É possível reabrir uma empresa que já foi baixada na Sec.Faz.do Estado e na RF?
Uma empresa foi fechada em 2006,foi dada baixa na Sec. da Fazenda do Estado e na Receita Federal.Um contador sugeriu a reabertura dessa empresa(o motivo da reabertura eu não sei).Detalhe o sócio majoritário é falecido há 2 anos e o outro faz tratamento psiquiátrico e está alheio a tudo.A sugestão foi dada à viúva. Do ponto de vista da Lei é possível a reabertura da firma em questão,com o mesmo CNPJ e INSC.ESTADUAL?
Acho até possível reabrir uma empresa. Mas para que? Só para ficar inativa na Receita e Secretaria da Fazenda. Sem ter qualquer atividade. Não ficou claro qual o objetivo da reabertura. O que se tem de saber é qual o motivo pelo qual a empresa foi excluída do parcelamento. Sem motivo não foi. Algum motivo houve. Será que foram mesmo pagos todos os DARF? Se pagos será que foram pagos no identificador correto? Não estarão os pagamentos indo por engano para outra empresa? Isto só na Receita voce pode saber. Não adianta ficar conjeturando. Que ninguém vai adivinhar o porquê foi excluída. Quanto a ser dado baixa na empresa isto não é e nunca foi impeditivo para cobrar e pagar débitos contraídos enquanto ela estava ativa. A baixa apenas impede lançamento de novos débitos após esta. Não impede a continuidade dos pagamentos constantes do parcelamento feito anteriormente.
Sr Eldo , Eu sei de tudo isto,só quero saber se é possível reabrir a firma,o para quê ?eu também não sei e é isso q eu quero entender,eu acho perda de tempo reabrir. Quanto à exclusão,a RF não é um órgão tão organizado quanto se pensa.E o valor da dívida é alto(isso responde,ao meu ver,o motivo da exclusão)pois aí eles podem cobrar o valor total da dívida integralmente,só que a coisa foi percebida a tempo.E tudo estava correto,pois todos os pagamentos são feitos em dia,os Darfs são emitidos através do próprio site da Receita.
Por favor se auguem puder me orientar, não sei mais como proceder. Foi encerrada uma empresa em 2004 que possuía imoveis, portanto na dissolução não foi dado aos destinos aos imoveis, consta na escritura o nome da empresa encerrada na época, não a debito nesta empresa, mais existia dois sócios, um com 95% e o outro com 4%, o segundo faleceu, dai não consigo passar a escritura destes imoveis, as sertidois dão negativas a debitos, mais como encerrada, como devo proceder