Sou da região da zona leste de São Paulo.

Em 20/09/2010, meu veículo foi furtado de dentro de uma garagem de particular fechada com portão do chão ao teto, pesadíssimo e ruidoso, trancado por dois cadeados enormes e o carro tinha trava carneiro.

A rua é “vigiada” por vigia noturno de rua informal.

Ao invés do vigia ser responsabilizado, o furto qualificado gerou medo e, consequentemente, e, paradoxalmente, mais mercado para esse tipo de vigias.

A região então foi tomada por diversos vigias, que passaram a apitar e tocar suas sirenes por toda a madrugada, tentando conseguir mais negócios.

Além de perder o veículo, perdi meu direito de dormir.

Reclamei para o Ministério Público, para a Ouvidoria da Polícia, para parlamentares, etc. Apenas 3 meses depois, em 22/12/10, consegui que um Boletim de Ocorrência referente a Perturbação da Paz Pública (Lei das Contravenções Penais, artigo 42) fosse lavrado na Delegacia.

Isso não melhorou em nada a situação.

Numa noite de barulho infernal, liguei para o 190. A Polícia alegou que não conseguiu encontrar a minha casa, que fica numa das principais ruas do bairro, para vir atender a ocorrência.

Ligaram para mim mais tarde e chegaram aqui mais de uma hora depois. Nesse interregno, o vigia havia “desaparecido”.

Na segunda-feira passada, um dos vigias começou a apitar muito, ainda antes de 21h00. Eu fui até a janela, ele ficou me encarando, eu lhe disse que o apito dele me incomodava. Ele me xingou de tudo quanto é nome e me ameaçou.

No meio da madrugada da mesma noite, ele voltou com maior frequência, para apitar ainda mais na minha porta, com o objetivo de me provocar e intimidar.

Liguei para o 190. Os policiais disseram que falaram com ele. Deram-me seu nome e rg. Não me deram a placa de sua moto, que inclusive, segundo os policiais estava “atrasada”, mas se recusaram a explicar isso melhor. Disseram que eu já tinha dados o bastante para ir até o fórum.

Pela manhã fui até a mesma delegacia onde o B.O. fora lavrado. Não fizeram um novo B.O.. Fizeram-me esperar por 3 horas até a chegada do investigador chefe, que disse que iria mandar uma equipe “investigar o caso”. O investigador me deu um número de telefone para eu ligar e ficar sabendo “o nome dos membros da equipe”.

Na noite seguinte à ameaça e xingamento, esse mesmo vigia passou a ficar parado bem na esquina, próxima da minha casa, encarando e olhando pra cá, coisa que ele nunca fizera antes, principalmente nesse horário.

Nas duas últimas noites, a coisa se repetiu.

Se eu quisesse sair da minha casa, ele poderia me abordar, estando provavelmente armado (e bravo por eu ter ido à delegacia).

Liguei para o 190. A Polícia se recusou a atender a ocorrência. Disseram que “ele está trabalhando e tem o direito de estar ali, não sendo portanto crime”.

Ontem, um segundo vigia do bando dele, veio no meio da madrugada tocar a sirene bem sob a minha porta, quando cheguei à janela, ele ficou encarando e tocando a sirene olhando para a minha cara, para me provocar (eu havia também dado a placa da moto desse elemento para a Polícia, dias atrás).

Há pouco liguei para o investigador que me atendera dias atrás. Ele, muito irritado, se dizendo muito ocupado, disse que o vigia que me xingou iria “vir até a delegacia na próxima semana”. Disse que ele fora abordado e que não estava armado (ele provavelmente tem a arma escondida em alguma casa e só a pega em “momentos de conflito”).

Perguntei se um Termo Circusntanciado seria lavrado e enviado ao fórum. Ele disse que já tinha me dito que o vigia “iria até a delegacia na semana que vem”. E mais nada. Desligou o telefone sem se despedir, muito irritado.

Em suma: estou sendo ameaçado por 2 vigias. O 190 não me atende. O Ministério Público não me atende. A Delegacia tem tomado providências “brandas” que só agravaram a situação, tornando os vigias irados e fazendo com que eles procurassem o caminho do enfrentamento.

Hoje posso ser abordado por um desses elementos ao entrar ou sair de casa. Tenho que andar olhando para trás. O Estado de Saõ Paulo, através da absurda e inconstitucional lei paulista de 2002, invadiu a competência da União e deu sua benção a esse tipo de atividade informal.

O que fazer?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 21 de março de 2011, 12h07min

    Alguma opinião?

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    Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected] Segunda, 21 de março de 2011, 13h04min

    Caríssimo,

    situação bastante complicada. A grande maioria destes vigias são policiais civis e militares que fazem bicos. Muitas "empresas" de vigilância de rua são de sargentos e oficiais das PM's e BM.

    Há como entrar na justiça contra os que lhe perseguem, porém há de se lembrar os riscos inerentes de tal ação, por sermos um país comandado por bandidos como os de sua rua, senão piores, pois são chefes daqueles.

    Há horas em que o melhor ataque é mesmo a defesa. Procure se cercar de provas, quer por vídeo, áudio, testemunhas. Faça um elaborado dossiê, impessoal, e procure algum jornalista disposto a publicar tal matéria. Somente a opinião pública pode fazer pressão para que se mude esta postura.

    Se houverem mais ameaças, você estará cercado de provas para colocar estes bandidos na cadeia (bandidos, sim, porque quem comete crimes para "vender" segurança não pode ser chamado de outra forma).

    Atenciosamente,

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    Desconhecido Terça, 22 de março de 2011, 14h30min

    Obrigado pela resposta.

    Depois de ficar 3 horas na delegacia, na terça-feira passada, dia 15/03, pois, segundo eles, não se abriria um novo Boletim de Ocorrência, mas eu teria sim que falar sobre o antigo B.O. com o investigador chefe, aconteceu o seguinte:

    Hoje, uma semana depois, 22/03, um investigador chegou aqui na minha casa disparando a campainha quase até queimar, batendo em seguida na porta de um jeito que parecia querer derrubá-la.

