Solicito informações sobre a existência de possibilidade de realização de inscrição na OAB, para os incompatíveis constante no Art. 28, inciso VIII, mesmo que na carteira da Ordem conste tal incompatibilidade?

Estou tendo os meus direitos cerceados, afinal, mesmo que conste a incompatibilidade na Carteira da Ordem acredito que poderia participar em votações, realizar compras nas livrarias e farmácia e outros benefícios de participar de uma entidade etc..

Conheço colegas que possuem inscrição com a referido incompatibilidade inscrita na Carteira da OAB.

Não gostaria de brigar ou mesmo mentir, pois, ai sim acho que estaria ferindo o Estatuto, pois, vários colegas aconselharam a não dizer que era Gerente, para ter a inscrição deferida.

Gostaria de saber se é possível a realização da referida inscrição mesmo constando a incompatibilidade? Qual seria a medida legal a ser tomada, se administrativa ou Judicial, ou seja, o melhor instrumento seria o requerimento ou Hábeas Corpus?

Respostas

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    N

    Nabil Ibrahim Quinta, 14 de maio de 2009, 12h54min

    Prezado,
    Tenho aprofundado meus estudos sobre a incompatibilidade à prática da advocacia. Algumas informações seriam interessantes para o trabalho ao qual estou me propondo realizar.
    Se possível for gostaria de obter dados sobre a OAB do seu Estado.
    Estarei sempre acompanhando o Forum Jus, onde poderemos estreitar o contato para a troca de dados
    Grato pela atenção

    Sobre o assunto fiz comentário, caso queira observar segue link para acesso:
    <jus.com.br/forum/54735/incompatibilidade-para-o-exercicio-da-advocacia-analista-tributario/>

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