O pai deixa a filha menor com terceiros que a mãe desconhece, o que fazer?

Há 15 anos ·
Link

Estou separada há 3 anos...minha filha de 5anos visita o pai a cada 15 dias, ele retira 6f na escola e a devolve na 2f no mesmo local. Todas as 3asf ele a retira da escola e a devolve na 4f tbém no mesmo local (já acho isso um absurdo....ela reclama de cansaço e mtas vezes não quer ir). Tenho notado nos comentários da minha família que ela tem saído para programas como Hopi Hari, pque da Xuxa, Wet n´wild, SEM a presença do pai (responsável) - com pessoas que desconheço. Outros comentários que me deixam horrorizada é o fato dele permitir que inclusive ela durma fora de casa....(nunca permiti isso, pois ela é afinal uma menina de 5 anos apenas). De que maneira posso interditar essas situações? Embora isso aconteça nos fds com ele, não sei quem são essas pessoas e não gostaria que minha filha nesse momento frequentasse locais que desconheço, e também, não gostaria que outras pessoas se "tornassem" responsáveis por momentos que caberia ao pai. Não sei quem são, não conheço o hábito dessas pessoas, e me preocupo muito, onde e com quem minha fílha se relaciona. Gostaria de proibir tais ações...como???? Ah, um detalhe que não mencionei...toda e qq comunicação entre nós (pai e mãe) é realizado via advogado...não temos nenhum tipo de contato, eu solicitei isso inclusive judicialmente.

9 Respostas
Re...
Há 15 anos ·
Link

tbm quero saber....

Julianna
Há 15 anos ·
Link

o difícil é controlar o que o pai faz quando é dia dele ter a criança sob sua guarda, seus cuidados. Difícil um Juiz proibir o pai, de deixar a filha ter contato com essa ou com aquela pessoa pq está além do controle da Justiça isso. A menos que passe a ser monitorado as visitas...caso contrário nao tem como. Ainda mais q não existe nenhum arranhão na criança causado enauqnto estava com ele ou com essas pessoas. O que conta é o bom senso, e saber q sob os cuidados dele qqr coisa q aconteça é responsabilidade dele. O jeito é pedir pro advogado que cuida do caso, alertá-lo sobre o problema e deixá-lo ciente q caso seja necessário será proposto visitação assitida, na casa da genitora, 1 final de semana a cada 15 dias apenas. Boa sorte**

Beth_5
Há 15 anos ·
Link

Se a criança estiver sendo mal tratada você pode denunciá-lo, mas caso contrário acho difícil proibir alguma coisa. As pessoas são desconhecidas para você, mas se o pai entrega a filha é porque confia nestas pessoas. E para a criança deve ser uma maravilha ...Hopi Hari, parque da Xuxa, Wet n´wild ... tem muita mãe pedindo pelo amor de deus pra alguém levar seus filhos para um passeio desses.

AlÊ RB
Há 15 anos ·
Link

Você perguntou sua filha como é o relacionamento dela com o pai? Por que o de mãe e pai vai de mal a pior, vocês tem uma filha e não importa o que tenha acontecido no passado, vocês tem a obrigação de conversar ref sua filha pelo menos isso ! Não acredito que consiga impedir isso, o juiz não aceitaria afinal ele pode alegar que são pessoas de confiaça dele.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

BETH: Passeios com a minha filha eu faço TODOS, com um prazer imensurável....não sou o tipo de mãe que pede "pelo amor de Deus" para que alguém assuma o meu lugar e o prazer que tenho em fazer TODAS as atividades com ela, e muito menos saio agradecendo que o faz, pois afinal não deposito em ninguém esses momentos seja lá prazerosos ou não....o que me preocupa é que como EU mãe sou muito zelosa e extremamente cuidadosa com tudo o que envolve educação e tudo o que está relacionado a minha filha, muito me preocupa com quem ela anda, com quem ela passeia, onde ela dorme...não conheço o hábito dessas pessoas...bebem? usam droga? cuidam dela???? Com 5 anos ela não tem a menor capacidade de avaliar isso, por isto exerço completamente a minha responsabilidade. Ela é uma menina Beth e isso no meu julgar exige alguns "cuidados" - vc tem tem filhas Beth? Poderia me orientar (corretamente) - caso tenha....e se tiver, e precisar levo sua filha para passear com o maior prazer, pq pelo jeito vc não deve fazer isso.....e por favor, Não precisa me agradecer.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