    Ele ofereceu as seguintes soluções: 1) ligar para o 190 quando as sirenes e apitos estiverem incomodando ou estiver sendo ameaçado e “fazer com que a PM leve os vigias junto comigo para a delegacia.” 2) lavrar novo Boletim de Ocorrênca!

    Da primeira vez que liguei para o 190, a Polícia “não conseguiu encontrar minha casa” (moro na rua mais conhecida do bairro).

    Da segunda, apenas falaram com o vigia que me ameaçara e provocara e me deram seu nome e RG, mas se recusaram a levá-lo à Delegacia junto comigo.

    Da terceira, quando liguei porque o vigia que me ameaçara na noite anterior estava na minha esquina, olhando para a minha casa, parado ali, bem na noite seguinte à ameaça, com a possibilidade de me abordar quando eu saísse de casa, o 190 simplesmente se recusou a vir até aqui.

    Eu desperdicei 3 horas na delegacia onde o B.O. de Perturbação da Paz Pública fora lavrado e a solução apontada agora foi me fazer voltar lá na mesma delegacia para TENTAR fazer um novo B.O. sobre o tema e/ou fazer um novo B.O. sobre a ameaça.
    Eu disse que muito provavelmente teria dificuldades em conseguir tal B.O. de tal delegacia e ele então sugeriu que eu fosse a outra delegacia.

    Eu já havia tentado lavrar B.O. em outra delegacia sobre Perturbação da Paz Pública, mas não aceitaram por conta da questão de jurisdição de área.

    Eu teria que gastar um bom dinheiro numa câmera digital de qualidade para captar a filmagem noturna, com zoom e bom áudio para demonstrar a atividade deles que já demonstrei via gravação de webcam lançada no youtube (mas eles não aceitam tal filmagem porque a delegacia não tem acesso a Internet).

    Quando eu perguntei se o vigia da primeira ameaça era policial, tendo o investigador o nome e rg dele, a resposta foi: “acho que não”.

    A provocação na madrugada continua pior do que nunca e estou correndo sérios riscos.

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    Desconhecido Quarta, 30 de março de 2011, 17h42min

    O barulho dos guardas noturnos que afeta a saúde | Imprimir |
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    Escrito por Andrade
    Ter, 28 de Dezembro de 2010 11:54
    O barulho dos guardas-noturnos que impede um sono tranqüilo e afeta a saúde das pessoas.

    Um dos problemas que afeta os cidadãos de muitas cidades é o barulho que os guardas-noturnos fazem. Em Lorena, SP, onde resido, e em Taubaté, SP, onde uma cunhada reside, os guardas-noturnos usam motos e sirenes (uoooool... uoooool... uooool...) perturbando o sono dos cidadãos, apesar da existência de leis federais e estaduais que estabelecem o silencio noturno.

    Este é um assunto que nunca vi uma reportagem na imprensa e as autoridades que deveriam tomar alguma atitude nas cidades nada fazem, apesar de afetar a saúde do sono das pessoas. Essa situação parece ser encontrada em muitas cidades. Em minha cidade, em Lorena, SP, consciente de que o barulho afeta a saúde, há vários anos tento junto aos órgãos municipais alguma solução. Já tentei despertar os órgãos municipais para a situação, falei várias vezes com a área de Fiscalização da Prefeitura na Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, fui à Ouvidoria e apresentei o problema e recebi desta um ofício dizendo que "ia pedir para os guardas-noturnos abaixarem um pouco o barulho das sirenes"(!!!). Através de outras pessoas que participam de Conselhos do Meio Ambiente e da Saúde tentei fazer chegar a esses conselhos a situação para ver se tomavam alguma atitude, mas nada foi feito e o problema continua. Cheguei a ir à polícia militar e lá me informaram que eu tinha que parar um guarda-noturno, chamar a polícia na hora para fazer um boletim de ocorrência por perturbação do silêncio, para que pudesse ser feito alguma coisa. Eu como cidadão é que tenho que fazer o serviço dos órgãos que têm a responsabilidade de cuidar da cidade? Estive até na Câmara Municipal e um vereador fez a Moção de apelo 335/2007 ao Prefeito Municipal ("... Moção de apelo ao Sr. Prefeito para que tome providências pedindo a regularização e fiscalização dos guardas noturnos. Tal fato está prejudicando o silêncio público... " e Ofício número 308/2007 ao Depto de Transito "... solicitando providências para coibir certos guardas-noturnos que usam motocicletas e buzinas/sirenes, em sua ronda perturbando o silêncio público..." Nada foi feito desde 2007, e os guardas-noturnos continuam fazendo o barulho com suas sirenes...

    Certa vez li que os delegados de polícia tinham que cadastrar os guardas-noturnos, saber quem são, etc. Alguém faz alguma coisa referente a isso?

    Um dia tentei conversar com o guarda-noturno que passa em minha rua a partir das 22 horas. Falei sobre a Lei do silencio e como a sirene que ele utiliza prejudica o sono e a saúde das pessoas, mas ele não se importou e disse que "não poderia parar de fazer o barulho senão os moradores das casas não o pagariam mensalmente". Mostrei a ele pesquisa que tinha feito com os moradores da rua e que nessa rua, ninguém o pagava mensalmente. Mas ele continuou irredutível e continuou a fazer o barulho com a sirene, em cada esquina e no meio do quarteirão. E há dias que ele vem com a sirene ligada de uma esquina à outra! Durma-se com um barulho deste e com a falta de ação eficaz das autoridades que deveriam coibir esse tipo de problema que afetam as pessoas!!!

    A quem recorrer para que os cidadãos tenham um sono tranqüilo? Já tentei todos os possíveis e nada foi feito pelas autoridades, que continuam omissas com relação a esse barulho.

    Coloco aqui no site, alguma matérias sobre esse assunto que encontrei na internet e que esclarecem mais sobre o assunto e mostra que as autoridades que administram a cidade é que têm que agir para eliminar o problema que afeta o sono dos cidadãos. Vamos esperar que alguma autoridade se conscientize e faça o seu serviço com eficácia.


    Antonio de Andrade
    e-mail: [email protected] Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

    Leia a seguir outras matérias que tratam desse assunto:





    SILÊNCIO, POR FAVOR!
    Uma noite tranqüila é direito de todos!
    O que fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do sono à noite?
    Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.

