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    Sergio Nunes Terça, 10 de abril de 2012, 14h14min

    Dorival
    A Lei complementar 64/90 com as alterações da LC 135/10 (que é a Lei da Ficha Limpa) não contempla as hiopoteses de negativação no SPC, nem Serasa, nem dívidas com Prefeituras, como impedimento para que alguém se candidate a cargos eletivos.
    Quanto a ajuda financeira aos candidatos, nada impede que o Partido os ajude. Esses temas foram abordados no livro que acabo de lançar. Ver: www.cadalu.blogspot.com.br

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    MAQUIAVEL NICOLAE Quarta, 06 de junho de 2012, 13h06min

    Existe a verba do fundo partidário que todo partido tem direito e que deve repassar a seus filiados (candidstos). Porém é preciso ficar atento, pois o que mais tem é picaretas, presidente de partido, que embolsa tudo. Os candidatos a prefeitos devem municiar seus candidatos a vereadores, afinal são também fortes cabos eleitorais.

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    Sergio Nunes Sexta, 08 de junho de 2012, 10h03min

    Alerto para o fato de que neste ano de 2012, muitos partidos a nível municipal não prestaram contas à Justiça Eleitoral referente ao exercício de 2011 (o que deveriam ter feito até o dia 30/04/12) e, como penalidade, não receberão as cotas do fundo partidário. Portanto, só terá direito de receber tais verbas os partidos que prestarem contas à justiça eleitoral e, mesmo assim, desde que essas contas sejam aprovadas.
    Existe ainda uma responsabilidade solidária entre os dirigentes partidários, especialmente o Presidente e o tesoureiro do partido quanto a administração dos recursos financeiros arrecadados pelos partidos.

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    Dorival da Silva Vieira Sábado, 17 de agosto de 2013, 15h09min

    Muito obrigado ao Sergio Nunes e ao Maquiavel Nicolae que responderam a minha pergunta, valeu mesmo!

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