CONDENAÇÃO 2° INSTANCIA ART. 157
Boa noite.
Em meados de 2003 fui arrolado em um processo criminal no qual fui acusado de roubar um celular de uma garota.
Como ocorreu: Ela foi assaltada por um motociclista que utilizava uma moto e capacete. Uma semana depois eu e minha atual esposa fomos fazer uma prova do Enem em uma faculdade e ao terminar minha prova fiquei a espera – lá no estacionamento da faculdade, foi onde a garota que tinha sido assaltada pegou a placa de minha moto e no dia seguinte registrou o BO. Dois dias depois recebi a ligação de um policial que me pediu para comparecer a delegacia alegando outro motivo. No mesmo dia compareci e procurei o investigador, foi então que soube do caso. Fique na delegacia até ela chegar para fazer o reconhecimento, e qual não foi minha surpresa, ela me reconheceu (LEMBRANDO QUE EU ESTAVA EM CIMA DA MOTO E SEM CAPACETE QUANDO ELE PEGOU A PLACA DE MINHA MOTO). Desde então estou respondendo esse processo. Fui absolvido em 1° instancia, porem condenado na 2°. Segundo o advogado, na audiência ela caiu em diversas contradições e não soube dizer qual era a minha moto dentre as que o advogado mostrou. É bom lembrar que no dia em que o investigador me ligou eu estava trabalhando e quando ela pegou a placa de minha moto eu tinha acabado de fazer uma prova para conseguir uma bolsa na faculdade. Hoje tenho uma formação superior e estou cursando a segunda faculdade, tenho emprego e residência fixa e família constituída (Mulher e uma filha de 3 anos), alem de ser réu primário.
Pergunta:
Quais a chances de se absolvido em 3° instancia; Caso haja condenação o que posso fazer para não ser preso? A condenação foi de 5 anos e quatro meses e caso seja condenado quanto tempo posso ficar preso?
Sem conhecer o processo não há a menor possibilidade de dar um parecer seguro.
Só resta dizer que ser "absolvido" em 3a. instância é algo extremamente raro, o recurso especial não se presta para rever elementos de provas devidamente apreciados em grau de recurso.
No entanto pode acontecer, mas, de qualquer forma, para uma opinião segura só conhecendo o processo.
ata Movimento
16/05/2012 Publicado em
Disponibilizado em 15/05/2012 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 1183
14/05/2012 Publicado em
Disponibilizado em 11/05/2012 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 1181
08/05/2012 Acórdão registrado
Acórdão registrado sob nº 20120000196266, com 12 folhas.
08/05/2012 Expedido Ofício
Comunicado o Julgamento Criminal
08/05/2012 Acordão Finalizado
Acórdão - Apelação
08/05/2012 Provimento em Parte
08/05/2012 Julgado
Deram parcial provimento aos recursos de apelação interpostos por Nivaldo Cardoso dos Santos e Reginaldo da Cruz Silva, tão-somente para reduzir a reprimenda imposta a Nivaldo ao patamar de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no piso, e modificar a pena de Reginaldo para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no inicial regime fechado, além do pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no mínimo valor unitário, mantida, no mais, a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. V.U.
04/05/2012 Publicado em
Disponibilizado em 03/05/2012 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 1175
20/04/2012 Inclusão em pauta
Para 08/05/2012
16/04/2012 Recebidos os Autos à Mesa
13/04/2012 Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
À mesa - 23063/23235
13/04/2012 Recebidos os Autos pelo Revisor
Willian Campos
13/04/2012 Remetidos os Autos para Magistrado - Revisor com Passagem de Autos
para revisão
11/04/2012 Recebidos os Autos pelo Relator
Salles Abreu
10/04/2012 Remetidos os Autos para o Relator (Conclusão)
10/04/2012 Recebidos os Autos pelo Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
10/04/2012 Remetidos os Autos para o Processamento de Acervo da Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
09/12/2011 Publicado em
Disponibilizado em 07/12/2011 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 1091
07/12/2011 Conclusão ao Relator
06/12/2011 Remetidos os Autos para a Procuradoria Geral da Justiça (Parecer)
05/12/2011 Distribuição por Competência Exclusiva
h.c. 0051552-24.2011. Órgão Julgador: 85 - 4ª Câmara de Direito Criminal Relator: 13408 - Salles Abreu
18/11/2011 Recebidos os Autos pelo Distribuidor de Recursos
18/11/2011 Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos
18/11/2011 Publicado em
Disponibilizado em 17/11/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1077
17/11/2011 Publicado em
Disponibilizado em 16/11/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1076
16/11/2011 Publicado em
Disponibilizado em 11/11/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1075
11/11/2011 Publicado em
Disponibilizado em 10/11/2011 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 1074
08/11/2011 Processo Cadastrado
SJ 2.1.5 - Serviço de Entrada de Autos de Direito Criminal
Subprocessos e Recursos
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Composição do Julgamento
Participação Magistrado
Relator Salles Abreu (23063)
Revisor Willian Campos (23235)
3º Juiz Edison Brandão
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão
08/05/2012 Julgado Deram parcial provimento aos recursos de apelação interpostos por Nivaldo Cardoso dos Santos e Reginaldo da Cruz Silva, tão-somente para reduzir a reprimenda imposta a Nivaldo ao patamar de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no piso, e modificar a pena de Reginaldo para 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, no inicial regime fechado, além do pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no mínimo valor unitário, mantida, no mais, a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos
fundamento
o que quer dizer o informação abaixo?
Ausente retratação, remetam-se os autos eletronicamente aos Colendos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, procedidas às anotações de praxe. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal (Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 664.567, julgada em 18 de junho de 2007), consigna-se que o motivo pelo qual não se admitiu o recurso extraordinário foi a ausência da alegação e demonstração, em preliminar, da repercussão geral das questões constitucionais, obrigatória quando a intimação da decisão recorrida tenha ocorrido a partir de 03 de maio de 2007, o que se verifica no presente caso. Intimem-se. São Paulo, 23 de maio de 2012. Des. Antonio Carlos Tristão Ribeiro Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça
boa noite jovem meu noe e paulo . veja bem eu ja fui preso nao nessa situaçao , fui preso por trafico ,tambem nao tinha culpa ,mas ajustiça e complicado .bom por experiencia de cadeia eu posso lhe passar alguma coisa nao que eu seja entendido no assunto ,eu fiquei preso por 4 anos nesse tempo eu conheci adivogados e aprendi alguma coisa sobre processos,trabalhei la entao tinha acesso, eu conheci alguns presos do seu caso alguns com caraquiteristas igual a sua. como voçe disse na sua pergunta quantos anos que tira se for preso espero que nao sao 1ano e 8 meses que sao 1/3 da pena mais como tem a pogreçao de regime se tira 1/6 no fechado e depois vai para o seme aberto dai algum tempo começa a visitar familia 1 vez por semana,mais fique tranquilo se for o que passou tem chance de ser abisouvido por nao ter provas contra voçe se ela ta em contradiçoes tem que ser visto o teu adivogado vai te tirar dessa se preso injustamente nao e legal eu sei o que e isso , boa sorte jesus ta vendo fique com deus. amem.