    Leis e Normas
    Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da constituição federal; lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente; decreto nº 99.274/90 que regulamenta a lei nº 6.938/81, resolução conama nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a resolução conama nº 002, de 08.03.1990, que institui o programa nacional de educação e controle de poluição sonora silêncio, e as normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

    Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (psiu)", instituído pelo decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo decreto 35.928 de 06 de março de 1996. o propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o psiu só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. em relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site sampa online, por algum motivo esta lei de 8.106 foi modificada pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual motivo, sofreu alterações em partes dos seus artigos pelas leis 11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...) reportando-se sempre a algum artigo da lei 11.501/94.

    Já no Estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (lei nº 126, de 10 de maio de 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:
    I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva c do "medidor de intensidade de som", de acordo com o método mb-268, prescrito pela associação brasileira de normas técnicas;

    II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela associação brasileira de normas técnicas.

    Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim deste artigo.

    Danos à saude

    Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.

    O que fazer?

    O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais difícil.

    O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a lei do silêncio antes que situações desagradáveis aconteçam. Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio condomínio, esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe uma lei que regulamenta a produção de ruídos e que é obrigação de todos respeitá-la e obedecê-la.

    Serviço:
    ________________________________________
    São Paulo (capital): entre em contato com o disque-psiu da Prefeitura, de segunda a sexta, das 8 às 18h (plantão de quinta a sábado, das 18h às 6h), pelo disque-psiu da Prefeitura, por telefone: 3326.3486 e 3315.8095, por fax: 3313.6059 , ou pela internet: formulário no site da Prefeitura

    Rio de Janeiro(RJ): para conhecer toda a lei do silêncio vigente no estado do Rio de Janeiro, visite o site da alerj www.alerj.rj.gov.br ou vá direto ao link da lei do silêncio para fazer uma denúncia, entre em contato com o disque barulho: (21) 2503-2795
    Belo Horizonte (MG): o site da Prefeitura da cidade de Belo Horizonte , oferece o texto da lei 0071, a lei do silêncio. faça a pesquisa pela palavra "barulho". A queixa também pode ser feita pelo disque sossego (31) 3277.8100, o atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, todos os dias. A denúncia é registrada e um fiscal realiza a medição sonora.

    Campinas (SP): você pode ligar gratuitamente para o telefone 156 e registar sua queixa. para maiores informações, acesse o site da prefeitura.

    Vitória (ES): a Prefeitura criou o disque silêncio, um sistema para atender queixas 24 horas por dia. a partir das denúncias, técnicos podem ser enviados ao local para verificar o nível de ruído emitido e tomar as medidas necessárias. As ligações são gratuitas e podem ser feitas para o número: 0800.393445. mais informações no site www.vitoria.es.gov.br.

    Florianópolis (SC): Existe o programa silêncio padrão. a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) é o órgão centralizador das informações referentes à prática de poluição sonora, portanto, qualquer interessado poderá apresentar sua reclamação por escrito, informando a localização exata do estabelecimento reclamado através de croqui, na Rua Crispim Mira, nº 333, das 13h às 19h. fora desse horário, o reclamante deve ligar para 190.
    ...............................
    Fonte(s):
    http://www.tudosobreimoveis.com.br/conte...
    João Carlos Lopes dos Santos
    Preparem os ouvidos
    A Lei do Silêncio é, sem dúvida, a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho, mas...
    A intenção é abordar, aqui, a Lei do Silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.
    Um pouco de História
    O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou «que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora». (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley).
    Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da cama".
    Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição - Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho (que indicamos aos interessados na matéria) encontrei o decreto mais original sobre silêncio: foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que «proibia aos maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos com gritos».
    Quanto custa viver
    na metrópole
    Você, por certo, concordará que já há barulho demais: buzinas, sirenes, bate-estacas e marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos tímpanos.
    Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, ao menos, evitar o barulho em nossos lares, o último reduto de tranqüilidade nas tumultuadas metrópoles.
    Em verdade, o barulho deveria ser evitado não só no período regulamentar, mas também durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido humano.
    Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso sono, pois todos sabem diferençar entre um choro de criança e um CD Player no último volume; ou a algazarra de vizinhos, ou portas que batem, ou o falatório nas áreas comuns, assim como outros ruídos similares.
    Talvez seja este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos (ou seriam os pitbulls e assemelhados, ou, quem sabe, as eternas infiltrações entre unidades?). Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução?
    A hora certa do diálogo
    Vamos tentar equacionar o problema. O homem é a obra-prima da criação divina, principalmente por ser a única criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no comportamento humano.
    Antes de qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto nível, para evitar que, logo de início, o problema venha a antagonizar as partes.
    Em se tratando de condomínio vertical, é sempre aconselhável recorrer ao síndico que, se for habilidoso, fará primeiro uma circular impessoal; depois, caso esta não surta efeito, fará um entendimento direto com o condômino barulhento e procurará dar a mais tranqüila solução à querela, já que todos continuarão a residir no edifício...
    A Lei do Condomínio, Lei 4.591 de 16/12/64, trata do assunto nos seus artigos 19, 20 e 21. Vale uma leitura.
    Barulhos cariocas
    Para aqueles que vivem na Cidade Maravilhosa, recomenda-se a leitura, além dos diplomas legais citados, das seguintes Leis do Silêncio: Lei Estadual Fluminense nº 126, de 10/5/77, e a Lei Municipal nº 3268/2001. Se você, leitor, é de outra cidade, procure a Secretaria do Meio Ambiente local que lhe informe sobre a legislação local.
    Por falar nisso, no Brasil, desde que me conheço como gente, há uma febre legiferante interminável. É como se as leis fossem umas espécies de panacéia para os problemas crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para regular o que está regulado e, para os legisladores brasileiros, não basta uma legislação federal, ela tem que coexistir com uma lei para cada Estado da Federação e com uma outra para cada cidade do país.
    Mesmo assim, é voz corrente, em lugar nenhum se respeita a Lei do Silêncio.
    A hora de «partir
    pra briga»
    A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro disponibiliza os telefones de sua Ouvidoria: (21) 2273-5516 e (21) 2503-3149. Há, também, a Gerência de Fiscalização Sonora da Cidade do Rio de Janeiro, que atende das 9 às 18 horas pelo telefone (21) 2215-6844. Ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias...
    Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à Polícia, munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
    Dura lex sed lex
    O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base no interesse privado. Vale a pena uma lida.
    Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita lei.

