divida do condominio
Comprei um apartamento em 2008 tirei todas as certidões obrigatorias para a compra segura de um imovel,todas as certidões deram como ok o imovel e o condomino,esse ano de 2011,em janeiro em uma assembleia geral foi dito q o condominio estava com uma divida com inss de 120.000,00 isso em janeiro ,falaram que a divida estava sendo armotizada com um pagamento de 200,00 ao mes,isso sem saber o valor real da divida e nem o valor das parcelas,sendo esses depositos para amortizar a divida quando ela se fazer real.Eu pergunto;quem é o responsavel pela essa divida pois a antiga proprietaria e unica dona do imovel sempre pagou as taxas condominias,perguntei a assembleia quem era o sindico geral e o sub-sindico e o presidente do conselho fiscal da epoca do inicio da divida e ninguem me respondeu,e o contador falou como se fosse mais natural;não tinha dinheiro.Agora eu pergunto;foram dois anos consecutivo o ñ pagamento do inss de quem é essa culpa,tenho que pagar essa divida?????mesmo eu tendo tirado todas as certidões negativas e ñ houve qualquer menção dessa divida?????ou a antiga proprietaria que sempre pagou suas taxas em dia????Quem é o responsavel pela divida e se posso questionar na justiça o pagamento dessa divida e se é valido eu pedir que o responsavel pague a minha parte e se posso fazer esse tipo de requerimento e como devo proceder nesse caso????? Outra pergunta;como e porque essa divida que é antiga do ano de 2004 a 2006 ñ saiu na certidão negativa????e como fazer que essa divida seja ativada e se mostre na certidão negativa????pois muitos novos moradores estão na mesma situação que a minha e pior nem sabiam dessa divida e como eu estão com um finaciamento do consorcio que vai demorar a se pago.Agradeço desde já.Silvia
Toda cobrança de cotas condominais, desde que aprovadas em assembléia, é de responsabilidade do imóvel, isto é independentemente de quem seja proprietário. "propter res" no termo jurídico. Então nada rsta a fazer senão pagar. Posteriormente poderá ser acionado o vendedor para pedir reembolso da parte que a ele competia. Quanto as certidões negativas não isentam o atual proprietário de seu pagamento. Provavelmente havia uma ação judicial e portanto subjudice o caso.
Bom dia,agradeço ao sr.Flavio adv pelos esclarecimentos,mesmo sabendo que a divida segue seu curso e eu como nova proprietaria tenho que pagar a mesma.Gostaria de saber sobre a sumula vinculante 8,há varios foruns em que ela é debatida e como ñ tenho conhecimento juridico gostaria de saber se pode ser usada na divida do meu condominio???.tbm há uma lei em que pune com reclusão e penhora de imovel,o sindico que ñ paga o inss,o termo de apropriação indebita valeria nesse caso,gostaria de saber qual a lei e se pode ser usada no caso do sindico que causou a divida ou o sindico geral e quem sabe o conselho fiscal,são muitas duvidas em relação as certidões negativas, se já tinha a divida do inss e ñ constou, o que fazer para que essa divida possa nas proximas certidões negativas aparecer????sei que é leviano,mas,outras pessoas tem que ter o direito de escolhe entre assumir a divida por gostar do condominio ou simplesmente dar as costa e procurar um bem sem dividas,isso eu acho que é o certo,poderia ter acontecido comigo,gosto do lugar e com certeza acho eu que assumiria a divida existente,mas ñ me foi dada essa alternativa.Agradeço desde já as respostas.Obrigada Silvia
A senhora obteve a certidão negativa de INSS em nome do Condomínio, na época? Se o fez, deveria ter sido positiva. Tal cautela deveria também haver se estendido à certidão trabalhista, também em nome do Condomínio. Não é raro que edifícios possuam ações como essas em andamento e, como disse o Dr. Flavio, dívidas condominiais são de natureza propter rem, ou seja estão intrinsicamente ligadas à propriedade e não ao proprietário, razão pela qual lhe cabe a responsabilidade, e, num segundo momento, o direito de ressarcimento do condômino anterior, que teria tido a informação e não a repassou. No tocante à responsabilidade, cível e criminal, tudo vai depender do por quê da origem do débito, se houve ou não deliberaçao assemblear etc...
Obrigada,sr Milton pelas suas respostas,eu comprei esse imovel pelo concorcio poupex e como todos sabem,quando há algo errado nas certidões,o consorcio ñ libera o dinheiro,pois, como vai ser o dono do imovel tbm,ele tem que se precaver de futuras dividas,ñ é?????tirei todas as certidões que o exercito ou o consorcio exigiu na época,ñ saberia lhe informar ao sr, se essa certidão foi tirada por mim,pois,foram muitas e digo que foram muitas mesmo,varios distrbuidores,inclusive prefeitura,sobre iptu e inclusive as dividas de taxa de incendio,o nada consta pela internet.Eu digo sr Milton,tirei todas e ñ constava na época nenhuma divida relacionada ao inss.Obrigada,Silvia
A respeito da origem do debito, o argumento usada foi que ñ havia dinheiro e isso me foi passado na primeira assembleia geral extraordinaria,por que,eu peguntei e o contador falou quase sussurrando ao meu lado, e se houve deliberação em assembleias e se consta em ata, até agora estou esperando essas respostas.Caso ñ tenha sido aprovado em assembleia e ñ conste em ata essa permissão dos condominios o ñ pagamento da divida do inss,o que fazer neste caso????.Obrigada, sr.Milton.Silvia.
Muito estranho. De fato, empresas de consórcio são bastante rigorosas quanto à documentação. Difícil crer que falhassem. Fica a impressão que a cobrança se deu posteriormente à expedição das certidões. No tocante à origem, se, de fato, a obrigação não foi paga porque a previsão orçamentária foi insuficiente, se pode até questionar o amadorismo da gestão, mas não houve má-fé....
Obrigada sr.Milton,pela sua resposta e sua atenção pelo meu caso.Concordo, nenhum proprietario recente,conhece essa divida no inss,a maioria tirou as certidões e ñ consta nada a respeito.Eu mesma comprei o imovel em 2008,a divida ela é de 2004 a 2006 e só nesse ano de 2011 que fiquei sabendo da mesma.Não sei o que acontece,porque ñ consta essa divida na certidão negativa????Eu pergunto,pois,ñ lembro, foram muitas certidões que tirei,muitos cartorios e distribuidores,a certidão negativa do inss ela consta dessa lista que o consorcio me entregou????qual é o cartorio ou distribuidor que se tira essa certidão negativa expecifica???.Desde já agradeço suas informações e atenção.Silvia
Bom dia, gostaria de tirar uma duvida que me ocorreu;posso pagar em separado a divida do inss[condominio em debito com a previdencia], referente a porcentagem a que meu imovel é responsavel nesse montante da divida ou o pagamento é exclusivo do condominio,caso possa ser pago a parte,como proceder????seria uma boleta a parte????como???Faço essa pergunta pois,há muitos devedores e se for divido por todos em uma só boleta depois cobrado como cota extra ñ vai ser pago nunca e meu imovél,vai ficar em debito.Outra pergunta;depois de efetuar o pagamento integral do valor da divida referente a parte do meu imovel,posso depois cobrar o valor do condominio?????ou das pessoas responsaveis pelo ñ pagamento do inss?Obrigada, Silvia
Os pagamentos que o Condomínio faz são divididos entre todos de acordo com a fração ideal que cada um ocupa no terreno e demais coisas comuns. Assim, cada condômino está arcando com sua parte de modo justo. A senhora pode demandar contra quem queira, a propósito do caso, se entender que tem esse direito. Consulte antes um advogado para melhor análise da questão e se compensa fazê-lo.