Relação sexual entre jovem de 20 anos e menina de 15.

Há 15 anos ·
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Eu tenho 20 anos e namoro escondido (ela acha que os pais dela não vão aceitar) uma garota de 15 anos, nós mantemos relações sexuais sem a permissão dos pais dela, isso é crime? posso ser preso por isso?

7 Respostas
Laura Mariaa
Advertido
Há 15 anos ·
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Ela namora com vc porque quer,então, não tem relações sexuais por obrigação e sim por amor...Isso não é crime(seria se ela fosse menor de 14 anos),e vc não será preso por isso...Os pais dela não tem que dar permissão pra vcs terem relações... Agora é só vcs se protegerem com camisinhas e pílulas...E podem namorar a vontade!! Boa sorte...

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado pela resposta, agora estou mais tranqüilo, mas você tem certeza disso? Tenho um colega que encucou na minha cabeça que eu posso ser preso por corrupção de menores(art. 218 do Código Penal) isso é plausível?

Obrigado...

Laura Mariaa
Advertido
Há 15 anos ·
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Tenho certeza absoluta!Respondi acima: no primeiro minuto do dia do aniversário de quatorze anos dela, se ela quiser ter relação sexual está liberado. Tudo o que está proibido no dispositivo legal passa a ser permitido. O artigo 218 do código penal,protege menores de 18 e maiores de 14 anos,quando há intenção de exibição,prostituição...Por exemplo:Se vc filmar uma relação de vcs e colocar na intrnet,aí sim é crime,ou se vc usar sua namorada para ganhar dinheiro fazendo com que ela se prostitua,tbm é crime,entendeu?? Fique tranquilo e desde que se preservem,podem namorar a vontade!!

P.S: Corrupção de menores...Fala sério,seu amigo tem que se orientar mais.

Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected]
Há 15 anos ·
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Caríssimo,

não é crime. Gostem os pais dela ou não.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Falei errado , ele não disse corrupção de menores, ele disse sedução de menores, eu li o artigo que ele falou, acho que era o artigoa art. 217. apesar de ter lido o artigo eu fiquei com dúvidas porque eu não estou acostumado com o linguajar jurídico.

    Posso ser preso por sedução de menores?????????
Imagem de perfil de Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Há 15 anos ·
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Caro Fernando

O crime de sedução, previsto no art. 217 do Código Penal foi revogado pela Lei nº 11.106, em 2005.

Não existe mais.

Se namorar com menor, até a véspera do aniversário de quatorze anos, nada é permitido (nem beijo na boca que não seja selinho).

Se a pessoa menor tiver quatorze anos completos não há crime.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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· Editado

Muito obrigado pela resposta, eu estava com medo de ser preso ...kkkkkkkkkkkkkkkk........... ainda bem que não é crime........

Acho que seus colegas estam querendo me intimidar ou precisam estudar mais [...]

valeu, abraço....

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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