funcionário público, pode receber seguro desemprego?

Há 15 anos ·
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Funcionário público recém empossado, pode receber o seguro desemprego, do emprego anterior que era da iniciativa privada, sendo que o cargo público em que ele tomou posse é de regime estatutário?

25 Respostas
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Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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O seguro desemprego é pago, dentre outros requisitos, para a pessoa que não tem fonte de renda. Se está trabalhando, não faz jus ao recebimento, sob pena de devolução.

Lee Van Cleef
Há 14 anos ·
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Um trabalhador labuta na iniciativa privada e é servidor público concursado. Tem, portanto, duas jornadas de trabalho, as quais são compatíveis quanto ao horário. Foi demitido sem justa causa na iniciativa privada. Pode receber seguro-desemprego uma vez que os regimes celetista e estatutário são diferentes?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Lee, o fato dos regimes serem diferentes apenas implica em qt estatutária não ha direito ao seguro, mas se vc qt celetista é rescindida deste e continua como servidora recebendo remuneração não faz jus ao seguro, pois o mesmo é para o trabalhador DESEMPREGADO sem nenhum tipo de percepção remunerada que não seria o seu caso, somente se exonerada do cargo público.

Michele obeid
Há 11 anos ·
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Ocupava um cargo em comissão e acabei de ser exonerada. Tenho direito ao seguro desemprego?

Suzana L. Alves
Há 11 anos ·
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não pode.

Rogério Celeste
Há 10 anos ·
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Tenho uma pergunta hipotética: Imaginemos um servidor público que um dia foi celetista na iniciativa privada, mas dela pediu demissão para tomar posse em um cargo público concursado, regido por estatuto próprio: Este trabalhador não poderia ter acesso ao seguro desemprego, claro, pois não ficou desempregado.

Mas e se este mesmo trabalhador for então exonerado, 3 anos depois, por não conseguir ser aprovado no estágio probatório (não adaptou-se e não produziu adequadamente), ou até mesmo se o seu cargo for extinto, ele não terá este direito?

Hen_BH
Advertido
Há 10 anos ·
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Não. O seguro-desemprego é um benefício para empregados celetistas, e não estatutários. Se ele for exonerado, não o receberá.

michaelravel
Há 10 anos ·
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"Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família."

Sendo celetista ou não esse "funcionário" segundo a hipótese do Sr. Rogério Celeste não se enquadraria nesses termos?

Miguel da Silva Guimarães
Há 10 anos ·
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me lasquei ! huuuuuuuuuuuuuuuuuu carambaaaaaaaaa !!!!! éguaaaaaaaaaaaa !!!!!!!!

Márcio conforto
Há 10 anos ·
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Sendo você regida pela CLT, e preencehendo os requisitos da Lei, expecífica sim. http://direitoatualizadoblog.blogspot.com.br/

Alisson Batista
Há 10 anos ·
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Uma trabalhadora já aposentada pela Administração Direta, passa a ter emprego em uma associação e depois tem o contrato rescindido, tem direito a Seguro-desemprego? Ps: Ela recebe aposentadoria pelo antigo Cargo Público.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Não. seguro desmprego e para garantir renda ao trabalhador que ficou desempregado e não vai ter renda, no seu caso ela tem renda.

Henrique
Há 10 anos ·
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michaelravel, Os incisos I e II respondem "NÃO" a sua pergunta em virtude do prazo entre a data da demissão e a do pedido.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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Não se trata do fator tempo e sim que ela nao faz juz em razão de ter rendimentos de outra fonte.

Henrique
Há 10 anos ·
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ISS, O michaelravel se refere à hipótese aventada pelo Rogério Celeste de a pessoa trabalhar no empresa A(por, digamos 24 meses); ser demitida; conseguir logo em seguida o emprego público; mas no final de 3 anos ser exonerada deste cargo público; pleitear o seguro pela demissão sem justa causa da empresa A.

Janmax
Há 10 anos ·
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É claro que não. Você não está desempregado como o beneficio exige.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Depois de 3 anos, ao ser exonerada, ela tmb não vai poder pedir seguro algum, terá expirado o prazo para dar entrada no beneficio!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Arre égua!!

Alisson Paixão
Há 9 anos ·
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Boa tarde. Sou funcionário público municipal, concursado, sob regime CLT com oito anos de atividade, fui desligado SEM justa causa, não possuo outra fonte de renda. Tenho direito ao seguro desemprego??

Henrique
Há 9 anos ·
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Sim, pois você não era servidor estatutário (que tem estabilidade).

Matheus Couto
Há 9 anos ·
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não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. "reparem que ali diz :suficiente à sua manutenção e de sua família E se a renda atual não for suficiente para a manutenção da família ? Como isso será regulamentado ?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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