A INCONSTITUCIONALIDADE DA INCOMUNICABILIDADE DO CONSELHO DE SENTENÇA NO JÚRI
A decisão, no júri brasileiro não é unânime, já que há a incomunicabilidade dos jurados . COMO DIZER QUE EXISTE UNANIMIDADE? Haverá uma suposta maioria 4x3, mas não unanimidade. No sistema americano entre os integrantes do corpo de jurados, há de fato o exercício da cidadania que simboliza e encarna a participação popular nas decisões judiciais. Não há como exercer cidadania e direito ao voto (no sentido de condenar ou absolver o indivíduo) senão por meio do debate, do diálogo, sem descuidar a ética no exercício do poder. Gostaria de dicas a respeito do tema, jusrisprudências e doutrinas. sds.
Observação: inicialmente você escreveu: “a decisão, no júri brasileiro não é unânime, já que há a incomunicabilidade dos jurados”.
Não tem nada a ver.
O júri no Brasil se contenta com a decisão da maioria, mas não por causa da incomunicabilidade. Poder-se-ia exigir que a decisão fosse unânime, como, aliás, já o fez em outra época, e continuar com a incomunicabilidade.
A tese é defensável, mas não se deve esquecer que nos EUA não há Direito Positivo. Lá, prevalece e vige o Direito Consuetudinário.
Muitas vezes vejo os Ministros do STF deitando erudição e trazendo como fundamento, os direito estrangeiro, americano e alemão, além do italiano e francês ou português. Este último, de certa forma, não parece tão descabido, pois foi nosso Direito enquanto fomos Colônia portuguesa, até 1822. Os três anteriores (francês, italiano e alemão) também merecem citação e análise, porque raízes de nosso Direito.
O instituto do Tribunal do Júri, onde os juízes não são togados, mas cidadãos, tem muito mais a ver com a Grécia, a Polis.
Nosso judiciário também decide habitualmente por maioria de votos, constituindo hoje, cada vez mais, a exceção quando se adota nas Cortes decisão unânime. Nem as SV vêm sendo aprovadas unanimemente.
Impressiona bastante o filme americano "Doze homens e uma sentença", uma obra prima. Porém o sistema americano é inteiramente diverso do nosso CPP.
Até concordo que haja campo para algumas mudanças, já andei questionando o instrituto do júri, mas acho que ainda é algo a ser visto como uma boa ideia. É aquela velha história de ser a democracia ruim, porém todos os demais regimes são piores.
Pegando carona no tema da cosntitucionalidade da incomunicabildade dos Jurados no Tribunal do Juri, além desse, no nosso modesto etender, temos:
- Realização de Julgamento do Reu AUSENTE, PERANTE OM CONSElHO DE SENTENÇA; ( Reu impedido de trazer sua versão, perante quem o julga)
- Distribuição com os Jurados da Sentença de pronuncia ( mais das vezes, carregando nas tintas) 3) Problemas, também quanto aos QUESITOS, etc. etc. ( seria bem interesante, discutir a constticionalidade ou não, sob a otica dos colegas qe atuam costumeiramente perante o Tribunal do Juri.( grata pelo espaço, Josenete Dantas, OAB-PB-1141)