O BARULHO DE GUARDAS-NOTURNOS QUE IMPEDE UM SONO TRANQÜILO
E AFETA A SAÚDE DAS PESSOAS.
Um dos problemas que afeta os cidadãos de muitas cidades é o barulho que os guardas-noturnos fazem. Em Lorena, SP, onde resido, e em Taubaté, SP, onde uma cunhada reside, os guardas-noturnos usam motos e sirenes (uoooool... uoooool... uooool...) perturbando o sono dos cidadãos, apesar da existência de leis federais e estaduais que estabelecem o silencio noturno.
Este é um assunto que nunca vi uma reportagem na imprensa e as autoridades que deveriam tomar alguma atitude nas cidades nada fazem, apesar de afetar a saúde do sono das pessoas. Essa situação parece ser encontrada em muitas cidades. Em minha cidade, em Lorena, SP, consciente de que o barulho afeta a saúde, há vários anos tento junto aos órgãos municipais alguma solução. Já tentei despertar os órgãos municipais para a situação, falei várias vezes com a área de Fiscalização da Prefeitura na Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, fui à Ouvidoria e apresentei o problema e recebi desta um ofício dizendo que "ia pedir para os guardas-noturnos abaixarem um pouco o barulho das sirenes"(!!!). Através de outras pessoas que participam de Conselhos do Meio Ambiente e da Saúde tentei fazer chegar a esses conselhos a situação para ver se tomavam alguma atitude, mas nada foi feito e o problema continua. Cheguei a ir à polícia militar e lá me informaram que eu tinha que parar um guarda-noturno, chamar a polícia na hora para fazer um boletim de ocorrência por perturbação do silêncio, para que pudesse ser feito alguma coisa. Eu como cidadão é que tenho que fazer o serviço dos órgãos que têm a responsabilidade de cuidar da cidade? Estive até na Câmara Municipal e um vereador fez a Moção de apelo 335/2007 ao Prefeito Municipal ("... Moção de apelo ao Sr. Prefeito para que tome providências pedindo a regularização e fiscalização dos guardas noturnos. Tal fato está prejudicando o silêncio público... " e Ofício número 308/2007 ao Depto de Transito "... solicitando providências para coibir certos guardas-noturnos que usam motocicletas e buzinas/sirenes, em sua ronda perturbando o silêncio público..." Nada foi feito desde 2007, e os guardas-noturnos continuam fazendo o barulho com suas sirenes...
Certa vez li que os delegados de polícia tinham que cadastrar os guardas-noturnos, saber quem são, etc. Alguém faz alguma coisa referente a isso?
Um dia tentei conversar com o guarda-noturno que passa em minha rua a partir das 22 horas. Falei sobre a Lei do silencio e como a sirene que ele utiliza prejudica o sono e a saúde das pessoas, mas ele não se importou e disse que "não poderia parar de fazer o barulho senão os moradores das casas não o pagariam mensalmente". Mostrei a ele pesquisa que tinha feito com os moradores da rua e que nessa rua, ninguém o pagava mensalmente. Mas ele continuou irredutível e continuou a fazer o barulho com a sirene, em cada esquina e no meio do quarteirão. E há dias que ele vem com a sirene ligada de uma esquina à outra! Durma-se com um barulho deste e com a falta de ação eficaz das autoridades que deveriam coibir esse tipo de problema que afetam as pessoas!!!
A quem recorrer para que os cidadãos tenham um sono tranqüilo? Já tentei todos os possíveis e nada foi feito pelas autoridades, que continuam omissas com relação a esse barulho.
Coloco aqui no site, alguma matérias sobre esse assunto que encontrei na internet e que esclarecem mais sobre o assunto e mostra que as autoridades que administram a cidade é que têm que agir para eliminar o problema que afeta o sono dos cidadãos. Vamos esperar que alguma autoridade se conscientize e faça o seu serviço com eficácia.
Antonio de Andrade
Leia a seguir outras matérias que tratam desse assunto:
SILÊNCIO, POR FAVOR!
Uma noite tranqüila é direito de todos!
O que fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do sono à noite?
Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.
Leis e Normas
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da constituição federal; lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente; decreto nº 99.274/90 que regulamenta a lei nº 6.938/81, resolução conama nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a resolução conama nº 002, de 08.03.1990, que institui o programa nacional de educação e controle de poluição sonora silêncio, e as normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (psiu)", instituído pelo decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo decreto 35.928 de 06 de março de 1996. o propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o psiu só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. em relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site sampa online, por algum motivo esta lei de 8.106 foi modificada pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual motivo, sofreu alterações em partes dos seus artigos pelas leis 11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...) reportando-se sempre a algum artigo da lei 11.501/94.
