Pagamento indevido - a maior - de GPS Autônomo (Individual - 1007)
Prezados,
Sou contribuinte individual do INSS, como autônomo, sob o código 1007. Contribuo mensalmente com R$ 600,00, correspondente a um rendimento de R$ 3.000,00.
Fiz a seguinte bobagem, conforme vocês já devem imaginar: - Paguei a competência 01/2011 dentro do prazo, no valor de R$ 600,00. - Agora em Março, quando fui pagar a competência de 02/2011, digitei erradamente 01/2011, feito um bocó, e paguei novamente os mesmos R$ 600,00.
O somatório dos dois valores excede o limite de contribuição para 01/2011. Restam-me solicitar restituição ou fazer compensação.
Só de ver o programa PER/DCOMP e o tempo que deve levar p/ a RFB fazer o pagamento, causa-me preguiça pedir a restituição. Compensação soa bem mais agradável e simples.
Perguntas:
1 - Posso fazer diretamente a compensação, abatendo dentro limite de 30%, nas próxima GPS's no campo 6? 2 - Caso positivo para a pergunta 1, o INSS processa automaticamente esta compensação/abatimento do campo 6 (EU DUVIDO!!!!), ou tenho que informá-la via algum formulário específico ou preencher o PER/DECOMP assim mesmo? (não quero fazer uma compensação por minha conta e correr o risco do INSS "sumir" com o excedente pago de 01/2011 e ainda computar contribuições 30% menores nos meses a frente!) 3 - Caso negativo para a pergunta 1, o que devo fazer?!
Obrigado pela atenção!!!!!
Que confusão monumental voce está fazendo. Basta solicitar no INSS ajuste da última guia trocando o mes de 01/2011 para 02/2011. No caso de minha cunhada ocorreu caso semelhante. E na hora de solicitar benefício de aposentadoria foi solicitada a correção da guia nos sistemas do INSS. trocando o mes errado para o mes correto. E aí ela ficou com o número de meses de contribuição correto para fins de aposentadoria.
Obrigado pela resposta, Eldo. Significa então que eu posso deixar pra resolver isto quando for solicitar o benefício? Isto será apenas daqui a alguns anos. Queria evitar ir a um posto do INSS desnecessariamente. Aqui em minha cidade o agendamento não funciona bem, aquelas filas, etc e tal. Mas no dia que for solicitar o benefício eu terei que ir lá mesmo, então fica tudo certo!
E a comepensação? Isto existe para pessoa física ou apenas jurídica?
Obrigado pela resposta, Eldo. Significa então que eu posso deixar pra resolver isto quando for solicitar o benefício? Isto será apenas daqui a alguns anos. Resp: Pode. No caso de minha cunhada o erro consertado foi 2 anos antes de pedir a aposentadoria por idade. Mas não acho conveniente esperar muito tempo. Voce pode acabar esquecendo. E a comepensação? Isto existe para pessoa física ou apenas jurídica? Resp: Se existe para pessoas físicas é apenas para quem tem empregados a seu serviço e por erro acaba pagando mais do que deve em relação a estes. É absolutamente indesejável que seja usado por pessoas físicas que serão beneficiárias futuras. A aposentadoria no INSS tem cálculo de acordo com salários de toda a vida contributiva. Então se voce pagou em um mes um valor e quiser compensar em outro o sistema do INSS simplesmente vai pegar sua contribuição diminuída pela compensação neste mes e dividir por 0,2 (20%). O que faria que voce tivesse um salário de contribuição menor do que o efetivamente desejado. Então na impossibilidade de ajuste de guia como indiquei só restituição.