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    C

    Carlos - Pr Quarta, 30 de março de 2011, 18h14min

    É como disse o colega...

    Junte todas as provas que puder... exemplo: nao saia para conversar com esses bandidos sem um celular gravando a conversa, ou alguém filmando o que está acontecendo. Aí... se eles te xingarem... ameaçarem, etc... contrate um advogado e (...) eles.

    Se conseguir fazer prova da ameaça, ou de que eles andam armados, pode ir à justiça, pode protocolar representação criminal e tb ir até a polícia federal que controla e fiscaliza a vigilância armada.

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    T

    tranquilo Quarta, 30 de março de 2011, 20h14min

    O BARULHO DE GUARDAS-NOTURNOS QUE IMPEDE UM SONO TRANQÜILO
    E AFETA A SAÚDE DAS PESSOAS.


    Um dos problemas que afeta os cidadãos de muitas cidades é o barulho que os guardas-noturnos fazem. Em Lorena, SP, onde resido, e em Taubaté, SP, onde uma cunhada reside, os guardas-noturnos usam motos e sirenes (uoooool... uoooool... uooool...) perturbando o sono dos cidadãos, apesar da existência de leis federais e estaduais que estabelecem o silencio noturno.

    Este é um assunto que nunca vi uma reportagem na imprensa e as autoridades que deveriam tomar alguma atitude nas cidades nada fazem, apesar de afetar a saúde do sono das pessoas. Essa situação parece ser encontrada em muitas cidades. Em minha cidade, em Lorena, SP, consciente de que o barulho afeta a saúde, há vários anos tento junto aos órgãos municipais alguma solução. Já tentei despertar os órgãos municipais para a situação, falei várias vezes com a área de Fiscalização da Prefeitura na Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, fui à Ouvidoria e apresentei o problema e recebi desta um ofício dizendo que "ia pedir para os guardas-noturnos abaixarem um pouco o barulho das sirenes"(!!!). Através de outras pessoas que participam de Conselhos do Meio Ambiente e da Saúde tentei fazer chegar a esses conselhos a situação para ver se tomavam alguma atitude, mas nada foi feito e o problema continua. Cheguei a ir à polícia militar e lá me informaram que eu tinha que parar um guarda-noturno, chamar a polícia na hora para fazer um boletim de ocorrência por perturbação do silêncio, para que pudesse ser feito alguma coisa. Eu como cidadão é que tenho que fazer o serviço dos órgãos que têm a responsabilidade de cuidar da cidade? Estive até na Câmara Municipal e um vereador fez a Moção de apelo 335/2007 ao Prefeito Municipal ("... Moção de apelo ao Sr. Prefeito para que tome providências pedindo a regularização e fiscalização dos guardas noturnos. Tal fato está prejudicando o silêncio público... " e Ofício número 308/2007 ao Depto de Transito "... solicitando providências para coibir certos guardas-noturnos que usam motocicletas e buzinas/sirenes, em sua ronda perturbando o silêncio público..." Nada foi feito desde 2007, e os guardas-noturnos continuam fazendo o barulho com suas sirenes...

    Certa vez li que os delegados de polícia tinham que cadastrar os guardas-noturnos, saber quem são, etc. Alguém faz alguma coisa referente a isso?

    Um dia tentei conversar com o guarda-noturno que passa em minha rua a partir das 22 horas. Falei sobre a Lei do silencio e como a sirene que ele utiliza prejudica o sono e a saúde das pessoas, mas ele não se importou e disse que "não poderia parar de fazer o barulho senão os moradores das casas não o pagariam mensalmente". Mostrei a ele pesquisa que tinha feito com os moradores da rua e que nessa rua, ninguém o pagava mensalmente. Mas ele continuou irredutível e continuou a fazer o barulho com a sirene, em cada esquina e no meio do quarteirão. E há dias que ele vem com a sirene ligada de uma esquina à outra! Durma-se com um barulho deste e com a falta de ação eficaz das autoridades que deveriam coibir esse tipo de problema que afetam as pessoas!!!

    A quem recorrer para que os cidadãos tenham um sono tranqüilo? Já tentei todos os possíveis e nada foi feito pelas autoridades, que continuam omissas com relação a esse barulho.

    Coloco aqui no site, alguma matérias sobre esse assunto que encontrei na internet e que esclarecem mais sobre o assunto e mostra que as autoridades que administram a cidade é que têm que agir para eliminar o problema que afeta o sono dos cidadãos. Vamos esperar que alguma autoridade se conscientize e faça o seu serviço com eficácia.


    Antonio de Andrade

    Leia a seguir outras matérias que tratam desse assunto:





    SILÊNCIO, POR FAVOR!

    Uma noite tranqüila é direito de todos!
    O que fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do sono à noite?
    Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.

    Leis e Normas

    Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da constituição federal; lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente; decreto nº 99.274/90 que regulamenta a lei nº 6.938/81, resolução conama nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a resolução conama nº 002, de 08.03.1990, que institui o programa nacional de educação e controle de poluição sonora silêncio, e as normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

    Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (psiu)", instituído pelo decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo decreto 35.928 de 06 de março de 1996. o propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o psiu só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. em relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site sampa online, por algum motivo esta lei de 8.106 foi modificada pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual motivo, sofreu alterações em partes dos seus artigos pelas leis 11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...) reportando-se sempre a algum artigo da lei 11.501/94.

    Já no Estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (lei nº 126, de 10 de maio de 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:
    I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva c do "medidor de intensidade de som", de acordo com o método mb-268, prescrito pela associação brasileira de normas técnicas;

    II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela associação brasileira de normas técnicas.

    Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim deste artigo.

    Danos à saude

    Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.

    O que fazer?

    O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais difícil.

    O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a lei do silêncio antes que situações desagradáveis aconteçam. Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio condomínio, esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe uma lei que regulamenta a produção de ruídos e que é obrigação de todos respeitá-la e obedecê-la.

