Direitos da mulher em uma união estável.
Senhores advogados:sabemos que um casal qdo vive uma união estável tem direitos de 50% dos bens adquiridos mesmo estando em nome de um ou outro...ou em nome de ambos....mas preciso de uma resposta urgente...Um casal resolve ter uma união estável e teve 1 filho dessa união.....(mas ANTES dessa união ambos foram casados tendo 1 casal de filhos cada um).Seus filhos do passado são maiores de idade...então pergundo eu...em caso de separação cada um tem 50%,mas em caso de morte...a esposa teria que vender todos bens para repartir para os filhos que tera no passado!!!Ou ela fica com os bens!!!! Ou quem tem direito é esse filho que tivera juntos.
POr exemplo:
Se morre o homem: Metade para a viúva, metade para os filhos do falecido, independente se com a viúva ou com mulheres anteriores a ela.
Se morre a mulher: a mesmíssima coisa.
Não é obrigado a vender os bens para dividir, uma vez que se tem o Direito Real de Habitação e pode morar na casa até morrer. Se existe outros bens além da casa de moradia do casal, aí sim, é feito o inventário (sempre, é obrigatório qdo a pessoa morre e existe prazo para o viúvo dar entrada nisso) e os bens do falecido são arrolados, e a casa onde morar o viúvo e os filhos, não precisa ser vendida. Basta vender os demais bens existentes para que a legítima seja "paga". Mas todos os filhos tem direito. Abraço**
Juliana Carolina(Maringa)Mas se por acaso os bens estiverem no nome desse filho que eles tiveram juntos também tem que ser vendido......E se os bens tiverem somente no nome da esposa e não tiver nada no nome do falecido ....mesmo assim os filhos dele tem direito.Obrigada fico no aguardo...Abraços!!!
VLBR
Um herdeiro não pode ser previlegiado em detrimento do outro. Ou seja, não se pode colocar os bens em nome de um só filho, para prejudicar a legitima dos demais...Não entendo pq um pai e uma mãe pensam em fazer isso, mas nao entraremos nesse mérito.
No geral, se está somente em nome de 1 dos filhos, os demais nao tem direitos Num casamento em regime de Comunhão PArcial de bens, ou Universal, ou mesmo na União Estável, não importa no nome de quem está o imóvel, se da esposa ou se do marido, pq metade de tudo adquirido durante a convivencia é dividido entre ambos. Se estiver tudo em nome dela, os filhos do falecido herdarão a metade que era do pai, irrelevante não estar em nome dele. nâo tem jeito de escapar não. Abraço**