É possível deserdar um filho doente por testamento?
Minha mãe é filha única, está com 76 anos e há dois meses foi diagnosticada com uma doença degenerativa (mal de Alzheimer) e se encontra atualmente sob minha total dependência,sendo eu também única filha, com parcos recursos financeiros. Minha mãe é herdeira de um imóvel pertencente a seu falecido pai, cujo testamento definiu 50% dela e 50% de minha avó. Acontece que minha avó, que é deficiente visual e tem 99 anos, resolveu também, há dois meses, fazer um testamento passando os 50% dela para a empregada da casa. Existe algum impedimento possível, tendo em vista a doença de minha mãe no momento em que está sendo deserdada pela própria mãe?É possível deserdar uma filha doente e incapacitada por testamento? Por favor me ajudem
Obrigado pela resposta Dr Flávio! O fato é que a minha avó tem 99 anos e está sendo manipulada pela empregada que já tem histórico de furtos e outros atos ilícitos, responde inclusive a inquérito policial. Na ocasião do testamento ela havia sido demitida por mim por justa causa por aplicar um golpe no benefício de minha mãe (empréstimo consignado). No entanto ela manipulou a minha avó de forma que a mesma fizesse um documento para ela ficar morando na casa porque tem uma criança que nasceu lá e minha avó gosta muito. Eu tenho um atestado do Médico do PSF de agosto de 2009 e (o testamento foi feito em janeiro de 2011) dizendo que minha avó sofre de hipertensão, é deficiente visual e auditiva e não tem condições de se locomover. Esse atestado seria uma forma de eu contestar esse testamento? Posso entrar com interdição retroativa?Por favor me oriente
Atila
Vc não pode deserdar sua filha porque ela está cobrando pensão alimenticia, que digamos de passagem, se vc é obrigado a pagar judicialmente e não paga, ela está certa. O que vc deve fazer é pedir exoneração dessa pensão, aliás desde os 18 anos vc poderia ter pedido pra deixar de pagar. Se não fez, é devedor e ela tem todo direito de cobrar. Não durma no ponto. Terá que pagar a dívida pra não passar uns 30 dias na cadeia.
Cara Luiza;
Estive a fazer algumas pesquisas, no entanto sem resultados. Creio que haja impedimento de testar em benefício de determinadas pessoas, como, por exemplo, em benefício do médico que cuidou na doença prolongada, beneficiar alguma das testemunhas do testamento, dentre outras pessoas, nas quais fiquei com dúvidas quanto ao cuidador, como é o caso da senhora que cuida da sua avó.
Sendo assim, creio que possa solicitar a anulação do testamento feito pela avó, mas, como não tenho a certeza, vamos aguardar por outros comentários. Entretanto, vou continuar a pesquisar.
Cumprimentos
Caro Atila;
Para deserdar um descendente, somente nos casos a seguir:
"Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes: I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.2
"Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários: I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro; III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença. Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão."
Cumprimentos
Ja entrei com contestação, quanto ao fato de deserdar, pergunto: Tenho como doar meus bens em vida deixando usufruto minha pessoa? se precisar posso ainda em vida é claro anular essa doação? No caso sou funcionário publico quando eu me aposentar posso escolher quem ira receber min ha aposentadoria? no caso quero garantir que meu filho que hj tem 1 ano é quem deva receber.
Como já falei anteriormente, a melhor opção é deixar, em testamento, o parte disponível para outra pessoa. Assim a filha herda somente o quinhão dela sobre a metade dos seus bens.
A doação em vida é considerado antecipação da parte que cabe na herança, a não ser expressamente com clausula de que se trata do parte disponível.
Atila, sua filha era criança, um bebe, quando vc já era adulto. Se vc deixou que outros adultos que conviviam com ela praticasse alienação parental, não culpe a criança, culpe a vc mesmo, pois sendo adulto poderia ter tomado atitudes mais sérias, ainda mais como genitor de sua filha defendendo o direito dela a conviver com vc sem a influência maléfica de outros.
Vc plantou, agora vc colhe. Respeito não se exige, se conquista, e se dá exemplo, começando por sí mesmo.