Já no Estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (lei nº 126, de 10 de maio de 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva c do "medidor de intensidade de som", de acordo com o método mb-268, prescrito pela associação brasileira de normas técnicas;
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela associação brasileira de normas técnicas.
Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim deste artigo.
Danos à saude
Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.
O que fazer?
O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais difícil.
O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a lei do silêncio antes que situações desagradáveis aconteçam. Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio condomínio, esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe uma lei que regulamenta a produção de ruídos e que é obrigação de todos respeitá-la e obedecê-la.
Serviço:
São Paulo (capital): entre em contato com o disque-psiu da Prefeitura, de segunda a sexta, das 8 às 18h (plantão de quinta a sábado, das 18h às 6h), pelo disque-psiu da Prefeitura, por telefone: 3326.3486 e 3315.8095, por fax: 3313.6059 , ou pela internet: formulário no site da Prefeitura
Rio de Janeiro(RJ): para conhecer toda a lei do silêncio vigente no estado do Rio de Janeiro, visite o site da alerj www.alerj.rj.gov.br ou vá direto ao link da lei do silêncio para fazer uma denúncia, entre em contato com o disque barulho: (21) 2503-2795
Belo Horizonte (MG): o site da Prefeitura da cidade de Belo Horizonte , oferece o texto da lei 0071, a lei do silêncio. faça a pesquisa pela palavra "barulho". A queixa também pode ser feita pelo disque sossego (31) 3277.8100, o atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, todos os dias. A denúncia é registrada e um fiscal realiza a medição sonora.
Campinas (SP): você pode ligar gratuitamente para o telefone 156 e registar sua queixa. para maiores informações, acesse o site da prefeitura.
Vitória (ES): a Prefeitura criou o disque silêncio, um sistema para atender queixas 24 horas por dia. a partir das denúncias, técnicos podem ser enviados ao local para verificar o nível de ruído emitido e tomar as medidas necessárias. As ligações são gratuitas e podem ser feitas para o número: 0800.393445. mais informações no site www.vitoria.es.gov.br.
Florianópolis (SC): Existe o programa silêncio padrão. a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) é o órgão centralizador das informações referentes à prática de poluição sonora, portanto, qualquer interessado poderá apresentar sua reclamação por escrito, informando a localização exata do estabelecimento reclamado através de croqui, na Rua Crispim Mira, nº 333, das 13h às 19h. fora desse horário, o reclamante deve ligar para 190.
...............................
Fonte(s):
http://www.tudosobreimoveis.com.br/conte...
João Carlos Lopes dos Santos
Preparem os ouvidos
A Lei do Silêncio é, sem dúvida, a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho, mas...
A intenção é abordar, aqui, a Lei do Silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.
Um pouco de História
O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou «que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora». (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley).
Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da cama".
Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição - Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho (que indicamos aos interessados na matéria) encontrei o decreto mais original sobre silêncio: foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que «proibia aos maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos com gritos».
Quanto custa viver
na metrópole
Você, por certo, concordará que já há barulho demais: buzinas, sirenes, bate-estacas e marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos tímpanos.
Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, ao menos, evitar o barulho em nossos lares, o último reduto de tranqüilidade nas tumultuadas metrópoles.
Em verdade, o barulho deveria ser evitado não só no período regulamentar, mas também durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido humano.
Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso sono, pois todos sabem diferençar entre um choro de criança e um CD Player no último volume; ou a algazarra de vizinhos, ou portas que batem, ou o falatório nas áreas comuns, assim como outros ruídos similares.
Talvez seja este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos (ou seriam os pitbulls e assemelhados, ou, quem sabe, as eternas infiltrações entre unidades?). Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução?
A hora certa do diálogo
Vamos tentar equacionar o problema. O homem é a obra-prima da criação divina, principalmente por ser a única criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no comportamento humano.
Antes de qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto nível, para evitar que, logo de início, o problema venha a antagonizar as partes.
Em se tratando de condomínio vertical, é sempre aconselhável recorrer ao síndico que, se for habilidoso, fará primeiro uma circular impessoal; depois, caso esta não surta efeito, fará um entendimento direto com o condômino barulhento e procurará dar a mais tranqüila solução à querela, já que todos continuarão a residir no edifício...
A Lei do Condomínio, Lei 4.591 de 16/12/64, trata do assunto nos seus artigos 19, 20 e 21. Vale uma leitura.
Barulhos cariocas
Para aqueles que vivem na Cidade Maravilhosa, recomenda-se a leitura, além dos diplomas legais citados, das seguintes Leis do Silêncio: Lei Estadual Fluminense nº 126, de 10/5/77, e a Lei Municipal nº 3268/2001. Se você, leitor, é de outra cidade, procure a Secretaria do Meio Ambiente local que lhe informe sobre a legislação local.
Por falar nisso, no Brasil, desde que me conheço como gente, há uma febre legiferante interminável. É como se as leis fossem umas espécies de panacéia para os problemas crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para regular o que está regulado e, para os legisladores brasileiros, não basta uma legislação federal, ela tem que coexistir com uma lei para cada Estado da Federação e com uma outra para cada cidade do país.
Mesmo assim, é voz corrente, em lugar nenhum se respeita a Lei do Silêncio.
A hora de «partir
pra briga»
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro disponibiliza os telefones de sua Ouvidoria: (21) 2273-5516 e (21) 2503-3149. Há, também, a Gerência de Fiscalização Sonora da Cidade do Rio de Janeiro, que atende das 9 às 18 horas pelo telefone (21) 2215-6844. Ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias...
Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à Polícia, munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
Dura lex sed lex
O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base no interesse privado. Vale a pena uma lida.
Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita lei.
O BARULHO DE GUARDAS-NOTURNOS QUE IMPEDE UM SONO TRANQÜILO
E AFETA A SAÚDE DAS PESSOAS.
Um dos problemas que afeta os cidadãos de muitas cidades é o barulho que os guardas-noturnos fazem. Em Lorena, SP, onde resido, e em Taubaté, SP, onde uma cunhada reside, os guardas-noturnos usam motos e sirenes (uoooool... uoooool... uooool...) perturbando o sono dos cidadãos, apesar da existência de leis federais e estaduais que estabelecem o silencio noturno.
Este é um assunto que nunca vi uma reportagem na imprensa e as autoridades que deveriam tomar alguma atitude nas cidades nada fazem, apesar de afetar a saúde do sono das pessoas. Essa situação parece ser encontrada em muitas cidades. Em minha cidade, em Lorena, SP, consciente de que o barulho afeta a saúde, há vários anos tento junto aos órgãos municipais alguma solução. Já tentei despertar os órgãos municipais para a situação, falei várias vezes com a área de Fiscalização da Prefeitura na Secretaria de Arquitetura e Urbanismo, fui à Ouvidoria e apresentei o problema e recebi desta um ofício dizendo que "ia pedir para os guardas-noturnos abaixarem um pouco o barulho das sirenes"(!!!). Através de outras pessoas que participam de Conselhos do Meio Ambiente e da Saúde tentei fazer chegar a esses conselhos a situação para ver se tomavam alguma atitude, mas nada foi feito e o problema continua. Cheguei a ir à polícia militar e lá me informaram que eu tinha que parar um guarda-noturno, chamar a polícia na hora para fazer um boletim de ocorrência por perturbação do silêncio, para que pudesse ser feito alguma coisa. Eu como cidadão é que tenho que fazer o serviço dos órgãos que têm a responsabilidade de cuidar da cidade? Estive até na Câmara Municipal e um vereador fez a Moção de apelo 335/2007 ao Prefeito Municipal ("... Moção de apelo ao Sr. Prefeito para que tome providências pedindo a regularização e fiscalização dos guardas noturnos. Tal fato está prejudicando o silêncio público... " e Ofício número 308/2007 ao Depto de Transito "... solicitando providências para coibir certos guardas-noturnos que usam motocicletas e buzinas/sirenes, em sua ronda perturbando o silêncio público..." Nada foi feito desde 2007, e os guardas-noturnos continuam fazendo o barulho com suas sirenes...
Certa vez li que os delegados de polícia tinham que cadastrar os guardas-noturnos, saber quem são, etc. Alguém faz alguma coisa referente a isso?
Um dia tentei conversar com o guarda-noturno que passa em minha rua a partir das 22 horas. Falei sobre a Lei do silencio e como a sirene que ele utiliza prejudica o sono e a saúde das pessoas, mas ele não se importou e disse que "não poderia parar de fazer o barulho senão os moradores das casas não o pagariam mensalmente". Mostrei a ele pesquisa que tinha feito com os moradores da rua e que nessa rua, ninguém o pagava mensalmente. Mas ele continuou irredutível e continuou a fazer o barulho com a sirene, em cada esquina e no meio do quarteirão. E há dias que ele vem com a sirene ligada de uma esquina à outra! Durma-se com um barulho deste e com a falta de ação eficaz das autoridades que deveriam coibir esse tipo de problema que afetam as pessoas!!!