    Serviço:

    São Paulo (capital): entre em contato com o disque-psiu da Prefeitura, de segunda a sexta, das 8 às 18h (plantão de quinta a sábado, das 18h às 6h), pelo disque-psiu da Prefeitura, por telefone: 3326.3486 e 3315.8095, por fax: 3313.6059 , ou pela internet: formulário no site da Prefeitura

    Rio de Janeiro(RJ): para conhecer toda a lei do silêncio vigente no estado do Rio de Janeiro, visite o site da alerj www.alerj.rj.gov.br ou vá direto ao link da lei do silêncio para fazer uma denúncia, entre em contato com o disque barulho: (21) 2503-2795

    Belo Horizonte (MG): o site da Prefeitura da cidade de Belo Horizonte , oferece o texto da lei 0071, a lei do silêncio. faça a pesquisa pela palavra "barulho". A queixa também pode ser feita pelo disque sossego (31) 3277.8100, o atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, todos os dias. A denúncia é registrada e um fiscal realiza a medição sonora.

    Campinas (SP): você pode ligar gratuitamente para o telefone 156 e registar sua queixa. para maiores informações, acesse o site da prefeitura.

    Vitória (ES): a Prefeitura criou o disque silêncio, um sistema para atender queixas 24 horas por dia. a partir das denúncias, técnicos podem ser enviados ao local para verificar o nível de ruído emitido e tomar as medidas necessárias. As ligações são gratuitas e podem ser feitas para o número: 0800.393445. mais informações no site www.vitoria.es.gov.br.

    Florianópolis (SC): Existe o programa silêncio padrão. a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) é o órgão centralizador das informações referentes à prática de poluição sonora, portanto, qualquer interessado poderá apresentar sua reclamação por escrito, informando a localização exata do estabelecimento reclamado através de croqui, na Rua Crispim Mira, nº 333, das 13h às 19h. fora desse horário, o reclamante deve ligar para 190.

    ...............................

    Fonte(s):
    http://www.tudosobreimoveis.com.br/conte...

    João Carlos Lopes dos Santos

    Preparem os ouvidos

    A Lei do Silêncio é, sem dúvida, a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho, mas...

    A intenção é abordar, aqui, a Lei do Silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.

    Um pouco de História

    O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou «que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora». (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley).

    Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da cama".

    Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição - Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho (que indicamos aos interessados na matéria) encontrei o decreto mais original sobre silêncio: foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que «proibia aos maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos com gritos».

    Quanto custa viver
    na metrópole

    Você, por certo, concordará que já há barulho demais: buzinas, sirenes, bate-estacas e marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos tímpanos.

    Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, ao menos, evitar o barulho em nossos lares, o último reduto de tranqüilidade nas tumultuadas metrópoles.

    Em verdade, o barulho deveria ser evitado não só no período regulamentar, mas também durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido humano.

    Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso sono, pois todos sabem diferençar entre um choro de criança e um CD Player no último volume; ou a algazarra de vizinhos, ou portas que batem, ou o falatório nas áreas comuns, assim como outros ruídos similares.

    Talvez seja este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos (ou seriam os pitbulls e assemelhados, ou, quem sabe, as eternas infiltrações entre unidades?). Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução?

    A hora certa do diálogo

    Vamos tentar equacionar o problema. O homem é a obra-prima da criação divina, principalmente por ser a única criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no comportamento humano.

    Antes de qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto nível, para evitar que, logo de início, o problema venha a antagonizar as partes.

    Em se tratando de condomínio vertical, é sempre aconselhável recorrer ao síndico que, se for habilidoso, fará primeiro uma circular impessoal; depois, caso esta não surta efeito, fará um entendimento direto com o condômino barulhento e procurará dar a mais tranqüila solução à querela, já que todos continuarão a residir no edifício...

    A Lei do Condomínio, Lei 4.591 de 16/12/64, trata do assunto nos seus artigos 19, 20 e 21. Vale uma leitura.

    Barulhos cariocas

    Para aqueles que vivem na Cidade Maravilhosa, recomenda-se a leitura, além dos diplomas legais citados, das seguintes Leis do Silêncio: Lei Estadual Fluminense nº 126, de 10/5/77, e a Lei Municipal nº 3268/2001. Se você, leitor, é de outra cidade, procure a Secretaria do Meio Ambiente local que lhe informe sobre a legislação local.

    Por falar nisso, no Brasil, desde que me conheço como gente, há uma febre legiferante interminável. É como se as leis fossem umas espécies de panacéia para os problemas crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para regular o que está regulado e, para os legisladores brasileiros, não basta uma legislação federal, ela tem que coexistir com uma lei para cada Estado da Federação e com uma outra para cada cidade do país.

    Mesmo assim, é voz corrente, em lugar nenhum se respeita a Lei do Silêncio.

    A hora de «partir
    pra briga»

    A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro disponibiliza os telefones de sua Ouvidoria: (21) 2273-5516 e (21) 2503-3149. Há, também, a Gerência de Fiscalização Sonora da Cidade do Rio de Janeiro, que atende das 9 às 18 horas pelo telefone (21) 2215-6844. Ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias...

    Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à Polícia, munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.

    Dura lex sed lex

    O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base no interesse privado. Vale a pena uma lida.

    Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita lei.

    O BARULHO DE GUARDAS-NOTURNOS QUE IMPEDE UM SONO TRANQÜILO
    E AFETA A SAÚDE DAS PESSOAS.


    Um dos problemas que afeta os cidadãos de muitas cidades é o barulho que os guardas-noturnos fazem. Em Lorena, SP, onde resido, e em Taubaté, SP, onde uma cunhada reside, os guardas-noturnos usam motos e sirenes (uoooool... uoooool... uooool...) perturbando o sono dos cidadãos, apesar da existência de leis federais e estaduais que estabelecem o silencio noturno.

