DIREITO HEREDITÁRIO
Casal une-se em 1945 com comunhão de bens. Em 1955 faleceu o marido deixando 02 filhos menores. Em 1969 a viúva recebe herança dos pais dela. Pra quem vai o direito da parte do falecido, se é que ele tem direito. Vai pros filhos menores? A mãe como representante dos menores pode desfazer-se ou vender os bens herrdados pelos filhos?
Casal une-se em 1945 com comunhão de bens. Em 1955 faleceu o marido deixando 02 filhos menores.
R- Logo após o momento da morte acabou o vínculo do cônjuge.
Em 1969 a viúva recebe herança dos pais dela. Pra quem vai o direito da parte do falecido, se é que ele tem direito. Vai pros filhos menores?
R- Ele não é herdeiro da autora da herança, e o seu vínculo pelo regime do contrato de casamento a comunhão de bens, terminou no momento de sua morte, digo, o vínculo do casamento rompe-se com: oo divórcio, morte de um dos cônjuges ou com a anulação do casamento.
A mãe como representante dos menores pode desfazer-se ou vender os bens herrdados pelos filhos?
R- Desde que devidamente autorizada pelo magistrado.
Dr Antonio Gomes, agradeço todas suas orientações, tem sido em demasia importantes para mim. Cabe ressaltar que nem na DEFENSORIA somos tão bem esclarecidos. Espero que possa me ajudar nessa outra questão que segue:
- Os pais de minha sogra faleceram.Não foi feito inventário Na ocasião da morte existiam duas filhas vivas , uma morta, solteira, sem filhos. A viva com filhos Sendo uma viúva (minha sogra) OBS: Ela JÁ ERA VIÚVA NA OCASIÃO DO ÓBITO DOS PAIS, PRA QUEM FICA A PARTE DO MARIDO?, SENDO QUE ELA ERA CASADA COM COMUNHÃO DE BENS? E TENDO 02 FILHOS?Foi feito um documento registrado em cartório de extinção de condomínio, onde as 2 irmãs vivas desfazem o condomínio. Minha sogra também registrou em cartório uma sucessão de direitos hereditários a terceiro, onde apenas ela e o interessado assinaram o documento. Esse cessionário reside num pedaço do terreno deixado , com obras de imóveis, e em outro pedaçõ do terreno alugou as terras. Entrou com processo de inventário (com o doc de cessão de direitos hereditários) e até agora nada resolveu. Ocorre que o documento foi registrado em cartório em 1989 e em 2007 é que a proprietária da herança (no caso minha sogra veio a falecer).Quando recebeu a herança ela já era viúva, mas tem dois filhos. Ela poderia ter vendido todo bem a este cessionário ou os filhos tinham direito na parte do pai já falecido?
- Sendo que o meu companheiro (um dos filhos) faleceu antes da mãe, porém deixou dois filhos menores em concorrência com uma irmã filha da de cujus. Como fica agora esse documento de sucessão de direitos hereditários?, uma vez que ainda não foi feito inventário do pai da minha sogra, e ainda não foi feito o inventário da minha sogra, a quem pertence esse terreno?, mesmo sabendo que esse cessionário reside no local pelo menos a trinta anos. o que fazer nesse caso. os menores (bisnetos) tem direito na herança de seus bisavós no caso?.OU NA PARTE DO PAI DO PAI DELE QUE JÁ ERA FALECIDO. Alguem sabe responder, ou caso necessite de maiores detalhes informar esse procedimento daqui pra frente quem são os herdeiros legítimos? Cabe ressaltar que o doc de cessão de direitos a terceiro foi registrado em cartório. Mas andei lendo e se bem entendi, não se pode vender coisa indivisa (em condomínio) E outra coisa o fato de minha sogra ser viúva, não passaria aos filhos os outros 50% % da herança recebida já que herdaram a parte do pai, mesmo esse já sendo falecido? OU esse documento de cessão de direitos sem partilha dos bens dá ao cessionário pleno direito de toda a terra? Sei tbm que o mesmo está tentando usucapião das terras, e até hoje não conseguiu nem o usuocapião nem como inventariante dos bens deixados pelos pais de minha sogra. Como será o melhor jeito de resolver isso?
