Direitos da mulher em uma união estável.

Há 15 anos ·
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Senhores advogados:sabemos que um casal qdo vive uma união estável tem direitos de 50% dos bens adquiridos mesmo estando em nome de um ou outro...ou em nome de ambos....mas preciso de uma resposta urgente...Um casal resolve ter uma união estável e teve 1 filho dessa união.....(mas ANTES dessa união ambos foram casados tendo 1 casal de filhos cada um).Seus filhos do passado são maiores de idade...então pergundo eu...em caso de separação cada um tem 50%,mas em caso de morte...a esposa teria que vender todos bens para repartir para os filhos que tera no passado!!!Ou ela fica com os bens!!!! Ou quem tem direito é esse filho que tivera juntos.

4 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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POr exemplo:

Se morre o homem: Metade para a viúva, metade para os filhos do falecido, independente se com a viúva ou com mulheres anteriores a ela.

Se morre a mulher: a mesmíssima coisa.

Não é obrigado a vender os bens para dividir, uma vez que se tem o Direito Real de Habitação e pode morar na casa até morrer. Se existe outros bens além da casa de moradia do casal, aí sim, é feito o inventário (sempre, é obrigatório qdo a pessoa morre e existe prazo para o viúvo dar entrada nisso) e os bens do falecido são arrolados, e a casa onde morar o viúvo e os filhos, não precisa ser vendida. Basta vender os demais bens existentes para que a legítima seja "paga". Mas todos os filhos tem direito. Abraço**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Juliana Carolina(Maringa)Mas se por acaso os bens estiverem no nome desse filho que eles tiveram juntos também tem que ser vendido......E se os bens tiverem somente no nome da esposa e não tiver nada no nome do falecido ....mesmo assim os filhos dele tem direito.Obrigada fico no aguardo...Abraços!!!

Julianna
Há 15 anos ·
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VLBR

Um herdeiro não pode ser previlegiado em detrimento do outro. Ou seja, não se pode colocar os bens em nome de um só filho, para prejudicar a legitima dos demais...Não entendo pq um pai e uma mãe pensam em fazer isso, mas nao entraremos nesse mérito.

No geral, se está somente em nome de 1 dos filhos, os demais nao tem direitos Num casamento em regime de Comunhão PArcial de bens, ou Universal, ou mesmo na União Estável, não importa no nome de quem está o imóvel, se da esposa ou se do marido, pq metade de tudo adquirido durante a convivencia é dividido entre ambos. Se estiver tudo em nome dela, os filhos do falecido herdarão a metade que era do pai, irrelevante não estar em nome dele. nâo tem jeito de escapar não. Abraço**

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
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VLBR com tantos posts, querendo orientações dos bens, só posso orienta-la, não faça nenhuma bobagem, não vale a pena... um imovel, um carro, ou seja la o que for, os filhos do primeiro casamento do seu marido, tem por direito a divisão dos 50% que pertence ao pai.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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