AIÊ -RB -o relacionamento de pai e mãe NÂO EXISTE MAIS...por isso estamos separados (ele não só vai de mal a pior, como não existe mais, entendeu?) - Não existe conversa....tenho 3 processos criminais contra o pai...mas se vc se sentir a vontade, posso lhe passar o telefone dele....tenta falar com ele, tenta.... Obrigada pela dica!!!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

JULIANA.....agradeço muito a sua orientação. Muito me ajudou....vou colocar em prática a sua sugestão junto ao meu advogado, vamos ver o que podemos conseguir....estou de fato preocupada com as pessoas que ela se relaciona, como sou muito cuidadosa neste aspecto ( e em todos os outros que a envolve) - muito me incomoda tal situação....afinal estou falando de uma menina...de 5 anos apenas, e que exige ao menos no meu ângulo de leitura, cuidados mais delicados e intensos.

E sendo um momento oportuno de desfrutar com o pai, acredito que deveria ser com ele tal situação....

De qq maneira, muito obrigada por sua atenção, Boa Noite e ótimo fds.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 15 anos ·
Link

valentina, o sistema de visitas do genitor não guardião, pode ser alterado judicialmente a qualquer tempo, desde que seja sempre para o melhor interesse da criança. infelizmente pela falta de comunicação que existe entre voce e o pai da criança, se torna praticamente impossivel, voce ficar sabendo como foi o final de semana da sua filha, com quem ela passeou, etc...entendo a suas preocupações, pois sou pai, porem aos olhos da justiça, é o tipo de situação que parece mais picuinha, para dificultar a convivencia de pai e filha. se o seu advogado, solicitar judicialmete que as visitas sejam assistidas, ou diminuidas, o pai irá se defender, alegar e provar que é um bom pai e responsavel. e provavelmente até poderá aumentar as visitas. a menos que voce consiga provar, que a criança sofre algum mal ou constrangimento. lembrando que não se pode julgar o desconhecido, ou seja, que as pessoas que participam da vida da sua filha, podem ser usuarios de drogas, bebidas, etc...isso pode se voltar contra si mesma.

§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação.

§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
Link

FJ- BRASIL

Obrigada por sua participação....me trouxe um "outro lado" de tentar resolver esta situação. Acredite, não é picuinha não....é preocupação mesmo, sou super-protetora, ela é filha única....as vezes sem perceber, gostaria de colocá-la numa "redoma de vidro" - apenas como proteção, só isso....Penso que uma vez que minha filha visita o pai, e não convive com ele, minha intenção é justamente ao contrário....seria ideal que ELE desfrutasse com ela desses momentos, uma vez que para o pai, este tempo é reduzido. De fato, não quero pré-julgar as pessoas...mas tudo me passa pela cabeça: usa cinto no carro? Cuidam dela? Alimentam? E se algo acontecer? Ela é uma criança MEGA saudável, super moleca....e muito arteira (graças a Deus...)- fico me perguntando...e se perdem minha filha num local grande como um parque? Banheiro....quem a acompanha? Higiene pessoal....sabe, ela é uma menina....feliz, normal, rodeada de amigos, família....mas por ex, todas as atividades eu permito que sejam feitas em casa, recebo os amiguinhos, promovo encontros, tudo....mas sob minha fiscalização, responsabilidade e visão....é preocupação mesmo. Sou muito cuidadosa com minha filha e com todas as cças que frequentam a minha casa e desfrutam de nossa companhia....e posso lhe garantir....tem muita gente sem juízo nesse mundo....rsrsr

Obrigada por expor o seu ponto de vista. Abço

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos