remoção do veiculo sendo que estava habilitado
a minha duvida e o seguite o meu colega estava dirigindo mais ele não tem habiliatação, mais eu possuo então a 100 metros da blitz nos trocamos mais os PMs viram ate tudo bem.
Nós fomos parados os PMs fizeram a revista em nós e no carro e estaa tudo ok mais eles guicharam o carro mesmo eu possuindo Habilitação e mul multaram meu amigo por esta dirigindo sem CNH
A minha duvida se eles poderia multar meu amigo mesm quando foi parado não era ele que estava conduzindo o veiculo. E guinchado o veiculo sedo que eu possuo a CNH
ENTÃO QUE MEDIDAS EU POSSO TOMAR
José Martins,
Quanto à multa, tudo bem, eles viram a troca de condutores e desconfiaram.
Mas, quanto à remoção do veículo, eles agiram fora da lei, pois o artigo 162, I do CTB não diz que deve haver a remoção do veículo, e sim a multa e apreensão, mas só quando a autuação for transformada em penalidade.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
Erro ou não, o veículo está sendo levado ao pátio > (http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1903)
O que cabe ao condutor, em relação a essa despesa?
Obrigado.
José Martins!
Em que Estado isso ocorreu?
Já declinei em outros tópicos que em alguns locais, como no Estado de São Paulo, a Policia Militar faz a remoção do veículo por essa infração, mesmo tendo um outro condutor habilitado.
Em consulta àquele órgão, fui informado que houve uma "falha legislativa" no Inciso em apreço. Para haver a penalidade de apreensão do veículo, tal deve ser removido ao pátio, para que a Autoridade de Trânsito proceda a aplicação da penalidade.
Não concordo, mas é o entendimento daquele órgão.
Atenciosamente,
Fernando
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Rafeal!
Não entendi. Pode explicar melhor?
Atenciosamente,
Fernando
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Rafael!
Pague o guincho para poder liberar o veículo e solicite o ressarcimento judicialmente.
Atenciosamente,
Fernando
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Rafael!
Não entendi sua dúvida. Pode esclarecer?
Atenciosamente,
Fernando
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Já vi que você, Fernando, voltou ao fórum ( jus.com.br/forum/255556/clonagem-o-que-eu-faco/ ) []
Poderia, por favor, responder a pergunta?
Pois vejo muita teoria de devolução, mas na prática, parece impossível.
Obrigado.
Olá Rafael!
Realmente, voltei para dar alguns palpites singelos neste Fórum. Espero que consiga externar minha opinião de maneira correta e eficaz.
Com relação à sua dúvida, esclareço que não atuamos na esfera judicial, mas apenas na administrativa. Logo, não temos experiências pessoais num caso similar.
Atenciosamente,
Fernando
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