Que direitos eu tenho...
Bom tenho 24 anos, comecei um relacionamento quando eu tinha 16 anos com um homem 20 anos mais velho, com 18 fomos morar juntos em uma casa nova na qual ele comprou, mas ainda não passou para o nome dele. Ele tem uma filha de outro casamento no qual ele só se separou judicialmente, ela tem 20 anos e está na faculdade, ele tem uma outra casa na qual ele comprou quando estava casado com a outra mulher á mais de 13 anos atrás, só que ele só quitou esta casa depois que já estava comigo, hoje eu quero me separar mas não sei que direitos eu tenho sobre esses bens, eu tenho 2 filhos com ele e 7 anos morando juntos, eu tenho direito a pensão dos meus filhos e a minha, já que deixei minha vida de lado para ficar com ele, e não tenho emprego e nem faculdade na qual eu gostaria muito de fazer, ele tem alguma chance de pegar meus filhos?
voce tem direito somente na casa que ele comprou durante a união de voces, se ele ja tinha o dinheiro desse imóvel antes da união e constar na escritura, voce não terá nenhum direito. os filhos tem direito a pensão de até 33% do salario dele, devido a sua idade, o maximo que voce irá conseguir de pensão para voce, será por um periodo determinado de uns 6 meses. a casa que ele tinha com a ex-mulher, mesmo pagando as prestações durante a união de voces, voce não tem nenhum direito. as chances dele ter a guarda dos filhos, irá depender muito da situação social e psicologica sua e dele. pois ambos os pais tem o direito de ter a guarda dos filhos.
Art. 1o Os arts. 1.583 e 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação.
§ 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
§ 4o (VETADO).” (NR)
“Art. 1.584. A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:
I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.
§ 1o Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento de suas cláusulas.
§ 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
§ 3o Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
§ 4o A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas ao seu detentor, inclusive quanto ao número de horas de convivência com o filho.
§ 5o Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.” (NR)
Eu entendi,mas vou reformular a pergunta a casa que ele comprou antes, ele deixou de pagar um bom tempo, depois já comigo ele recebeu um dinheiro alto e quitou a casa. a outra casa ele comprou exatamente um mês e 1 dia antes da gente morar juntos, até por que esse mês foi para fazer a reforma, ai eu entendi que não tenho direito, mas ele não passou a casa para o nome dele ainda, então eu posso entrar com um processo de uso capião já que eu tenho como provar que moro aqui há mais de 6 anos,só não entendi porque pela minha idade ele só pagaria pensão uns seis meses, e em relação aos filhos ele é uma pessoa ocupada, vive na rua, tem vicios como a bebida e já teve processo de agressão, com tudo isso ele ainda tem chances de ficar com os menino memo tendo melhores condições que eu para cria-los.
carente, é irrelevante se ele passou ou não a casa para o nome dele, pois os dois imóveis foram adquiridos antes na união de voces. não cabe ação de usocapião pois é após 20 anos, voce só tem 24 anos esta apta ao trabalho, por isso dificilmente irá conseguir uma pensão por mais de 6 meses. a chance dele ter a guarda, não é pelo aspecto financeiro, pois é avaliado varias coisas, pois ele pode ter tido uma atitude errada com voce, mas o juiz irá analisar se ele é um bom pai, e se a criança tem uma relaçao afetiva com ele.