Direito à moradia na rua

Há 15 anos ·
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É crescente o número de pessoas que dormem e vivem em terrenos abandonados, calçadas e debaixo de viadutos. Muitas nem sabem mais quem são ou de onde vieram, outras por necessidade. Fora o lado sociológico do fato, juridicamente temos o embate de princípios de direitos fundamentais: o direito da dignidade da pessoa humana e a liberdade de locomoção. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, ou seja, temos que qualquer pessoa poderá fazer o que quiser desde que não contrarie a lei. Entretanto, toda pessoa tem o direito de ir e vir e não ser obstado. Considerando uma pessoa que deseja morar na rua, por livre e espontânea vontade, essa pessoa poderá jogar um colchão em qualquer lugar da calçada desde que não atrapalhe o direito de ir e vir de outras? A liberdade de locomoção inclui o direito de permanecer parado? E se boa parte da população resolvesse morar na rua? Morar na rua é digno, se consideramos a vontade (livre iniciativa) da pessoa? A apreensão dos pertences dos moradores de rua é legal (direito de ir e vir sim, morar não - sobre a apreensão de colchões e cobertores por parte da PM)? Para todas a questões considere que a pessoa não cause prejuízos a ninguém, nem cometa crimes.

6 Respostas
ISS
Há 15 anos ·
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Isso ta me parecendo uma questão de prova ou trabalho de faculdade correto?

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Então, a questão deve estar querendo saber se há hierarquia entre os princípios constitucionais; em não havendo, se seria aplicável no caso concreto a técnica da ponderação... por aí...

Esse texto é bom: http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.29173

Boa sorte, Lia

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Essa seria uma boa questão para o formando, ISS. A pessoa sai da faculdade totalmente técnica, esquece que o direito reflete a sociedade, ou pelo menos deveria. Sei que está longe de se chegar a um resultado, e (Lia) que a ponderação se baseia na máxima observância dos direitos fundamentais e mínima restrição (Pedro Lenza). Mas qual a opinião de vocês? Afinal todos temos direito de permanecer (morar) na rua ou não?

[email protected]
Há 15 anos ·
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SOS- CONSTRANGIMENTO- DEFENSORES PUBLICOS DA PARAIBA

                           Uma reunião que se realizava, na segunda-feira, dia 14 do corrente mês, pelas 14:30, horas, no espaço externo em frente do Predio Sede da Defensoria, foi impedida de continuar pela POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA, E POR AGENTES DA STRRANS QUE CORTARAM O SOM DE UM SIMPLES, PEQUENO E HUMILDE CARRO DE SOM, QUANDO OCUPAVA O MICROFONE UMA COLEGA DEFENSORA PUBLICA, MEMBRO DO CONSELHO DA NOSSA OAB-PB.

                           A PACIFICA E ORDEIRA  REUNIÃO, CONTESTAVA O DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO ATUAL GOVERNO DO ESTADO D A LEI COMPLEMENTAR DA DEFENSORIA PUBLICA, QUE ASSEGURA A AUTONOMIA ADMINSTRATIVA, FUNCIONAL E GARANTE A INCIATIVA PARA ELABORAR PROPOSTA ORÇAMENTARIA DE CONFORMIDADE COM O PREVISTO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA. 

                           ESTAMOS PARTICIPANDO, NOSSA INDGNAÇÃO A TODA A SOCIEDADE PARAIBANA, E AOS PODERES LEGISLATIVO, JUDICIARIO E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- PARAIBA. GRATA PELO ESPAÇO, E ESTOU, DESDE JÁ, ME PENITENCIANDO, SE ESTOU QUERANDO ALGUMA NORMA E SIM, SE ASSIM ESTIVER ACONTECENDO, IREI ENTEDER, CASO NÃO TENHA SUA PUBLICAÇÃO PERMITIDA. DA COLEGA, DECANA DA DEFENSORIA PUBLICA DA PARAIBA, BASTANTE CONSTRANGIDA PELOS FATOS OCORRIDOS, ABRAÇO A TODOS, FRATERNALMENTE, Josenete Dantas Defensora Publica, e regularmente isncrita na OAB-PB, 1141.
[email protected]
Há 15 anos ·
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SOS- CONSTRANGIMENTO- DEFENSORES PUBLICOS DA PARAIBA

                           Uma reunião que se realizava, na segunda-feira, dia 14 do corrente mês, pelas 14:30, horas, no espaço externo em frente do Predio Sede da Defensoria, foi impedida de continuar pela POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA, E POR AGENTES DA STRRANS QUE CORTARAM O SOM DE UM SIMPLES, PEQUENO E HUMILDE CARRO DE SOM, QUANDO OCUPAVA O MICROFONE UMA COLEGA DEFENSORA PUBLICA, MEMBRO DO CONSELHO DA NOSSA OAB-PB.

                           A PACIFICA E ORDEIRA  REUNIÃO, CONTESTAVA O DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO ATUAL GOVERNO DO ESTADO D A LEI COMPLEMENTAR DA DEFENSORIA PUBLICA, QUE ASSEGURA A AUTONOMIA ADMINSTRATIVA, FUNCIONAL E GARANTE A INCIATIVA PARA ELABORAR PROPOSTA ORÇAMENTARIA DE CONFORMIDADE COM O PREVISTO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA. 

                           ESTAMOS PARTICIPANDO, NOSSA INDGNAÇÃO A TODA A SOCIEDADE PARAIBANA, E AOS PODERES LEGISLATIVO, JUDICIARIO E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- PARAIBA. GRATA PELO ESPAÇO, E ESTOU, DESDE JÁ, ME PENITENCIANDO, SE ESTOU QUERANDO ALGUMA NORMA E SIM, SE ASSIM ESTIVER ACONTECENDO, IREI ENTEDER, CASO NÃO TENHA SUA PUBLICAÇÃO PERMITIDA. DA COLEGA, DECANA DA DEFENSORIA PUBLICA DA PARAIBA, BASTANTE CONSTRANGIDA PELOS FATOS OCORRIDOS, ABRAÇO A TODOS, FRATERNALMENTE, Josenete Dantas Defensora Publica, e regularmente isncrita na OAB-PB, 1141.
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Com certeza a reunião não foi préviamente avisada às autoridades, e sendo assim, acabou por prejudicar direitos de terceiros que nada tem a haver com tal Defensoria. Portanto a PM foi acionada e prontamente cessou a baderneira. Carro de som, por mais humilde que seja, ofende os ouvidos de quem não quer ouvir o que não lhe interessa, a mesma ofensa mostra-se presente no fórum e ao tópico que criei, tal comentário ofende quem não quer saber dessa besteira e não tem correlação nenhuma com a pergunta.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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