    Este é um assunto que nunca vi uma reportagem na imprensa e as autoridades que deveriam tomar alguma atitude nas cidades nada fazem, apesar de afetar a saúde do sono das pessoas. Essa situação parece ser encontrada em muitas cidades. Em minha cidade, em Lorena, SP, consciente de que o barulho afeta a saúde, há vários anos tento junto aos órgãos municipais alguma solução. Já tentei despertar os órgãos municipais para a situação, falei várias vezes com a área de Fiscalização da Prefeitura na Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, fui à Ouvidoria e apresentei o problema e recebi desta um ofício dizendo que "ia pedir para os guardas-noturnos abaixarem um pouco o barulho das sirenes"(!!!). Através de outras pessoas que participam de Conselhos do Meio Ambiente e da Saúde tentei fazer chegar a esses conselhos a situação para ver se tomavam alguma atitude, mas nada foi feito e o problema continua. Cheguei a ir à polícia militar e lá me informaram que eu tinha que parar um guarda-noturno, chamar a polícia na hora para fazer um boletim de ocorrência por perturbação do silêncio, para que pudesse ser feito alguma coisa. Eu como cidadão é que tenho que fazer o serviço dos órgãos que têm a responsabilidade de cuidar da cidade? Estive até na Câmara Municipal e um vereador fez a Moção de apelo 335/2007 ao Prefeito Municipal ("... Moção de apelo ao Sr. Prefeito para que tome providências pedindo a regularização e fiscalização dos guardas noturnos. Tal fato está prejudicando o silêncio público... " e Ofício número 308/2007 ao Depto de Transito "... solicitando providências para coibir certos guardas-noturnos que usam motocicletas e buzinas/sirenes, em sua ronda perturbando o silêncio público..." Nada foi feito desde 2007, e os guardas-noturnos continuam fazendo o barulho com suas sirenes...

    Certa vez li que os delegados de polícia tinham que cadastrar os guardas-noturnos, saber quem são, etc. Alguém faz alguma coisa referente a isso?

    Um dia tentei conversar com o guarda-noturno que passa em minha rua a partir das 22 horas. Falei sobre a Lei do silencio e como a sirene que ele utiliza prejudica o sono e a saúde das pessoas, mas ele não se importou e disse que "não poderia parar de fazer o barulho senão os moradores das casas não o pagariam mensalmente". Mostrei a ele pesquisa que tinha feito com os moradores da rua e que nessa rua, ninguém o pagava mensalmente. Mas ele continuou irredutível e continuou a fazer o barulho com a sirene, em cada esquina e no meio do quarteirão. E há dias que ele vem com a sirene ligada de uma esquina à outra! Durma-se com um barulho deste e com a falta de ação eficaz das autoridades que deveriam coibir esse tipo de problema que afetam as pessoas!!!

    A quem recorrer para que os cidadãos tenham um sono tranqüilo? Já tentei todos os possíveis e nada foi feito pelas autoridades, que continuam omissas com relação a esse barulho.

    Coloco aqui no site, alguma matérias sobre esse assunto que encontrei na internet e que esclarecem mais sobre o assunto e mostra que as autoridades que administram a cidade é que têm que agir para eliminar o problema que afeta o sono dos cidadãos. Vamos esperar que alguma autoridade se conscientize e faça o seu serviço com eficácia.


    Antonio de Andrade

    Leia a seguir outras matérias que tratam desse assunto:





    SILÊNCIO, POR FAVOR!

    Uma noite tranqüila é direito de todos!
    O que fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do sono à noite?
    Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.

    Leis e Normas

    Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da constituição federal; lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente; decreto nº 99.274/90 que regulamenta a lei nº 6.938/81, resolução conama nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a resolução conama nº 002, de 08.03.1990, que institui o programa nacional de educação e controle de poluição sonora silêncio, e as normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

    Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (psiu)", instituído pelo decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo decreto 35.928 de 06 de março de 1996. o propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o psiu só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. em relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site sampa online, por algum motivo esta lei de 8.106 foi modificada pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual motivo, sofreu alterações em partes dos seus artigos pelas leis 11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...) reportando-se sempre a algum artigo da lei 11.501/94.

    Já no Estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (lei nº 126, de 10 de maio de 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:
    I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva c do "medidor de intensidade de som", de acordo com o método mb-268, prescrito pela associação brasileira de normas técnicas;

    II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela associação brasileira de normas técnicas.

    Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim deste artigo.

    Danos à saude

    Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.

    O que fazer?

    O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais difícil.

    O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a lei do silêncio antes que situações desagradáveis aconteçam. Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio condomínio, esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe uma lei que regulamenta a produção de ruídos e que é obrigação de todos respeitá-la e obedecê-la.

    Serviço:

    São Paulo (capital): entre em contato com o disque-psiu da Prefeitura, de segunda a sexta, das 8 às 18h (plantão de quinta a sábado, das 18h às 6h), pelo disque-psiu da Prefeitura, por telefone: 3326.3486 e 3315.8095, por fax: 3313.6059 , ou pela internet: formulário no site da Prefeitura

    Rio de Janeiro(RJ): para conhecer toda a lei do silêncio vigente no estado do Rio de Janeiro, visite o site da alerj www.alerj.rj.gov.br ou vá direto ao link da lei do silêncio para fazer uma denúncia, entre em contato com o disque barulho: (21) 2503-2795

    Belo Horizonte (MG): o site da Prefeitura da cidade de Belo Horizonte , oferece o texto da lei 0071, a lei do silêncio. faça a pesquisa pela palavra "barulho". A queixa também pode ser feita pelo disque sossego (31) 3277.8100, o atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, todos os dias. A denúncia é registrada e um fiscal realiza a medição sonora.

    Campinas (SP): você pode ligar gratuitamente para o telefone 156 e registar sua queixa. para maiores informações, acesse o site da prefeitura.

    Vitória (ES): a Prefeitura criou o disque silêncio, um sistema para atender queixas 24 horas por dia. a partir das denúncias, técnicos podem ser enviados ao local para verificar o nível de ruído emitido e tomar as medidas necessárias. As ligações são gratuitas e podem ser feitas para o número: 0800.393445. mais informações no site www.vitoria.es.gov.br.

    Florianópolis (SC): Existe o programa silêncio padrão. a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) é o órgão centralizador das informações referentes à prática de poluição sonora, portanto, qualquer interessado poderá apresentar sua reclamação por escrito, informando a localização exata do estabelecimento reclamado através de croqui, na Rua Crispim Mira, nº 333, das 13h às 19h. fora desse horário, o reclamante deve ligar para 190.