A quem recorrer para que os cidadãos tenham um sono tranqüilo? Já tentei todos os possíveis e nada foi feito pelas autoridades, que continuam omissas com relação a esse barulho.
Coloco aqui no site, alguma matérias sobre esse assunto que encontrei na internet e que esclarecem mais sobre o assunto e mostra que as autoridades que administram a cidade é que têm que agir para eliminar o problema que afeta o sono dos cidadãos. Vamos esperar que alguma autoridade se conscientize e faça o seu serviço com eficácia.
Antonio de Andrade
Leia a seguir outras matérias que tratam desse assunto:
SILÊNCIO, POR FAVOR!
Uma noite tranqüila é direito de todos!
O que fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a tranqüilidade do sono à noite?
Conheça a seguir as leis e os programas criados para combater a poluição sonora.
Leis e Normas
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da constituição federal; lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente; decreto nº 99.274/90 que regulamenta a lei nº 6.938/81, resolução conama nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a resolução conama nº 002, de 08.03.1990, que institui o programa nacional de educação e controle de poluição sonora silêncio, e as normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (psiu)", instituído pelo decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e reestruturado pelo decreto 35.928 de 06 de março de 1996. o propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o psiu só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. em relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site sampa online, por algum motivo esta lei de 8.106 foi modificada pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual motivo, sofreu alterações em partes dos seus artigos pelas leis 11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...) reportando-se sempre a algum artigo da lei 11.501/94.
Já no Estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente como Lei do Silêncio (lei nº 126, de 10 de maio de 1977), que estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva c do "medidor de intensidade de som", de acordo com o método mb-268, prescrito pela associação brasileira de normas técnicas;
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela associação brasileira de normas técnicas.
Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim deste artigo.
Danos à saude
Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de saúde.
O que fazer?
O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. se isso não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora. Um incidente desses pode criar um clima desagradável no condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais difícil.
O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a lei do silêncio antes que situações desagradáveis aconteçam. Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio condomínio, esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe uma lei que regulamenta a produção de ruídos e que é obrigação de todos respeitá-la e obedecê-la.
Serviço:
São Paulo (capital): entre em contato com o disque-psiu da Prefeitura, de segunda a sexta, das 8 às 18h (plantão de quinta a sábado, das 18h às 6h), pelo disque-psiu da Prefeitura, por telefone: 3326.3486 e 3315.8095, por fax: 3313.6059 , ou pela internet: formulário no site da Prefeitura
Rio de Janeiro(RJ): para conhecer toda a lei do silêncio vigente no estado do Rio de Janeiro, visite o site da alerj www.alerj.rj.gov.br ou vá direto ao link da lei do silêncio para fazer uma denúncia, entre em contato com o disque barulho: (21) 2503-2795
Belo Horizonte (MG): o site da Prefeitura da cidade de Belo Horizonte , oferece o texto da lei 0071, a lei do silêncio. faça a pesquisa pela palavra "barulho". A queixa também pode ser feita pelo disque sossego (31) 3277.8100, o atendimento telefônico funciona 24 horas por dia, todos os dias. A denúncia é registrada e um fiscal realiza a medição sonora.
Campinas (SP): você pode ligar gratuitamente para o telefone 156 e registar sua queixa. para maiores informações, acesse o site da prefeitura.
Vitória (ES): a Prefeitura criou o disque silêncio, um sistema para atender queixas 24 horas por dia. a partir das denúncias, técnicos podem ser enviados ao local para verificar o nível de ruído emitido e tomar as medidas necessárias. As ligações são gratuitas e podem ser feitas para o número: 0800.393445. mais informações no site www.vitoria.es.gov.br.
Florianópolis (SC): Existe o programa silêncio padrão. a Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) é o órgão centralizador das informações referentes à prática de poluição sonora, portanto, qualquer interessado poderá apresentar sua reclamação por escrito, informando a localização exata do estabelecimento reclamado através de croqui, na Rua Crispim Mira, nº 333, das 13h às 19h. fora desse horário, o reclamante deve ligar para 190.
...............................
Fonte(s):
http://www.tudosobreimoveis.com.br/conte...
João Carlos Lopes dos Santos
Preparem os ouvidos
A Lei do Silêncio é, sem dúvida, a mais conhecida e, na mesma proporção, a mais desrespeitada. Poucos desconhecem que das 22 às 7 horas não é permitido fazer barulho, mas...
A intenção é abordar, aqui, a Lei do Silêncio na privacidade dos nossos lares, deixando os outros tipos de barulho, que não são poucos, para quem de direito.
