SENTENÇA DE JUIZ

Há 21 anos ·
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Juiz em ação de rito especial, no qual é pedido a presença do Defensor Publico, indefere a inicial com o seguinte argumento:

"Tratasse de Ação de rito especial contra a Prefeitura do Municipio, cujo polo passivo não soube indicar o Autor, indefiro a inicial, sem julgamento do merito, arquive".

O Autor informou na inicial que a Prefeitura Municipal na pessoa do Prefeito e vice-prefeito e citou o nome e endereço dos mesmos, eram os réus, o juiz na sentença confirma que o processo era contra a prefeitura municipal e busca o polo passivo.

Alguem pode me explicar ?

Grato pela atenção.

3 Respostas
Carlos Abrão
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Luiz Pereira Carlos,

Permita-me opinar, mas parece-me que o texto indica que a Prefeitura do Município(passivo) não soube indicar o autor(ativo) da demanda.

Carlos Abrão.

luiz pereira carlos
Advertido
Há 21 anos ·
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Movimento: 5

Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz

Sentença : JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Processo n.º 2004.001.088934-2 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação popular ajuizada em face da PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO. Consoante o despacho de fl. 44, foi determinada a emenda da inicial, a fim de se regularizar vício na indicação do pólo passivo. Como podemos depreender da petição de fl. 46/47, o determinado não foi atendido, sequer sabendo a parte autora esclarecer se é ou não hipótese de litisconsórcio passivo. Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com base no art. 267, I, do CPC. Sem custas. P.R.I. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2004.

Wagner Santos de Araujo
Advertido
Há 21 anos ·
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A ação deveria ser contra o Município Tal e não a Prefeitura. A Prefeitura é só um prédio. É o mesmo que litigar contra o Mc´Donalds (que é só a marca); o sujeito é Indústria e Comércio de Alimentos Fulana de Tal Ltda.

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Há 9 anos
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