    ...............................

    Fonte(s):
    http://www.tudosobreimoveis.com.br/conte...

    João Carlos Lopes dos Santos

    Preparem os ouvidos

    A Lei do Silêncio é, sem dúvida, a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho, mas...

    A intenção é abordar, aqui, a Lei do Silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.

    Um pouco de História

    O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou «que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora». (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley).

    Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da cama".

    Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição - Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho (que indicamos aos interessados na matéria) encontrei o decreto mais original sobre silêncio: foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que «proibia aos maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos com gritos».

    Quanto custa viver
    na metrópole

    Você, por certo, concordará que já há barulho demais: buzinas, sirenes, bate-estacas e marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos tímpanos.

    Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, ao menos, evitar o barulho em nossos lares, o último reduto de tranqüilidade nas tumultuadas metrópoles.

    Em verdade, o barulho deveria ser evitado não só no período regulamentar, mas também durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido humano.

    Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso sono, pois todos sabem diferençar entre um choro de criança e um CD Player no último volume; ou a algazarra de vizinhos, ou portas que batem, ou o falatório nas áreas comuns, assim como outros ruídos similares.

    Talvez seja este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos (ou seriam os pitbulls e assemelhados, ou, quem sabe, as eternas infiltrações entre unidades?). Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução?

    A hora certa do diálogo

    Vamos tentar equacionar o problema. O homem é a obra-prima da criação divina, principalmente por ser a única criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no comportamento humano.

    Antes de qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto nível, para evitar que, logo de início, o problema venha a antagonizar as partes.

    Em se tratando de condomínio vertical, é sempre aconselhável recorrer ao síndico que, se for habilidoso, fará primeiro uma circular impessoal; depois, caso esta não surta efeito, fará um entendimento direto com o condômino barulhento e procurará dar a mais tranqüila solução à querela, já que todos continuarão a residir no edifício...

    A Lei do Condomínio, Lei 4.591 de 16/12/64, trata do assunto nos seus artigos 19, 20 e 21. Vale uma leitura.

    Barulhos cariocas

    Para aqueles que vivem na Cidade Maravilhosa, recomenda-se a leitura, além dos diplomas legais citados, das seguintes Leis do Silêncio: Lei Estadual Fluminense nº 126, de 10/5/77, e a Lei Municipal nº 3268/2001. Se você, leitor, é de outra cidade, procure a Secretaria do Meio Ambiente local que lhe informe sobre a legislação local.

    Por falar nisso, no Brasil, desde que me conheço como gente, há uma febre legiferante interminável. É como se as leis fossem umas espécies de panacéia para os problemas crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para regular o que está regulado e, para os legisladores brasileiros, não basta uma legislação federal, ela tem que coexistir com uma lei para cada Estado da Federação e com uma outra para cada cidade do país.

    Mesmo assim, é voz corrente, em lugar nenhum se respeita a Lei do Silêncio.

    A hora de «partir
    pra briga»

    A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro disponibiliza os telefones de sua Ouvidoria: (21) 2273-5516 e (21) 2503-3149. Há, também, a Gerência de Fiscalização Sonora da Cidade do Rio de Janeiro, que atende das 9 às 18 horas pelo telefone (21) 2215-6844. Ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias...

    Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à Polícia, munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.

    Dura lex sed lex

    O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base no interesse privado. Vale a pena uma lida.

    Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita lei.


    [email protected]

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    ?

    Desconhecido Sexta, 08 de abril de 2011, 0h53min

    Vejam vídeo que gravei, demonstrando a atuação de um deles, às 2h35 da madrugada.

    http://www.youtube.com/watch?v=F7s4xoeXwNo

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    ?

    Desconhecido Terça, 12 de abril de 2011, 11h58min

    Bom dia.

    Por favor, aumentem o áudio e ouçam, no começo da gravação, um guarda noturno apitando, seguido de outro que chega com uma sirene infernal.

    Tudo perto das 3 horas da madrugada.

    A Ouvidoria da Polícia ciente.

    O Ministério Público ciente.

    A Contravenção Penal que ocorre há quase 7 meses, diante da omissão do Poder Público.

    http://www.youtube.com/watch?v=yGd5w4S3lCg

    Obrigado

  • 0
    C

    cicassp Sexta, 15 de julho de 2011, 23h30min

    Paulo, me sensibilizo com seu relato , pois sofro com o mesmo problema, e tenho uma bebê, eles tocam sirene das 21;00 hs até as 5;00 do dia seguinte, é um terror!!!

    Prescisamos nos unir, e chamar a imprensa, que seja divulgado este desrespeito pelo qual nós cidadãos cumpridores de nossos deveres, passamos todas as noites!

    E nessas horas que tenho vontade de ir embora deste país, aqui não há respeito pelas leis, manda mais quem pode mais, estou cansada!

    Onde esta a GLOBO para filmar esses bandidos que se intitulam " guardas noturnos?!!Estamos virando refém destes bandidos!! Fico muito triste ao ler um relato como o seu Paulo, e mais triste que minha filha tenha que crescer vendo este tipo de bandidagem!QUE PAIS É ESSE?!!!!

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    Desconhecido Terça, 19 de julho de 2011, 4h53min

    Obrigado pela sua mensagem cicassp.

    Vamos continuar nesta luta!

