O que são as Instâncias?
Bom dia à todos. Possuo uma dúvida muito simples, para os senhores mais que eu na posição de leigo, não entendo...O que seria, causas resolvidas em 1° instância, ou em 2°, em 3°...sempre leio e escuto isso, mais não consigo entender...será que os Drs. de uma maneira bem simples poderiam me esclarecer a dúvida? Não entendo ao certo do assunto, mais gostaria de aprender...Conta com as ajudas, para compreender melhor sobre o tema. Obrigado desde já. Ah e antes de terminar, quero parabenizá-los pelo excelente trabalho prestado, saiba que o mesmo auxilia muitas pessoas com dúvidas e com problemas...Até mais,
Inicialmente, obrigado pela parte a que me cabe. Em termos mais simples, a jurisdição (a atividade de fazer a justiça) possui uma hierarquia. No topo está o STF, guardião da Constituição. Abaixo vem como no esquema:
STF | Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho | Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça, Tribunal Regional Federal | Justiça Federal, Justiça Comum, Justiça do Trabalho
Cada um desses degraus é uma instância. POr exemplo, na justiça do trabalho, para reclamatórias comuns, a Primeira Instância é na Vara do Trabalho, é onde o processo é distribuído.
Para recurso, a segunda instância é no TRT. Em algumas matérias, pode haver a 3ª instância no TST, para recursos mais específicos.
Dizem que o STF não é uma instância, mas é matéria mais complicada.
Outro caso: não necessariamente a 1ª instância seja na Vara do Trabalho. Pode ser no Tribunal (TRT). Por exemplo, é a ação rescisória, ajuizada no TRT e a 2ª instância é no TST.
Tentei dizer do modo mais amigável, mas em direito tudo se complica.
Certo?
Obrigado Dr. por tentar esclarecer minha dúvida, mas realmente em direito tudo se complica, portanto se não for um a buso de minha parte gostaria de que o Sr. me especificá-se qto a crimes de latrocínios eles são resolvidos em que instânica, pois pelo que eu entendi o Sr. colocou só no que se refere aos direitos trabalhistas?
Caro Adriano
As instâncias é como se fosse degraus que uma ação tem subir se uma das partes não se conforma com a sua "finalização" que pode ser em forma de sentença ou acórdão.
Quando propomos uma ação, ela é protocolada na primeira instância(ex. Vara Criminal de determinada Comarca). Haverá todo o trâmite da ação e virá uma sentença. Se a parte se conformar, fim; se ficar inconformada irá apelar da sentença e os autos subirão para a 2º instância(Tribunal de Alçada Criminal- Tacrim), aqui sairá um acórdão(acordo dos desembargadores) , se uma das partes não se conformar, proporá recurso extraordinário(se o arcódão ferir a constituição)e os autos subirão para a última instância que será o Supremo Tribunal Federal(é a última instância em todas as áreas, tanto cível, penal, militar etc).
Espero que você tenha entendido.
Caro estudante (de quê? em que ano e grau?)
Você foi injusto com Wagner e ele modesto. Ele, em sua resposta, disse que os processos vão às Varas, aos Tribunais, etc. Deu UM exemplo na esfera do Trabalho em que a primeira instância (ou primeiro "grau") é no Tribunal, e não na Vara (que pode ser Cível, Criminal, Trabalhista, de Família, de Acidentes do Trabalho, .....). Não se pode depreender que ele só falou da área trabalhista, em que é mestre. O STJ, por exemplo, apenas incidentalmente se imiscui ou é chamado a dizer em matéria trabalhista, se for suscitado conflito de competência.
Cuidado para não confundir "instância" com "entrância". Aliás, alguém já perguntou isso e já obteve resposta, pesquise que encontra, se quiser saber a diferença, antes de perguntar.