direito sobre herança
oi, qual é a possibilidade de uma filha (entre dez irmãos alguns casados no papel inclusive ela) de entrar com pedido vamos supor de usucapião em um imovel onde mora há 27, em que anos atras um dos irmãos fez uma peça e morou menos de 3 anos( o quarto onde morou se transformou agora em deposito do mesmo) sem ajudar com as despesas(iptu,aguá,etc.) e mais tarde outro irmão construiu mais uma peça onde vem la de vez enquanto há mais ou menos 15 anos ajuando com um valor simbolico na agua ja que a luz é separado. esta irmã tem algum direito sobre o imovel? qual seria o mais adequado?qual procedimento
A usucapião urbana está prevista no artigo 183 da Constituição Federal, o qual estabelece:
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para a sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Dispõe também a Lei número 10.257, de 10 de Julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, em seu artigo 9ª, vejamos:
“Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.