INSCRIÇÃO DE ADVOGADO DONO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
A sociedade de advogados deve ser ter seu ato constitutivo arquivado na OAB. No entanto, um advogado que possui um escritório de advocacia, do qual é o único proprietário, por razões fiscais e práticas, pretende fazer inscrição perante o CNPJ e demais órgãos. Nesse caso, o advogado pode fazer sua inscrição no Rgistro Público de Empresas Mercantis, já que "o exercício da profissão constitui elemento de empresa" (art. 966, Par. Único CC2002), ou seja, o exercício da advocacia (profissão) é elemento da empresa (escritório de advocacia)?
Existem as sociedades comerciais e as sociedades civis. Os serviços de advocacia estão enquadradas no segundo caso. O advogado não pode pertencer a uma sociedade comercial, salvo na condição de acionista, sob pena de incorrer em sanções do código de ética.
A sociedade civil é registrada no Cartório de Documentos e na Receita Federal recebe um CNPJ, mas não é sociedade comercial.
POr fim, sociedade necessita de mais de um sócio. Sozinho, não é sociedade.
Caro Samuel;
Na resposta anterior, nosso colega já elucidou, contudo acrescento que EMPRESARIO INDIVIDUAL, com profissão regulamentada como é o caso dos Advogados, médicos, Contadores, Engenheiros,etc..., dependerão apenas de registro nos CARTORIO DE REGISTRO DE NOTAS de sua cidade/comarca, e com este registro atraves da internet, vc solicitará o CNPJ. Contudo analise o Código de Ética da OAB, veja ainda a questão tributaria, pois ao meu ver custará mais caro do que se vc apenas se inscrevesse na Prefeitura (ISSQN) e na Previdencia Social (INSS).
Boa sorte!!!