depois de 25 anos qual o meu direito na união estável?
Estou vendo ao altíssimo nível deste fórum. Aproveito para expor minhas dúvidas. Estou com meu marido em situação de comunhão estável há quase 26 anos. Neste período ele tinha um apartamento menor, o qual vendeu faz uns 6 anos e adquiriu um bem maior e mais caro e que agora com o BUM imobiliário valorizou uns 80% (deve valer uns 900.000,00) .Vivemos bem e tranquilamente. Ele está aposentado e eu sempre trabalhei por conta própria e muito, sou uma pessoa que trabalho até fins de semana. Não sustento a casa, porém, sustento todos os meus gastos, inclusive a internet, meu celular, nos proporconais de Clube e assistência médica e nem uso o telefone de casa para não dar despesa para ele. Porém, outro dia durante uma briga um tanto quanto delicada, me comunicou que seria melhor que cada um fosse para seu lado. Disse que e me daria uns 100.000,00 para que eu comprasse um apto e saísse da vida dele. Sería o maximo que tenho direito, já que todo o dinheiro é dele. Pouco depois tudo se acalmou, porém, percebi suas intenções no caso de alguma separação, pois no fervor da briga disse que já havia consultado um advogado e eu nada teria de direito. Seriam estes 100.000,00 como um favor... Bem, hoje continuamos a viver bem e em paz. Mas, tenho medo, amanhã não serei mais uma jovem senhora e sim uma idosa e se ele resolver agir da forma que citou. Eu fico na rua depois de tantos anos de relaconamento vivendo juntos, compartilhando uma vida?
Calma Helena fica na rua nada. Voce tem direito a 50% de tudo que constituiram juntos nestes quase 26 anos. E nao pegue a migalha de R$ 100.000,00 nao - pois com certeza tem direito a mais - levando-se em conta este apartamento de quase 1 milhao. Boa sorte! E conta corrente, aplicacoes...tudo entra no rolo!
Mas, ele alega que uma parte deste apto foi comprada com a venda do outro e o saldo foi de valores que conseguiu guardar nos 20 anos anteriores à compra, enquanto estávamos juntos, entre FGTS e acertos de qdo se aposentou. Achei estranho qdo há uns 3 anos me fêz a proposta de nos casarmos (ele estava com 67 anos), disse que era para regularizar nossa situação. Estou sabendo q nesta idade o casamento é com separação total de bens, e eu ficaria na estaca zero. Isto tudo me deixa insegura. Passo por problemas emocionais mto fortes no momento. Tive que colocar meu pai em uma casa de repouso pq ficou paraplégico e minha mãe tem dificuldade visual e mora sozinha. Sou arrimo de família, ou seja eu sustento quase todos os gastos deles, tudo o que precisam, levo a médico, faço mercado, passeio com minha mãe, vou todas as manhãs ver meu pai na casa de repouso, dou o máximo de atenção que posso a todos da família. Tomo conta da empresa deles para poder sustentá-los. Tenho a obrigação de estar sempre centrada e com a cabeça boa para levar meu trabalho adiante, ser esposa, "companheira, sorridente e contente", ser mãe, e ainda cuidar de minha sogra de 95 anos que mora em casa. Quero estar tranquila, para saber que este tipo de vida que levo estressada, porém sem descontar nada em ninguém e me apresentar sempre bem, amanhã não vai resultar numa senhora abandonada e sem direitos por viver e uma união estável.
Se ele fez esta infeliz proposta pra você querida é por porque boa coisa não passa pela cabeça dele. Vá procure um advogado e se oriente melhor.Tenha em mente que você é capaz. Inclusive de ser feliz sozinha ou com outro e porque não?Certos homens nos sugam o que temos de melhor ,e nem estou falando da juventude e depois querem nos descartar.
Nao importa de vc nao ajudou com 1 real, e tambem nao importa se esta no nome de um ou de ambos, tudo que foi adquirido durante esses 26 anos, 50% eh seu. Se ele vendeu um bem que tinha antes de se unir a vc para ajudar a comprar outro, quando ja estava com vc, entao desconta-se esse valor e o que foi agregado e valorizado se divide no meio. Pode ficar tranquila, pois vc tem os mesmos direitos que uma pessoa casada em regime de comunhao parcial de bens.
