depois de 25 anos qual o meu direito na união estável?

Há 15 anos ·
Link

Estou vendo ao altíssimo nível deste fórum. Aproveito para expor minhas dúvidas. Estou com meu marido em situação de comunhão estável há quase 26 anos. Neste período ele tinha um apartamento menor, o qual vendeu faz uns 6 anos e adquiriu um bem maior e mais caro e que agora com o BUM imobiliário valorizou uns 80% (deve valer uns 900.000,00) .Vivemos bem e tranquilamente. Ele está aposentado e eu sempre trabalhei por conta própria e muito, sou uma pessoa que trabalho até fins de semana. Não sustento a casa, porém, sustento todos os meus gastos, inclusive a internet, meu celular, nos proporconais de Clube e assistência médica e nem uso o telefone de casa para não dar despesa para ele. Porém, outro dia durante uma briga um tanto quanto delicada, me comunicou que seria melhor que cada um fosse para seu lado. Disse que e me daria uns 100.000,00 para que eu comprasse um apto e saísse da vida dele. Sería o maximo que tenho direito, já que todo o dinheiro é dele. Pouco depois tudo se acalmou, porém, percebi suas intenções no caso de alguma separação, pois no fervor da briga disse que já havia consultado um advogado e eu nada teria de direito. Seriam estes 100.000,00 como um favor... Bem, hoje continuamos a viver bem e em paz. Mas, tenho medo, amanhã não serei mais uma jovem senhora e sim uma idosa e se ele resolver agir da forma que citou. Eu fico na rua depois de tantos anos de relaconamento vivendo juntos, compartilhando uma vida?

17 Respostas
Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Calma Helena fica na rua nada. Voce tem direito a 50% de tudo que constituiram juntos nestes quase 26 anos. E nao pegue a migalha de R$ 100.000,00 nao - pois com certeza tem direito a mais - levando-se em conta este apartamento de quase 1 milhao. Boa sorte! E conta corrente, aplicacoes...tudo entra no rolo!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Mas, ele alega que uma parte deste apto foi comprada com a venda do outro e o saldo foi de valores que conseguiu guardar nos 20 anos anteriores à compra, enquanto estávamos juntos, entre FGTS e acertos de qdo se aposentou. Achei estranho qdo há uns 3 anos me fêz a proposta de nos casarmos (ele estava com 67 anos), disse que era para regularizar nossa situação. Estou sabendo q nesta idade o casamento é com separação total de bens, e eu ficaria na estaca zero. Isto tudo me deixa insegura. Passo por problemas emocionais mto fortes no momento. Tive que colocar meu pai em uma casa de repouso pq ficou paraplégico e minha mãe tem dificuldade visual e mora sozinha. Sou arrimo de família, ou seja eu sustento quase todos os gastos deles, tudo o que precisam, levo a médico, faço mercado, passeio com minha mãe, vou todas as manhãs ver meu pai na casa de repouso, dou o máximo de atenção que posso a todos da família. Tomo conta da empresa deles para poder sustentá-los. Tenho a obrigação de estar sempre centrada e com a cabeça boa para levar meu trabalho adiante, ser esposa, "companheira, sorridente e contente", ser mãe, e ainda cuidar de minha sogra de 95 anos que mora em casa. Quero estar tranquila, para saber que este tipo de vida que levo estressada, porém sem descontar nada em ninguém e me apresentar sempre bem, amanhã não vai resultar numa senhora abandonada e sem direitos por viver e uma união estável.

MARIANA MARIA
Há 15 anos ·
Link

Se ele fez esta infeliz proposta pra você querida é por porque boa coisa não passa pela cabeça dele. Vá procure um advogado e se oriente melhor.Tenha em mente que você é capaz. Inclusive de ser feliz sozinha ou com outro e porque não?Certos homens nos sugam o que temos de melhor ,e nem estou falando da juventude e depois querem nos descartar.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Nao importa de vc nao ajudou com 1 real, e tambem nao importa se esta no nome de um ou de ambos, tudo que foi adquirido durante esses 26 anos, 50% eh seu. Se ele vendeu um bem que tinha antes de se unir a vc para ajudar a comprar outro, quando ja estava com vc, entao desconta-se esse valor e o que foi agregado e valorizado se divide no meio. Pode ficar tranquila, pois vc tem os mesmos direitos que uma pessoa casada em regime de comunhao parcial de bens.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

concordo com tudo que a Dra. Rosa disse, poerem ele terá que provar o que pagou a 20 anos atras, isso da um trabalho...rsss , o ideal é vender esse imovel e passar 450 mil para voce. pois na briga judicial é praticamente 95% que voce irá ganhar.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

Dra. Rosa, FJ e amigos, obrigada pelos esclarecimentos. Ele já e adiantou que guardou todos os impostos de renda dele, que guardou a documentação do FGTS e da quitação da aposentadoria. É uma pessoa super organizada e sei que tem documentos provando tudo isto. Diz sempre:esta é a minha casa, esta cama é minha (tenho a NF para provar)... ou seja de bobo não tem nada, guarda todos os comprovantes de tudo... me sinto como se ele me visse como a maior inimiga dele em termos monetários... mas, contraditóriamente tudo o que fazemos fazemos juntos, somos muito unidos e companheiros... parece-me que é um trauma ou duas pessoas diferentes. Me sinto muito desamparada... como se ele não me visse no seu futuro...

