Respostas

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    ELiseu Gomes de Ol.iveira Sexta, 29 de outubro de 2004, 9h07min

    Cecília

    Normalmente as JARIs quando devidamente comprovado pelo interessado que a infração suspostamente ocorreu por motivo de força maior, eles, de uma forma geral, tem cancelado o auto de infração.

    no seu caso, de forma analógica, pode ser usado o art 29 do CTB, que garante aos veículos de emergencia, salvamento e os de policia a livre circulação, parada e estacionamento quando em serviço de urgência.

    É claro que sabemos que seu veículo não ambulância, bombeiros e nem de policia, mas in tese, estava sendo utilizado em carater de urgência, e se, apesar de ter cometido a infração não tiver proporcionado perigo eminente ao trânsito, não há porque aplicar a multa.

    esse é o meu entendimento.

    Eliseu Gomes

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    Wesley Claudino Quarta, 03 de novembro de 2004, 14h23min

    quanto a resposta de sua pergunta eu não sei, mas procure escrever melhor o seu português, "gravemente" é a grafia correta.
    um abraço

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    Ezequiel de Oliveira Quinta, 11 de novembro de 2004, 0h42min

    É pacífico esta decisão, basta para isso você entrar com recurso na JARI e anexar documentos que comprovem o motivo de avançar o sinal vermelho, com certeza os srs. membros da Jari com certeza irá deferir o pedido, desde de que as informações estejam corretas, quando ao dia e hora dos fatos.

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