Falsificação de Contrato de Locação
Contrato de Locação falsificado, elaborado com documentos falsos. Qual a melhor medida para tirar os locatários do imóvel o mais rápido possível? Reintegração de Posse? Rescisão Contratual? Ordinária de Despejo? Obrigada.
Caríssima,
Em meu ver, caberá ação de reintegração de posse. O contrato é falso, então não tem qualquer força jurídica. Bastará provar, caso os réus juntem-no à sua defesa, através de perícia técnica judicial que aquele documento é ilegal. Lembre-os de que é crime sujeito à reclusão de um a cinco anos mais multa, sem contar a multa por litigância de má-fé no juízo civel.
Cara Camila,
sim, pois estar-se-ia admitindo que há um contrato de locação. Há um contrato de locação, ainda que verbal? Se a resposta for negativa, então não vejo porque a ação de despejo.
Quanto tempo tem o esbulho do imóvel? É cabível também a antecipação de tutela na ação possessória, exceto se ultrapassado o prazo de ano e dia.
Camila a ação correta é a de despejo, a locação de fato ocorreu, o fato de ter ocorrido o crime de falsidade ideológica ou estelionato não impede você de retomar seu imóvel por meio da ação de despejo, aliás, o nosso direito não admite ação de reintegração de posse quando a posse foi cedida através de locação, mesmo que fraudulenta.
Com a devida vênia, mas vou me aprofundar na jurisprudência, particulrmente não vejo nenhum óbice à propositura de uma ação de reintegração de posse haja vista que contrato algum de locação chegou a aperfeiçoar-se. Estamos diante de um ato criminoso visando a obtenção fraudulenta da posse, o que caracteriza, consequentemente, o esbulho.