Edic
Há 15 anos ·
Link

Se ele conseguir PROVAR o que ele disse, a casa é dele sim, no entanto acho muito dificil. O cara já demonstrou que não é nada burro e já deve ter consultado um advogado que o orientou, do contrario ele não teria lhe falado o que falou, portanto nao é tão simplês assim. De qualquer forma, vc tem direito à 50% dos bens adquiridos nestes 25 anos e ainda pode pleitear uma pensão. Não se preoculpe que desamparada não vais ficar.

Um abraço

glaidemir
Há 15 anos ·
Link

Senhores Nobres colegas, o entendimente para separação de uma união estável é de que: devem ser divididos igualmente tudo aquilo que foi conquistado com a participação de ambos durante a união, entendo que no caso da casa, que ora é anunciada, ela não teve qualquer participação, até mesmo porque ele tem como comprovar a venda de um outro imóvel para aquisição deste, e não se deve levar em consideração a sua valorização nos ultimos anos, pois trata-se do risco do negocio, que em muitas vezes até mesmo pode vir se desvalorizar. se ela é independente como realmente diz, se ele jamis pediu para que ela deixasse seu crecimento profissional e cultural de lado para cuidar do lar, o dar atenção exclusiva a ele. Neste caso não deve-se falar nem em pensão após casamento. caso ele venha a falescer, e não tiver qualquer dependente haverá a possibilidade dela lutar pela herança. para o judiciário e para a sociedade, a muito tempo acabou-se a profissão "Ex - mulher". entendo que o marido está repleto de razão e certamente falou tudo após consulta a seu advogado.

MARIANA MARIA
Há 15 anos ·
Link

Querida, faça como ele procure um advogado!

Edic
Há 15 anos ·
Link

Glaidemir

Concordo plenamente com vc, no entanto sabemos que não é bem assim que as coisas fucionam na prática. Eu duvido ela nao sair com, no mínimo, uma pensão temporária além de metade dos bens

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

É uma discussão bem complexa, pq vc passa a vida inteira ao lado de uma pessoa. Mantem uma vida ilibada, leal, e derrepente toma um tranco deste. Veja, ele vive super bem comigo. Mas percebo que os pauzinhos estão sendo mexidos por detrás dos panos. Certa vez em uma palestra sobre este assunto ele se levantou e perguntou sobre meus direitos em voz alta diante de amigos. Além de me expor, expor nossas intimidades, foi cruel, e ao sair me disse: - Viu como vc não tem direito a nada do que é meu! Aí pouco depois está perguntando o que quero almoçar e insiste em pedir uma sobremesa de minha preferência como se nada tivesse acontecido... e de manhã às vezes traz até mamão cortadinho para mim... gosto deste último... do anterior tenho até medo...

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

Helena, caso ele queira realmente deserdar a filha, é necessario contratar um advogado. e assim quem sabe voce fique com uma fatia maior do mamão.

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
Link

srsrrsrsrs... e com açucar.

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
Link

Helena.. sai fora deste cara. É claro que apos 25 anos é dificil...dificilimo. Mas ele nao te valoriza.

David Yamakawa
Há 15 anos ·
Link

Cara Helena,

Uma decisão interessante divulgada hoje no site do STJ:

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens adquiridos durante o convívio. Dessa forma, o colegiado negou o recurso interposto pela sucessão do falecido, que pretendia modificar o entendimento da partilha dos dividendos, quer ativos, quer passivos.

A sucessão do falecido recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que: declarou a existência de união estável entre ele e a companheira e reconheceu o direito dela à partilha dos bens adquiridos durante o convívio, que durou de 1981 a 1999; afastou a responsabilidade da companheira pelas dívidas contraídas pelo falecido, pois não foram contraídos em favor da família, mas sim em razão das dificuldades da empresa e declarou extinta a obrigação alimentar devido à morte do companheiro.

No STJ, a defesa do espólio sustentou que todos os bens da empresa do falecido foram adquiridos antes do início do concubinato, não se podendo partilhar os dividendos. Assegurou, ainda, que, caso fosse mantida a decisão no sentido de garantir 50% dos bens em favor da companheira, deveria se determinar a sua responsabilidade por 50% dos débitos deixados pelo falecido, pois, embora contraídos por sua firma individual, o foi em proveito do casal.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que é a união estável pelo período de 18 anos é incontroversa, sendo cabível a partilha dos bens adquiridos durante o convívio.

Quanto à inexistência de responsabilidade solidária da convivente pelas dívidas da empresa, reconhecida pelo TJRS, o ministro afirmou que é impossível à apreciação da matéria pelo STJ, uma vez que a revisão esbarra no óbice da Súmula 7.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo

LBR
Há 15 anos ·
Link

Mas no caso desses.....vivendo em uma união estável com alguém tendo um filho juntos.Mas no passado teve 2 filhos maiores de idade com outra pessoa.....ele se separando mesmo com união estável a mulher tem direito de 50% é isssooo.Mas se ele falecer tudo que tenho terei que dar metade aos filhos dele do primeiro casamento!!!!vou para rua para vender os bensss ....espero que alguém me ajude

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

No meu caso não tenho filhos com meu marido e ele tem uma filha que o ignora totalmente e até o odeia.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos