TENHO DIREITO AO AUXILIO ACIDENTE?

Há 15 anos ·
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SOFRIR UM ACIDENTE EM 14/09/2009 FIQUEI DE AUXILIO DOENÇA ATE DEZ/2010 QUANDO CESSARAM O BENEFICIO. CONTRIBUI C; O INSS POR CERCA DE 12 ANOS QNDO TRABALHAVA C/ CTPS ASSINADA. DESDE DE 2007 Q TRABALHAVA COMO AUTONOMO QNDO SOFRIR NA BR135 UM ACIDENTE. PERGUNTO; TENHO DIREITO AO AUXILIO ACIDENTE?

NO SITE DA PREVIDENCIA TEM ESSA INFORMAÇÃO:

Auxilio Acidente Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício

Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.

Pagamento

A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.

Valor do benefício

Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

AGUARDO UMA RESPOSTA.

1 Resposta
FLÁVIO BONIOLO - [email protected]
Há 15 anos ·
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Jamil, não tem direito.

Auxilio acidente somente para acidente de trabalho.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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