    SP 19/07/2011 (04h09 da madrugada).
    Ilustríssimo Ouvidor da Polícia (Protocolo: 749/2011 – aberto a mais de 3 meses atrás).
    Ilustrissimo Ouvidor do Ministério Público (Protocolo 42121/11-MP e 5928/11-CGMP – aberto a mais de 3 meses atrás)..
    Ilustríssimo Procurador da República em SP (Protocolo: PR-SP-00048233/2011, aberto recentemente)
    Ilustrissimos Parlamentares
    Ilustríssimo Editor da Revista Veja
    Local dos fatos: Praça Carlos Siqueira Netto, Vila Prudente, SP, SP, Praça Carlos Siqueira Netto.
    Vejam, por favor, mais um flagrante. Vejam o vigia da moto ciente de que estou filmando e, mesmo assim, vindo até a esquina, já longe de qualquer “cliente” dele, voltando em seguida na contramão, com a luz traseira da moto apagada. Observem também, bem na esquina, o vigia que me ameaçou e xingou por duas vezes parado, bem de frente a minha casa:

    http://www.youtube.com/watch?v=iH_yJaH5Sn0


    Estou há quase 10 meses reclamando para o Poder Público das sirenes que não me deixam dormir na madrugada.
    Esse tipo de contravenção penal, anunciada diariamente (menos aos domingos), em plena madrugada, por sirenes frequentes e altíssimas é uma das ilegalidades mais notórias que existe por aqui.
    O residente, chefe de família conclui: é impossível que o Poder Público não veja isso; uma parte corrupta do Poder Público, que pode portar armas de fogo, ou criminosos comuns, deve estar por trás disso.
    Alguém diz: mas a lei paulista (11.275/02, provavelmente inconstitucional, Adin 2878) manda que esses vigias sejam controlados pela Polícia.
    O residente, chefe de família conclui: essa parte dessa absurda lei, essa parte aparentemente melhor, se está mesmo sendo cumprida, pode, de fato, ser a pior, pois pode criar uma “amizade” perigosíssima entre uma parte eventualmente corrupta da Polícia com esses vigias que, ao contrário dos policias (bons ou maus), não precisam passar por concurso ou treinamento nenhum e simplesmente, supostamente, precisam de um único requisito para poder “atuar”: não terem passagem pela própria Polícia.
    Essa grande possibidade de ligações escusas (com uma eventual parte corrupta da Polícia e com criminosos em geral), a origem indeterminada (na maioria das vezes, de alguma parte menos conhecida do grande nordeste), a crença que faz sentido, seja ela fundada ou infundada, de que esses vigias, se não portam armas de fogo ilegais, tem-nas escondidas na redondeza, o comporativismo entre os membros do bando, o tráfego em motocicletas de difícil identificação, constantemente na contramão, com luzes apagadas, até sobre calçadas, tornam esses elementos suspeitos demais para justificar qualquer questionamento de um residente, pai de famíla, em relação à sua “atividade”.
    O pai de família que dá propina para esse bando, faz isso geralmente por ter motivos de sobra para acreditar que essa corrupção é algo arraigado demais na sociedade e, consequentemente, uma luta contra isso seria difícil demais, perigosa demais, pois poderia haver uma vingança contra os membros de sua família.
    Por sua vez, O Estado, que no mínimo faz vista grossa para tudo isso, e nem imposto cobra desses elementos (apesar de que a Constituição diz que a lei é igual para todos), é ao mesmo tempo criador e mantenedor desse estado de coisas, pois se aproveita do medo do pai de família para continuar ocioso, delegando uma prestação de serviço que ele, Estado, tem obrigação de fazer (pois cobra impostos desse pai de família também para custear isso), a esse bando, em geral, corrupto, despreparado, desrespeitoso, oportunista, indisciplinado, agressivo contra seus opositores, não sujeito a nenhum tipo de punição e ressarcimento quando seus “serviços” falham e um ilícito penal ocorre em residência em rua de seu domínio, etc.
    O Estado tem a cara de pau de tacitamente alegar: se o residente, pai de família, dá dinheiro aos vigias informais é porque ele quer “segurança extra”.
    O Estado tem a cara de pau de tacitamente alegar: não há muitos pais de família reclamando das sirenes, logo a maioria deles não se incomoda com o ruído das sirenes, portanto, considerando-se que estamos numa democracia, “a maioria” pode tornar nulo o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais.
    Qual é a diferença entre o medo que sente esse pai de família paulista com o medo do pai de família carioca do morro que vê o tráfico tão evidentemente dominando o morro e também, por amor à vida de suas filhas, prefere não reclamar?
    Não acho que seja covarde quem não reclama. Se eu tivesse esposa e filhas, confesso, não sei se estaria me expondo (e consequentemente as expondo) dessa forma, ao reclamar de uma ilegalidade que, por ser tão evidente e contrária ao bom-senso, não deveria nem necessitar de reclamações para ser coibida.
    Um vizinho, que muitas vezes tem desavenças territorias contra outro vizinho, tem medo de se associar a ele para, juntos, não darem dinheiro aos vigias, pois teme que esse vizinho possa contar aos vigias que ele tentou formar um grupo para criar tal iniciativa conjunta.
    Dez meses reclamando. Os vigias não cedem um metro do que julgam ser seu território (incluindo vasta área onde não têm sequer um “cliente”). Os vigias não reduzem um decibel de suas sirenes. Os vigias não reduzem sequer um toque do extremamente repetitivo padrão de toque de suas sirenes. Os vigias não tornam suas rondas nada mais racional, fazendo às vezes 3 visitas em menos de 15 minutos e , por vezes, desaparecendo por mais de uma hora.
    Dez meses reclamando. As principais Ouvidorias / Corregedorias do Poder Público cientes da contravenção penal e nada ainda foi feito.
    Seria mais bonito para o Poder Público dizer algo do tipo: olha, perca as esperanças, não vamos fazer nada, isso faz parte dos usos e costumes (mesmo assim não justificaria pois sirenes são novidades), tal qual, por exemplo, o jogo do bicho; arrume um trabalho noturno e durma durante o dia.
    Uma vez que, por motivos provavelmente jurídicos isso não vai acontecer, vou continuar cobrando uma resposta, vou continuar lutando por bom-senso e justiça.
    É difícil esquecer que fui multado por buzinar demais, às 18h00, para tentar espantar do meio da rua um cachorro já sangrando por provável atropelamento.
    É dificil esquecer que, dias depois, meu veículo foi reprovado com escapamento original novo no teste de emissão de ruídos experimental.
    É difícil esquecer que, dias depois disso, em 20/09/10, meu veículo, bloqueado por trava Carneiro, foi furtado de dentro de uma garagem, trancada por portão que se estende do chão ao teto, pesado, ruidoso, fechado por um cadeado de tamanho 50 e outro de tamanho 60, em rua, é claro, dominada por vigias noturnos informais.
    Sem carro, sem poder dormir, vou trabalhar daqui a pouco, sendo obrigado a pagar impostos para esse Poder Público.
    Paulo Corrêa

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