Multa por corrida com espírito emulação
Bom dia pessoal, recebi uma multa por corrida com espírito emulação pelo pessoal da brigada militar, porém eu estava andando sozinho, sem nenhum carro acompanhando, e na infração o agente diz que eu estava disputando corrida, sendo que só o meu carro foi parado, ou seja, fica óbvio que eu estava andando sozinho, e o autuador não tinha nenhum aparelho aferidor de velocidade, ou seja, quando me abordaram em movimento, mandaram eu parar e posteriormente, "cataram" defeitos no meu carro para me encher de multas, as que tinha procedimento eu não discuti e paguei, agora, essa multa por disputar corrida com espírito emulação não confere e irá atrapalhar minha vida compeltamente...
Peço ajuda para recorrer sobre essa multa e se alguém já passou por isso.
Obrigdo
Rafael!
Sua assertiva é interessante mas surge um problema: como provar que não houve outros veículos envolvidos na situação? Vc pode me dizer que só vc foi autuado.
Mas lhe pergunto: e se o outro veículo evadiu-se, sem que os Agentes pudessem abordá-lo? Esse será o pensamento do julgador da sua defesa.
Por isso, é de suma importância que analise o Auto de Infração em busca de erros ou falhas de preenchimento que possam invalidá-lo.
Vc disse que já pagou as outras autuações desse episódio. Essa autuação da corrida já não está vencida? Se sim, não há mais como impetrar qualquer recurso administrativo.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando...
Então, exatamente essa é a minha dúvida, quer dizer que simplesmente pelo fato do policial gozar de fépública, ele pode colocar o que quiser na autuação e sem precisar provar nada, ou sem ter circunstância alguma do ocorrido????
Eu já estou recorrendo, esta na segunda instância... a primeira foi indeferida.
Um erro que eu aleguei no recurso é que no campo ÓRGÃO AUTUADOR, onde ele deveria marcar DETRAN/RS OU PREFEITURA MUNICIPAL DE: o policial marcou as duas opções descaracterizando quem me autuou, procede essa incoerência?????
No caso de indeferirem novamente meu recurso.... que recurso eu ainda tenho.
Sou consultor de vendas, necessito da minha carteira de habilitação, se eu perde-la, perco o emprego.
E se indeferirem, também recolhem meu carro??? ou o recolher o carro que consta na legislação, é o recolhimento no ato, no dia da autuação apenas???
Agradeço seu suporte.
P.S.
Fernando....
Provar que apenas eu fui autuado é simples, basta verificar nos registros do DETRAN que não houve outra autuação no mesmo locar por volta da mesma hora, na mesma rua, enfim... não haverá outra multa constante naquela ocasião.. Concorda????
Pergunto também, que fator caracteriza, disputar corrida por espírito emulação, pq não consta nada do tipo, excesso de velocidade, manobra arriscada, ultrapassagem indevida, NADA, apenas disputar corrida por espírito emulação.
Agora, provar que outro participante não fugiu não tenho como, mas, relata a incapacidade da policia de estabelecer seu dever de modo correto, se eu estava dispuutando corrida, por que só o meu carro foi passível de abordagem, fácil seria passar um rádio para central na intenção de perseguir e abordar o outro veículo.
A incapacidade de provas é o que mais me indiguina, os termos dos autuadores ao se referirem a mim na abordagem foram exatamente esses... "agora nós vamos te ferrar, vamos te atolar de multas", porém não posso provar porque estava sozinho... Quando eu falo da minha idoinedade, é porque as outras infrações por problemas elétricos e não portar os documentos obrigatórios, eu assumi e tomei as atitudes cabíveis.
Aguardo ajuda amigo.