- Resumo: Pais falecem, deixam pra 02 filhas, uma já viúva com 02 filhos, outra casada tbm com filhos. Fazem extinção de condomínio entre elas, registrado em cartório. Uma das filhas registra em cartório cessão de direitos a terceiro. Os filhos tem algum direito na parte do pai que já era falecido na ocasião em que uma das filhas herda a herança? E esses bisnetos
- tem direito na parte do pai tbm já falecido? Exemplificando: Alguns itens já foram respondidos pelo Dr Antonio Gomes e ficou claro que no óbito não transfere herança quanto ao marido falecido. Resta saber: O doc de cessão de direitos não consta com assinatura da irmã que tbm tem direito. Esse doc tem validade? As irmãs registram entre si no cartório extinção de condomínio, com metragem do terreno e o que cabe a cada uma. Mais ainda não foi feito inventário, ta certo isso? Tem validade? O cessionário não consegue usucapião até agora, mesmo de posse do documento de cessão de direitos hereditários registrado em cartório. Ele pode alugar as terras e ficar com toda renda do aluguel pra ele. Os outros herdeiros não deveriam participar dessa renda, face inventário ainda não ter sido legalizado? Ele tbm não consegue ionventariar o bem em nome dos pais de minha sobra, como eles podem agir daqui pra frente, pra legalizar a situação deles com esse documento de cessão de direitos?
- Os pais de minha sogra faleceram.Não foi feito inventário Na ocasião da morte existiam duas filhas vivas , uma morta, solteira, sem filhos. A viva com filhos Sendo uma viúva (minha sogra) OBS: Ela JÁ ERA VIÚVA NA OCASIÃO DO ÓBITO DOS PAIS, PRA QUEM FICA A PARTE DO MARIDO?, SENDO QUE ELA ERA CASADA COM COMUNHÃO DE BENS? E TENDO 02 FILHOS?
R- Quando ela herdou, no momento da morte do seu pai, ela já era viúva, então o vínculo do casamento e o contrato do regime de bens já tinha terminado, portanto, ele não era herdeiro.
Foi feito um documento registrado em cartório de extinção de condomínio, onde as 2 irmãs vivas desfazem o condomínio. Minha sogra também registrou em cartório uma sucessão de direitos hereditários a terceiro, onde apenas ela e o interessado assinaram o documento. Esse cessionário reside num pedaço do terreno deixado , com obras de imóveis, e em outro pedaçõ do terreno alugou as terras. Entrou com processo de inventário (com o doc de cessão de direitos hereditários) e até agora nada resolveu. Ocorre que o documento foi registrado em cartório em 1989 e em 2007 é que a proprietária da herança (no caso minha sogra veio a falecer).Quando recebeu a herança ela já era viúva, mas tem dois filhos. Ela poderia ter vendido todo bem a este cessionário ou os filhos tinham direito na parte do pai já falecido?
R- Filho não era herdeiro.
- Sendo que o meu companheiro (um dos filhos) faleceu antes da mãe, porém deixou dois filhos menores em concorrência com uma irmã filha da de cujus. Como fica agora esse documento de sucessão de direitos hereditários?, uma vez que ainda não foi feito inventário do pai da minha sogra, e ainda não foi feito o inventário da minha sogra, a quem pertence esse terreno?,
R- Pertence a quem tem efetivamente a posse. Por meios de inventário efetivamente não se resolve tal questão, pelo menos tecnicamente. O caminho é usucapião.
