RESCISAO: QUANTOS DIAS PARA RECEBER

Há 15 anos ·
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Olá Fui demitidoda empresa (demissao indenizada) no dia 24/02 a empresa marcou para receber dia 10/3. Em quantos dias a empresa tem obrigação de pagar a recisao? E se nao pagar na data o que devo fazer?

Grato,

Denner

5 Respostas
Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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Se o aviso prévio foi indenizado a empresa deve pagar as verbas rescisórias até o 10º dia.

Não o fazendo, passível de pagamento de multa no valor de 1 salário do trabalhador.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado,mas até o 10° dia corrida ou uteis? Porque se contar a partir do dia em que fui demitido (24/2) até dia (10/3) data marcada pela empresa para o recebimento vai dar 14 dias.

obrigado,

[email protected]
Há 15 anos ·
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até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Amauri_Alves
Há 15 anos ·
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A jurisprudência:

"PROCESSO : 00596.2009.005.14.00 CLASSE : RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM : 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho - RO ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TURMA RECORRENTE : CLÍNICA ODONTOLÓGICA MODERNA LTDA Advogados : Elton José Assis e outros RECORRIDA : ARIANE RAÍSSA LOBO DOS SANTOS

MULTA DO ART. 477 DA CLT

Entende a recorrente ser inadmissível sua condenação na multa do art. 477 da CLT por ter realizado o pagamento das verbas rescisórias de forma tempestiva.

Afirma que em tendo sido o aviso prévio indenizado, o prazo era de 10 dias úteis em conformidade com a alínea b, § 6º do art. 477 da CLT.

Preceitua o artigo: § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

No caso dos autos, a obreira foi despedida no dia 9/4/2009, sem aviso prévio o que atrai a incidência da alínea b do dispositivo supra que prevê o prazo de 10 dias para quitação da rescisão contratual.

Não há que se falar que nessa hipótese serão contados apenas os

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dia úteis, pois, não se pode interpretar além do que a lei quis dizer. Assim, a contagem do prazo se iniciou no dia 10/04, ainda que tenha sido um feriado nacional, sexta-feira santa.

Além disso, na lei não se consigna palavras inúteis de forma que onde se lê "até 10 dias", está se determinando que o pagamento seja efetuado dentro desse lapso. No caso dos autos, até o dia 19/04, ainda que tenha sido um domingo, o pagamento deveria ter sido realizado na sexta-feria anterior, caso não houvesse expediente no sábado ou domingo.

Nesse sentido é a doutrina do professor Sérgio Pinto Martins:

A alínea b dispõe que tal pagamento deve ser feito "até o décimo dia", que não é útil, mas sim corrido. Nesse caso, se a data do pagamento cair num sábado, domingo ou feriado, em oportunidade em que não haja expediente bancário,a empresa deve ter o cuidado de antecipar o pagamento para a sexta-feira, ou, se trabalhar no sábado ou domingo, fazer o pagamento nesses dias,nos casos em que não se necessita de assistência, em que o empregado tem menos de um ano de serviço (§ 1º do art. 477 da CLT) ("in" Comentários à CLT, editora Atlas, 12ª edição, pág. 488)

Assim, correta a condenação em multa do art. 477 da CLT. "

Desse modo, aponta-se como sendo dias corridos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Mais uma vez agradeço imensamente as respostas que tiraram minha duvida de forma definitiva.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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