existe teto para pensão alimenticia .quando a pessoa que paga tem mais filhos?
ola .recebo 30%de pensão alimenticia;a pessoa que paga tem outros filhos com outra pessoa.seria possivel eu pedir uma revisão de pensão;ou passou do limite de %;o limite e 30%?
Sara
Existe o Limite de 33% da renda comprovada daquele que paga a pensão. Isso para todos os filhos. Por exemplo, ele paga 30% só pro seu filho, porém ele tem outros. Caso ele peça revisional para diminuir o valor, alegando a existencia desses outros filhos e a necessidade de alimentá-los, vamos supor que seja mais 2 filhos, na certa o Juiz vai diminuir a sua porcentagem para 11%, assim, ele arca com 11% para cada filho, alcançando o limite de 33%, pois entende-se que mais que isso prejudica a própria sobrevivencia do alimentante. Por tanto, se vc recebe 30% dos ganhos dele, melhor ficar quieta, uma vez que será impossível vc conseguir um aumento. As coisas dependem do bom senso tbm, NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. Mesmo que o pai ganhe 20mil reais, é necessário que uma criança receba 6mil de pensão alimenticia? Claro que não. existe a possibilidade, porém não existe a necessidade. Abraço**
Voce tem todo direito de tentar uma porcentagem maior, mas a maioria dos juizes entendem que o maximo que pode ser descontado do alimentante eh 33%, se ele tem familia e filhos, entao acho muito muito dificil vc conseguir mais do que ja recebe, e para pedir o aumento vc tem que provar que o salario do pai obteve aumento e por isso esta ganhando mais , e que seu filho tambem esta precisando do aumento. Lembrando que vc tem a obrigacao de arcar com metade das despesas do seu filho. Eh dever de pai e mae sustentarem financeiramente os filhos...** ( art 231, inciso IV do codigo civil)
ola;julianna;obrigada por ter me esclarecido algumas duvidas.mas não e so 1 filho; são dois e quando foi acordado os 30% ;os filhos dele de outro relacionamento ja existiam;e existe 1 fato novo; depois de ter decidido o valor da pensão'alguns anos depois'; foi comfirmado que meu filho e especial ate então eu não sabia.pelo que me consta isso e bem relevante.
Sara, se ele tem dois filhos o valor da pensão é dividido conforme a necessidade de cada um. e da mesma forma que a justiça irá analisar o binomio, ou seja, a condição de quem paga e a necessidade de quem recebe. dizer que tem um filho especial, não quer dizer que esse filho terá uma pensão maior, pois ja vi muitos casos de um filho cursando a faculdade com mensalidade de 800 reais e um outro filho com problemas mentais no qual a despesa maior era de remédios, no valor de 300 reais. cada caso é um caso. ou seja no seu caso, o melhor a fazer é procurar um advogado e conversar pessoalmente. abraço, boa sorte
Boa noite, recebo um percentual de 15% sobre a renda do meu ex-marido. Ele paga pensão para mais dois filhos de outros relacionamentos. Agora meu filho foi aprovado na faculdade em outro estado, e quero solicitar atualização, ele alega que caso faça isso, haverá redução, pois umas das pensões que paga não é judicial. É possível que haja redução, mesmo diante da necessidade do alimentado?
Sim, Sandra, sem dúvida que pode reduzir, não se considera apenas a necessidade do alimentado mas tmb a possibilidade do alimentante, e ainda a obrigatoriedade de ambos genitores dividirem o custo de sustento do filho.
Com o seu filho indo morar em outra cidade vc tmb deverá pensão a ele, o pai dele poderá requerer que vc divida com ele a pensão.
Boa tarde. tenho uma renda de um salario de porteiro. Vinha pagando a pensao dos meus dois filhos sem problema algum, mas fiquei desempregado por um tempo, e agora estou trabalhando, recebi uma intimação da justiça da ex- esposa referente a pensão, fui na audiencia, onde o meu advogado publico que nao compareceu. A advogada da ex-esposa me perguntou quanto eu poderia pagar de pensão, e eu repondi que poderia pagar de 30 a 40%, pois nao tinha renda muito alta para pagar mais e que eu tinha outra esposa que estava gravida de um filho meu de cinco meses. Mas a advogada me deu uma simples resposta: Não aceitaremos esta porcentagem,queremos 55% da sua renda pois voce ficou sem pagar a pensão, e sua outra familia, basta voce fazer bico para sustenta-lo. Caso nao aceitasse eu poderia sair preso da audiencia , e ser julgado a pagar 60% e mais os retroativos nao pagos. Entao eu gostaria de saber o que posso fazer sob esta situação, e se isto é o certo, a pessoa usar o direito como advogado para induzir a pesoa ao medo de ser preso, e acabar ceitando os termos.
Fabiano, vc tem de ser mais consequente. Vc sabia que seus filhos precisavam do dinheiro para completar o sustento deles, vc os deixou na mão.
Vc sabia que já tinha 2 filhos para alimentar e que nem isso vc conseguia (desemprego é uma realidade DE TODO MUNDO, portanto, ao fazer filho vc já sabia disso, não pode é deixar filho morrer de fome porque ficou desempregado), e mesmo não sustentando os 2 filhos já existentes vc resolve (filho não é acidente, é escolha) fazer mais outro filho.
Lamento, mas alegar que arrumou outro filho quando alega não poder sustentar os 2 que já existiam, não vai ajuda-lo em nada, muito menos reduzir sua obrigação com os 2 filhos que vc já tinha.
paguei 40% de Pensão alimentícia para meus trEs filhos durante 16 anos. Quando todos ficaram de maior entrei com uma ação de revisão e todos perderam o direito pois nenhum cursava faculdade. Hoje um dos filhos com 34 anos está fazendo tratamento pois usou droga desde os 14 anos e está incapacitado. Tenho obrigação de dar pensão alimentícia? A mãe dele entrou na justiça e o juiz decreto pagar 20% do meu vencimento liquido para o tratamento dele. Eu pago uma outra pensão de uma filha que faz faculdade.
Boa tarde! Tenho um filho do primeiro casamento que tenho a pensão alimenticia regulamentada em juizo com 30%. Tive uma nova filha, hoje com 7 meses, que a mãe entrou com o processo para solicitar pensão. A audiencia para regulamentar a pensão dela sera essa semana, porém esse mes foi descontado 60% do meu salario. Posso reaver esse dinheiro? o teto de desconto não é 30%? O certo não seria 15% para cada filho?
Olá. Tenho 03 filhos de um ex-casamento (08, 15 e 20 anos). Pago pensão para os três, inclusive a mais velha de 20 anos que faz faculdade. A pensão foi estabelecida em comum acordo e totalizava R$ 3.000, correspondendo a 30% dos meus rendimentos líquidos. Além disso sempre efetuei mensalmente uma depósito em poupança para cada um no valor de R$ 500,00 mensais, para que os mesmos estabeleçam o que fazer ao completar a maioridade. Contudo, há 10 meses recebi uma promoção e meu salário passou a R$ 25 mil líquido mensal e a mãe das crianças quer manter o percentual de pensão sobre o novo salário, muito embora sempre tenha a mesma alegado que o valor anterior sempre foi suficiente para mantê-los com conforto. Um advogado que a representa me procurou e disse que não teria acordo, que poderia até aumentar o valor do depósito em poupança para meus filhos, mas não aumentaria o valor absoluto da pensão simplesmente porque minha renda aumentou, sem que as necessidades do mesmos tenha aumentado na mesma proporção. E diante desta investida posicionei que só em decisão judicial. O que consideram do caso?