mesmo sabendo que esse cessionário reside no local pelo menos a trinta anos. o que fazer nesse caso. os menores (bisnetos) tem direito na herança de seus bisavós no caso?.OU NA PARTE DO PAI DO PAI DELE QUE JÁ ERA FALECIDO. Alguem sabe responder, ou caso necessite de maiores detalhes informar esse procedimento daqui pra frente quem são os herdeiros legítimos? Cabe ressaltar que o doc de cessão de direitos a terceiro foi registrado em cartório. Mas andei lendo e se bem entendi, não se pode vender coisa indivisa (em condomínio) E outra coisa o fato de minha sogra ser viúva, não passaria aos filhos os outros 50% % da herança recebida já que herdaram a parte do pai, mesmo esse já sendo falecido? OU esse documento de cessão de direitos sem partilha dos bens dá ao cessionário pleno direito de toda a terra? Sei tbm que o mesmo está tentando usucapião das terras, e até hoje não conseguiu nem o usuocapião nem como inventariante dos bens deixados pelos pais de minha sogra. Como será o melhor jeito de resolver isso? 3. Resumo: Pais falecem, deixam pra 02 filhas, uma já viúva com 02 filhos, outra casada tbm com filhos. Fazem extinção de condomínio entre elas, registrado em cartório. Uma das filhas registra em cartório cessão de direitos a terceiro. Os filhos tem algum direito na parte do pai que já era falecido na ocasião em que uma das filhas herda a herança? E esses bisnetos 4. tem direito na parte do pai tbm já falecido? Exemplificando: Alguns itens já foram respondidos pelo Dr Antonio Gomes e ficou claro que no óbito não transfere herança quanto ao marido falecido. Resta saber: O doc de cessão de direitos não consta com assinatura da irmã que tbm tem direito. Esse doc tem validade? As irmãs registram entre si no cartório extinção de condomínio, com metragem do terreno e o que cabe a cada uma. Mais ainda não foi feito inventário, ta certo isso? Tem validade? O cessionário não consegue usucapião até agora, mesmo de posse do documento de cessão de direitos hereditários registrado em cartório. Ele pode alugar as terras e ficar com toda renda do aluguel pra ele. Os outros herdeiros não deveriam participar dessa renda, face inventário ainda não ter sido legalizado? Ele tbm não consegue ionventariar o bem em nome dos pais de minha sobra, como eles podem agir daqui pra frente, pra legalizar a situação deles com esse documento de cessão de direitos?
Ri Sem condições efetiva de firmar uma convicção juridica, sendo neste caso obrigatório o seu comparecimento na presença de um advogado civilista para ele após verificar detalhadamente todos os documentos, dizer sobre a questão jus.
Dr Antonio Gomes. Andei lendo e se entendi bem o documento de Cessão de Direitos deveria constar as assinaturas de todos co-herdeiros. No caso em lide existe apenas a assinatura do cessionário e de uma das herdeiras.A outra não assinou o que pode invalidar a cessão já que deve ser oferecido primeiro o direito a um dos co-herdeiros de comprar a parte do outro, inclusive . Esta correto esse questionamento?
O documento de extinção de condomínio está registrado em cartório com um desmembramento de terras feito por topografo, mas ainda não existia o formal de partilha, nem elas sabiam que parte caberia a cada uma. Decidiram pelo jeito entre elas, e registraram a extinção em cartório. Pode isto, esse documento tem validade sem o formal de partilha?
a cessão de direitos hereditários de coisa incerta, pois ainda existe a indivisibilidade dos bens, o bem é comum sem autorização judicial da partilha.
O comprador está comprando tanto por quanto o direito que teria, após a divisão o quinhão de quem está cedendo. ?
O comprador dos direitos até pouco tempo nunca fez nada no terreno vazio, pois sabia que esta parte não lhe pertencia, foi dito por ele mesmo.
Agora alugou a outra parte e a renda do aluguel não é dividida com os outros co-herdeiros, tá certo isso?