Um pouco de História
O assunto é bem mais antigo do que pensamos. O Imperador César (101 - 44, antes de Cristo) determinou «que nenhuma espécie de veículo de rodas poderia permanecer dentro dos limites da cidade (Roma), do amanhecer à hora do crepúsculo; os que tivessem entrado durante a noite deveriam ficar parados e vazios à espera da referida hora». (César - Senatus Consultum - O Automóvel, de Halley).
Martial (40 - 104, depois de Cristo), poeta irônico que glosou os costumes da sociedade de Roma (Martial - El ruido. Documenta Geygi, 1967 - Rio) E reclamava dos ruídos da cidade, durante a noite, enumerando-os e dizendo "que não podia dormir, porque tinha Roma aos pés da cama".
Nas andanças pelo passado histórico do ruído, principalmente na obra Ecologia e Poluição - Problemas do século XX, de Homero Rangel e Aristides Coelho (que indicamos aos interessados na matéria) encontrei o decreto mais original sobre silêncio: foi o da Rainha Elizabeth I da Inglaterra, que reinou de 1588 a 1603, e que «proibia aos maridos ingleses baterem em suas mulheres depois da 10 horas da noite, a fim de não perturbarem os vizinhos com gritos».
Quanto custa viver
na metrópole
Você, por certo, concordará que já há barulho demais: buzinas, sirenes, bate-estacas e marteletes pneumáticos, que perfuram os nossos tímpanos.
Logo, seria de todo conveniente nos conscientizarmos de que devemos, ao menos, evitar o barulho em nossos lares, o último reduto de tranqüilidade nas tumultuadas metrópoles.
Em verdade, o barulho deveria ser evitado não só no período regulamentar, mas também durante o dia, abolindo-se aqueles ruídos acima dos limites, insuportáveis para o ouvido humano.
Por serem óbvios, não vou listar os barulhos aceitáveis, aqueles que não chegam a violar a lei e o nosso sono, pois todos sabem diferençar entre um choro de criança e um CD Player no último volume; ou a algazarra de vizinhos, ou portas que batem, ou o falatório nas áreas comuns, assim como outros ruídos similares.
Talvez seja este o fato gerador das maiores discussões entre condôminos (ou seriam os pitbulls e assemelhados, ou, quem sabe, as eternas infiltrações entre unidades?). Quantos de vocês têm esse tipo de problema e não conhecem a solução?
A hora certa do diálogo
Vamos tentar equacionar o problema. O homem é a obra-prima da criação divina, principalmente por ser a única criatura capaz de desenvolver uma coisa maravilhosa chamada diálogo. Daí, a importância do diálogo no comportamento humano.
Antes de qualquer tipo de ação ou reação, procure um entendimento amigável, em alto nível, para evitar que, logo de início, o problema venha a antagonizar as partes.
Em se tratando de condomínio vertical, é sempre aconselhável recorrer ao síndico que, se for habilidoso, fará primeiro uma circular impessoal; depois, caso esta não surta efeito, fará um entendimento direto com o condômino barulhento e procurará dar a mais tranqüila solução à querela, já que todos continuarão a residir no edifício...
A Lei do Condomínio, Lei 4.591 de 16/12/64, trata do assunto nos seus artigos 19, 20 e 21. Vale uma leitura.
Barulhos cariocas
Para aqueles que vivem na Cidade Maravilhosa, recomenda-se a leitura, além dos diplomas legais citados, das seguintes Leis do Silêncio: Lei Estadual Fluminense nº 126, de 10/5/77, e a Lei Municipal nº 3268/2001. Se você, leitor, é de outra cidade, procure a Secretaria do Meio Ambiente local que lhe informe sobre a legislação local.
Por falar nisso, no Brasil, desde que me conheço como gente, há uma febre legiferante interminável. É como se as leis fossem umas espécies de panacéia para os problemas crônicos tupiniquins: promulgam-se novas leis para regular o que está regulado e, para os legisladores brasileiros, não basta uma legislação federal, ela tem que coexistir com uma lei para cada Estado da Federação e com uma outra para cada cidade do país.
Mesmo assim, é voz corrente, em lugar nenhum se respeita a Lei do Silêncio.
A hora de «partir
pra briga»
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro disponibiliza os telefones de sua Ouvidoria: (21) 2273-5516 e (21) 2503-3149. Há, também, a Gerência de Fiscalização Sonora da Cidade do Rio de Janeiro, que atende das 9 às 18 horas pelo telefone (21) 2215-6844. Ninguém pode imaginar o número de reclamações diárias...
Em último caso, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à Polícia, munindo-se das testemunhas para isso necessárias, uma vez que tal prática está capitulada no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
Dura lex sed lex
O novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base no interesse privado. Vale a pena uma lida.
Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita lei.
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