitou no seu computador alguns dados, perguntou há quanto tempo tinha a doença (desde 2003), examinou-me fez-me algumas perguntas nada relacionadas com as minhas patologias e por ser autônomo, pediu-me que aguardasse o resultado via cartinha em minha casa. Acontece que quando o resultado é contrário, dificilmente essa cartinha é enviada ao destinatário e na dúvida o segurado pode solicitar o Hismed que lá trás o resultado, eu fiz isso dois dias depois da perícia. O primeiro erro que notei: No Hismed a DID (Data Inicial da Doença) estava correta: ano 2003, mas não a DII (Data Inicial da Incapacidade) que erroneamente o perito assinalará ano 2010. No laudo do médico ortopedista constava os CIDS: M-16, M-17, S-83,2, S-83,3, M-94,2, M-76,5, M-71,2, M-24,7, e M-23,5 no Hismed só um CID M-16. No Hismed o espaço reservado para o CRM do médico perito estava zerado, lógico o covarde estava se omitindo pra não ser reconhecido. Enfim essa foi uma perícia tipicamente tendenciosa. Aguardo relatos. Até breve.