Dra. Rosa, FJ e amigos, obrigada pelos esclarecimentos. Ele já e adiantou que guardou todos os impostos de renda dele, que guardou a documentação do FGTS e da quitação da aposentadoria. É uma pessoa super organizada e sei que tem documentos provando tudo isto. Diz sempre:esta é a minha casa, esta cama é minha (tenho a NF para provar)... ou seja de bobo não tem nada, guarda todos os comprovantes de tudo... me sinto como se ele me visse como a maior inimiga dele em termos monetários... mas, contraditóriamente tudo o que fazemos fazemos juntos, somos muito unidos e companheiros... parece-me que é um trauma ou duas pessoas diferentes. Me sinto muito desamparada... como se ele não me visse no seu futuro...
Se ele conseguir PROVAR o que ele disse, a casa é dele sim, no entanto acho muito dificil. O cara já demonstrou que não é nada burro e já deve ter consultado um advogado que o orientou, do contrario ele não teria lhe falado o que falou, portanto nao é tão simplês assim. De qualquer forma, vc tem direito à 50% dos bens adquiridos nestes 25 anos e ainda pode pleitear uma pensão. Não se preoculpe que desamparada não vais ficar.
Um abraço
Senhores Nobres colegas, o entendimente para separação de uma união estável é de que: devem ser divididos igualmente tudo aquilo que foi conquistado com a participação de ambos durante a união, entendo que no caso da casa, que ora é anunciada, ela não teve qualquer participação, até mesmo porque ele tem como comprovar a venda de um outro imóvel para aquisição deste, e não se deve levar em consideração a sua valorização nos ultimos anos, pois trata-se do risco do negocio, que em muitas vezes até mesmo pode vir se desvalorizar. se ela é independente como realmente diz, se ele jamis pediu para que ela deixasse seu crecimento profissional e cultural de lado para cuidar do lar, o dar atenção exclusiva a ele. Neste caso não deve-se falar nem em pensão após casamento. caso ele venha a falescer, e não tiver qualquer dependente haverá a possibilidade dela lutar pela herança. para o judiciário e para a sociedade, a muito tempo acabou-se a profissão "Ex - mulher". entendo que o marido está repleto de razão e certamente falou tudo após consulta a seu advogado.
É uma discussão bem complexa, pq vc passa a vida inteira ao lado de uma pessoa. Mantem uma vida ilibada, leal, e derrepente toma um tranco deste. Veja, ele vive super bem comigo. Mas percebo que os pauzinhos estão sendo mexidos por detrás dos panos. Certa vez em uma palestra sobre este assunto ele se levantou e perguntou sobre meus direitos em voz alta diante de amigos. Além de me expor, expor nossas intimidades, foi cruel, e ao sair me disse: - Viu como vc não tem direito a nada do que é meu! Aí pouco depois está perguntando o que quero almoçar e insiste em pedir uma sobremesa de minha preferência como se nada tivesse acontecido... e de manhã às vezes traz até mamão cortadinho para mim... gosto deste último... do anterior tenho até medo...
Cara Helena,
Uma decisão interessante divulgada hoje no site do STJ:
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens adquiridos durante o convívio. Dessa forma, o colegiado negou o recurso interposto pela sucessão do falecido, que pretendia modificar o entendimento da partilha dos dividendos, quer ativos, quer passivos.
A sucessão do falecido recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que: declarou a existência de união estável entre ele e a companheira e reconheceu o direito dela à partilha dos bens adquiridos durante o convívio, que durou de 1981 a 1999; afastou a responsabilidade da companheira pelas dívidas contraídas pelo falecido, pois não foram contraídos em favor da família, mas sim em razão das dificuldades da empresa e declarou extinta a obrigação alimentar devido à morte do companheiro.
No STJ, a defesa do espólio sustentou que todos os bens da empresa do falecido foram adquiridos antes do início do concubinato, não se podendo partilhar os dividendos. Assegurou, ainda, que, caso fosse mantida a decisão no sentido de garantir 50% dos bens em favor da companheira, deveria se determinar a sua responsabilidade por 50% dos débitos deixados pelo falecido, pois, embora contraídos por sua firma individual, o foi em proveito do casal.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que é a união estável pelo período de 18 anos é incontroversa, sendo cabível a partilha dos bens adquiridos durante o convívio.
Quanto à inexistência de responsabilidade solidária da convivente pelas dívidas da empresa, reconhecida pelo TJRS, o ministro afirmou que é impossível à apreciação da matéria pelo STJ, uma vez que a revisão esbarra no óbice da Súmula 7.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo
Mas no caso desses.....vivendo em uma união estável com alguém tendo um filho juntos.Mas no passado teve 2 filhos maiores de idade com outra pessoa.....ele se separando mesmo com união estável a mulher tem direito de 50% é isssooo.Mas se ele falecer tudo que tenho terei que dar metade aos filhos dele do primeiro casamento!!!!vou para rua para vender os bensss ....espero que alguém me ajude